TJMS - 0801897-25.2025.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/09/2025 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/08/2025 09:36
Prazo em Curso
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21/08/2025 10:17
Expedição de Carta.
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21/08/2025 10:17
Expedição de Carta.
-
21/08/2025 09:00
Expedição em análise para assinatura
-
18/08/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 07:40
Prazo em Curso
-
18/08/2025 04:51
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Através do presente ato, fica a parte autora intimada a manifestar-se, no prazo de cinco dias, sobre a devolução do aviso de recebimento-AR. -
15/08/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/08/2025 13:44
Emissão da Relação
-
13/08/2025 10:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/07/2025 15:17
Prazo em Curso
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16/07/2025 14:31
Expedição de Carta.
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15/07/2025 12:39
Expedição em análise para assinatura
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16/06/2025 15:14
Autos preparados para expedição
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11/06/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 07:54
Prazo em Curso
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11/06/2025 04:54
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:31
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Alberto Sidney de Melo Souza Filho (OAB 13327/MS) Processo 0801897-25.2025.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gerson de Moura Benitez - Através do presente ato, fica a parte autora intimada a manifestar-se, no prazo de cinco dias, sobre a devolução do aviso de recebimento-AR. -
10/06/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
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09/06/2025 16:57
Emissão da Relação
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02/06/2025 09:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/05/2025 15:06
Prazo em Curso
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08/05/2025 13:44
Expedição de Carta.
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07/05/2025 04:52
Publicado ato_publicado em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alberto Sidney de Melo Souza Filho (OAB 13327/MS) Processo 0801897-25.2025.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gerson de Moura Benitez - Réu: CENAP/ASA - Central Nacional de Aposentados e Pensionistas - Diante do exposto, DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela, liminarmente, para determinar que a ré se abstenha de descontar do benefício previdenciário do autor os valores referentes à contribuição em discussão, no mês subsequente ao recebimento da intimação pessoal, até ulterior deliberação, sob pena de multa mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a 10 meses.
Intime-se pessoalmente. 04.
Tendo em vista que ações desta natureza não costumam gerar autocomposição, bem como que eventual acordo pode ser noticiado pelas partes nos autos a qualquer momento, deixo de designar audiência de conciliação. 05.
CITE-SE e INTIME-SE o requerido, alertando que o prazo para contestação será contado a partir da juntada do AR.
ALERTE-SE o requerido, ainda, que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática narrada na petição inicial. -
06/05/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
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05/05/2025 16:51
Expedição em análise para assinatura
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05/05/2025 16:38
Emissão da Relação
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05/05/2025 16:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/05/2025 16:14
Tutela Provisória
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01/05/2025 07:05
Informação do Sistema
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01/05/2025 07:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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30/04/2025 22:25
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 22:25
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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30/04/2025 22:24
Conclusos para decisão
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30/04/2025 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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