TJMS - 1407155-88.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 08:49
Expedição de "tipo de documento".
-
24/07/2025 08:27
Transitado em Julgado em "data"
-
02/07/2025 16:04
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
01/07/2025 22:09
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 01:27
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 00:01
Publicação
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407155-88.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Felicia da Silva Duarte Advogado: Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB: 15388/MS) Advogada: Sarah Jane Barbosa Marçal e Silva (OAB: 30687/MS) Advogado: Rodrigo Nunes Ferreira (OAB: 15713/MS) Advogado: Lucas Ribeiro Gonçalves Dias (OAB: 16103/MS) Agravado: Contese Consultoria Tec.
Seguros e Representações Ltda.
EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - INCIDENTE DE RECONHECIMENTO DE GRUPO ECONÔMICO E DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA C/C TUTELA DE URGÊNCIA CAUTELAR DE ARRESTO - DECISÃO QUE INDEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Apesar dos argumentos recursais e os elementos probatórios até então produzidos nos autos, não há elementos que evidenciem a dilapidação do patrimônio ou a intenção nesse sentido da parte adversa, ao menos nessa fase processual, o que afasta a probabilidade de frustração futura e eventual de satisfação do crédito, alegada pela agravante.
A jurisprudência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul tem entendido que o perigo do dano apto a ensejar a necessidade de deferimento do arresto cautelar deve ser avaliado por meio da existência de elementos probatórios que indiquem a possível frustração da futura satisfação do crédito, tais como aquelas que revelam o intento do devedor de se ausentar furtivamente, vender bens, tornar-se insolvente, contrair dívidas ou transferir a titularidade de bens. (TJMS.
Agravo de Instrumento n. 1403362-44.2025.8.12.0000, Campo Grande, 1ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Sérgio Fernandes Martins, j: 19/04/2025, p: 23/04/2025; TJMS.
Agravo de Instrumento n. 1404550-09.2024.8.12.0000, Dourados, 2ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Eduardo Machado Rocha, j: 17/05/2024, p: 20/05/2024; TJMS.
Agravo de Instrumento n. 1401461-17.2020.8.12.0000, Campo Grande, 3ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira, j: 09/07/2020, p: 14/07/2020; TJMS.
Agravo de Instrumento n. 1417196-51.2024.8.12.0000, Campo Grande, 4ª Câmara Cível, Relator (a): Desª Elisabeth Rosa Baisch, j: 12/12/2024, p: 13/12/2024; TJMS.
Agravo de Instrumento n. 1412119-61.2024.8.12.0000, Dourados, 5ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Alexandre Raslan, j: 24/03/2025, p: 26/03/2025) Não há perigo de dano grave, de difícil ou impossível reparação, uma vez que inexistem indícios concretos da eventual prática de atos com a finalidade de frustrar futura execução ou lesar credores.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/06/2025 10:57
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 16:26
Não-Provimento
-
24/06/2025 04:22
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 00:01
Publicação
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407155-88.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Felicia da Silva Duarte Advogado: Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB: 15388/MS) Advogada: Sarah Jane Barbosa Marçal e Silva (OAB: 30687/MS) Advogado: Rodrigo Nunes Ferreira (OAB: 15713/MS) Advogado: Lucas Ribeiro Gonçalves Dias (OAB: 16103/MS) Agravado: Contese Consultoria Tec.
Seguros e Representações Ltda.
Julgamento Virtual Iniciado -
23/06/2025 07:05
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2025 11:01
Inclusão em pauta
-
17/06/2025 10:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/06/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 03:10
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 23:45
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 04:02
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 00:01
Publicação
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407155-88.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Felicia da Silva Duarte Advogado: Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB: 15388/MS) Advogada: Sarah Jane Barbosa Marçal e Silva (OAB: 30687/MS) Advogado: Rodrigo Nunes Ferreira (OAB: 15713/MS) Advogado: Lucas Ribeiro Gonçalves Dias (OAB: 16103/MS) Agravado: Contese Consultoria Tec.
Seguros e Representações Ltda.
Assim, indefiro a antecipação dos efeitos da tutela recursal, por não vislumbrar a presença dos requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil.
Recebo o recurso no efeito devolutivo.
Comunique-se o Juízo de primeiro grau.
Intime(m)-se o(s) agravado(s) para apresentar resposta, no prazo de 15 dias, conforme o art. 1.019, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
14/05/2025 07:02
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 18:14
Juntada de tipo de documento
-
13/05/2025 17:40
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 17:40
Expedição de "tipo de documento".
-
13/05/2025 17:39
Expedição de "tipo de documento".
-
13/05/2025 17:33
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
13/05/2025 17:33
Tutela Provisória
-
13/05/2025 00:21
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 00:01
Publicação
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407155-88.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Felicia da Silva Duarte Advogado: Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB: 15388/MS) Advogada: Sarah Jane Barbosa Marçal e Silva (OAB: 30687/MS) Advogado: Rodrigo Nunes Ferreira (OAB: 15713/MS) Advogado: Lucas Ribeiro Gonçalves Dias (OAB: 16103/MS) Agravado: Contese Consultoria Tec.
Seguros e Representações Ltda.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/05/2025 07:15
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 17:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/05/2025 17:55
Expedição de "tipo de documento".
-
09/05/2025 17:55
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
09/05/2025 17:50
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0845264-28.2022.8.12.0001
Municipio de Deodapolis
Manoel Ribeiro Queiroz
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/10/2022 14:50
Processo nº 1407159-28.2025.8.12.0000
Viacao Motta Limitada
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Antonio Cleto Gomes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/05/2025 18:15
Processo nº 0804947-77.2025.8.12.0002
Banco Panamericano S/A
Carlos Alexandre Barbosa
Advogado: Fabio Oliveira Dutra
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/05/2025 09:35
Processo nº 0008132-96.2024.8.12.0001
Ministerio Publico Estadual
Xisto Duarte Junior
Advogado: Michelli Gomes Francisco
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/09/2024 15:41
Processo nº 1407157-58.2025.8.12.0000
Norma Dimas Madureira
Banco do Brasil SA
Advogado: Caio Madureira Constantino
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/05/2025 18:25