TJMS - 1407159-28.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 02:00
Certidão de Publicação - DJE
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24/09/2025 00:42
Certidão de Publicação - DJE
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24/09/2025 00:01
Publicação
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24/09/2025 00:01
Publicação
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24/09/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1407159-28.2025.8.12.0000/50003 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Viação Motta Ltda Advogado: Antônio Cleto Gomes (OAB: 5864/CE) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Gabriel Sousa de Vasconcelos (OAB: 29827B/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
23/09/2025 12:47
Remessa à Imprensa Oficial
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23/09/2025 12:46
Remessa à Imprensa Oficial
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23/09/2025 12:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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23/09/2025 12:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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23/09/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2025 12:42
Processo Dependente Iniciado
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15/09/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2025 06:48
Certidão
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02/09/2025 22:23
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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01/09/2025 15:45
Certidão
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01/09/2025 12:35
Prazo em Curso
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01/09/2025 12:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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01/09/2025 01:37
Certidão de Publicação - DJE
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01/09/2025 00:01
Publicação
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01/09/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1407159-28.2025.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Viação Motta Ltda Advogado: Antônio Cleto Gomes (OAB: 5864/CE) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Gabriel Sousa de Vasconcelos (OAB: 29827B/MS) Ante o exposto, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Viação Motta Ltda.
I.C. -
29/08/2025 06:52
Remessa à Imprensa Oficial
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28/08/2025 17:31
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
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28/08/2025 15:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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28/08/2025 15:04
Recurso Especial
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27/08/2025 17:56
Conclusos para admissibilidade recursal
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21/08/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 08:51
Certidão
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29/07/2025 08:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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29/07/2025 08:50
Prazo em Curso
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29/07/2025 03:11
Certidão de Publicação - DJE
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29/07/2025 01:31
Certidão de Publicação - DJE
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29/07/2025 00:01
Publicação
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29/07/2025 00:01
Publicação
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28/07/2025 12:21
Remessa à Imprensa Oficial
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28/07/2025 12:19
Remessa à Imprensa Oficial
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28/07/2025 11:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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28/07/2025 11:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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28/07/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 11:52
Processo Dependente Iniciado
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03/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1407159-28.2025.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Viação Motta Ltda Advogado: Antônio Cleto Gomes (OAB: 5864/CE) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Gabriel Sousa de Vasconcelos (OAB: 29827B/MS) EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, ERRO MATERIAL, OBSCURIDADE OU OMISSÃO NO ACÓRDÃO.
PROVAS E ALEGAÇÕES DEVIDAMENTE ANALISADAS.
PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
EMBARGOS REJEITADOS. 1.
O escopo dos Embargos de Declaração é esclarecer o que era obscuro, desfazer a contradição, suprir a omissão ou corrigir erro material, não podendo ser admitidos como instrumento de modificação do julgado quando não presente no acórdão qualquer das hipóteses do art. 1.022 do CPC. 2.
Constatado que as questões foram suficientemente enfrentadas no acórdão, não se cogita a presença de omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada por meio de aclaratórios. 3.
Quanto ao prequestionamento, esta Corte tem entendido ser desnecessária a manifestação expressa dos dispositivos legais utilizados para a conclusão do julgamento, bastando que as matérias postas em discussão tenham sido apreciadas adequadamente. 4.
Embargos de Declaração conhecidos e não acolhidos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
02/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1407159-28.2025.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Embargante: Viação Motta Ltda Advogado: Antônio Cleto Gomes (OAB: 5864/CE) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Gabriel Sousa de Vasconcelos (OAB: 29827B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
25/06/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1407159-28.2025.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Viação Motta Ltda Advogado: Antônio Cleto Gomes (OAB: 5864/CE) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Gabriel Sousa de Vasconcelos (OAB: 29827B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/06/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/06/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1407159-28.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Viação Motta Ltda Advogado: Antônio Cleto Gomes (OAB: 5864/CE) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Gabriel Sousa de Vasconcelos (OAB: 29827B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/06/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407159-28.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Viação Motta Ltda Advogado: Antônio Cleto Gomes (OAB: 5864/CE) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Diante do exposto, INDEFIRO o requerimento para atribuição de efeito suspensivo ativo ao presente agravo, recebendo-o tão somente no efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada, nos termos do art. 1.019, inc.
II, do CPC, para que responda ao presente agravo no prazo legal, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária. -
13/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407159-28.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Viação Motta Ltda Advogado: Antônio Cleto Gomes (OAB: 5864/CE) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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