TJMS - 0802892-08.2025.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/09/2025 13:07 Autos preparados para expedição 
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                                            26/08/2025 16:35 Juntada de Petição de Réplica 
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                                            08/08/2025 10:53 Prazo em Curso 
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                                            04/08/2025 07:27 Prazo em Curso 
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                                            04/08/2025 05:20 Publicado ato_publicado em 04/08/2025. 
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                                            01/08/2025 07:46 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            31/07/2025 09:35 Emissão da Relação 
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                                            22/07/2025 14:39 Prazo em Curso 
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                                            21/07/2025 15:12 Juntada de NULL 
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                                            16/07/2025 08:16 Juntada de Petição de contestação 
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                                            08/07/2025 01:22 Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente 
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                                            30/06/2025 07:59 Publicado ato_publicado em 30/06/2025. 
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                                            27/06/2025 08:47 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            25/06/2025 15:45 Prazo em Curso 
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                                            25/06/2025 15:45 Expedição de Mandado. 
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                                            25/06/2025 15:43 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            25/06/2025 15:43 Documento Digitalizado 
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                                            25/06/2025 15:25 Expedição em análise para assinatura 
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                                            25/06/2025 15:23 Emissão da Relação 
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                                            18/06/2025 14:18 Prazo em Curso 
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                                            18/06/2025 12:31 Expedição de Carta. 
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                                            18/06/2025 10:26 Expedição em análise para assinatura 
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                                            17/06/2025 17:05 Autos preparados para expedição 
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                                            10/05/2025 01:08 Expedição de Certidão. 
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                                            06/05/2025 05:16 Publicado ato_publicado em 06/05/2025. 
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                                            02/05/2025 00:00 Intimação ADV: Gabriel Tiago Rezende Fernandes (OAB 20714/MS), Fabricio Alves de Oliveira (OAB 25075/MS) Processo 0802892-08.2025.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Adejanir Rodrigues dos Santos - Decisão f. 241/245: Ante o exposto, verificando a presença da verossimilhança das alegações e do periculum in mora, CONCEDO a tutela antecipada pleiteada na prefacial e determino ao INSS que restabeleça o pagamento do auxílio-doença a Adejanir Rodrigues dos Santos, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência desta decisão, sob pena de multa diária, que arbitro em R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a 50 (cinquenta) vezes esse valor Cite-se o réu para, querendo, apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 183 do CPC.
 
 Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova conclusão.
 
 Decorrido tal prazo, determino a produção de prova pericial e nomeio como perito do juízo o Dr.
 
 José Alexandre Cambraia, cujos honorários arbitro em R$ 600,00 (seiscentos reais), a serem pagos nos termos da Resolução n.º 305/14 do Conselho da Justiça Federal.
 
 Intime-se o perito a manifestar sua aceitação, no prazo de 10 (dez) dias.
 
 Aceito o encargo, deverá, no mesmo prazo, designar data e local para realização da perícia, do que deverão ser previamente intimadas as partes, por via postal com AR.
 
 Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação do laudo, contados da data da perícia.
 
 Intimem-se as partes para, querendo, formularem quesitos, caso ainda não o tenham feito, e indicarem assistentes técnicos, em 15 (quinze) dias.
 
 Os quesitos do juízo são aqueles elencados na recomendação n. 01/2015 do CNJ.
 
 Com a juntada do laudo pericial, manifestem-se as partes no prazo de 10 (dez) dias.
 
 Não havendo impugnação ao laudo, requisite-se o pagamento dos honorários periciais.
 
 Oportunamente, venham conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento, se necessário.
 
 Defiro os benefícios da justiça gratuita.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            01/05/2025 07:42 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            30/04/2025 18:23 Expedição de Certidão. 
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                                            30/04/2025 17:21 Expedição de Carta. 
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                                            30/04/2025 17:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/04/2025 17:20 Expedição de Certidão. 
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                                            30/04/2025 17:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/04/2025 17:15 Emissão da Relação 
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                                            30/04/2025 16:59 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            30/04/2025 16:59 Tutela Provisória 
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                                            30/04/2025 04:54 Expedição de Certidão. 
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                                            30/04/2025 04:54 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            30/04/2025 04:53 Conclusos para decisão 
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                                            29/04/2025 19:05 Informação do Sistema 
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                                            29/04/2025 19:05 Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação 
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                                            29/04/2025 18:40 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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