TJMS - 0801921-53.2025.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 11:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/09/2025 04:55
Publicado ato_publicado em 09/09/2025.
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte exequente acerca da manifestação de p. 192-197 -
08/09/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/09/2025 18:09
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 18:08
Emissão da Relação
-
04/09/2025 16:27
Documento Digitalizado
-
04/09/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/09/2025 20:55
Documento Digitalizado
-
02/09/2025 20:55
Documento Digitalizado
-
02/09/2025 20:55
Documento Digitalizado
-
02/09/2025 20:55
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 20:55
Documento Digitalizado
-
28/08/2025 05:08
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
-
27/08/2025 13:20
Prazo em Curso
-
26/08/2025 14:05
Expedição de Carta.
-
26/08/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/08/2025 12:17
Expedição em análise para assinatura
-
25/08/2025 12:12
Emissão da Relação
-
25/08/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 12:10
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/08/2025 12:09
Evolução da Classe Processual
-
25/08/2025 10:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/08/2025 10:43
Recebida petição inicial
-
20/08/2025 16:11
Expedição de Ofício.
-
20/08/2025 12:34
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 12:31
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
20/08/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 12:31
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
20/08/2025 12:28
Transitado em Julgado em data
-
19/08/2025 14:06
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
22/07/2025 08:17
Prazo em Curso
-
22/07/2025 04:55
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
-
20/07/2025 16:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/07/2025 10:51
Emissão da Relação
-
17/07/2025 17:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/07/2025 17:36
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 17:36
Registro de Sentença
-
17/07/2025 17:36
Procedência
-
16/07/2025 15:44
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 14:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/07/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 15:20
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 06:55
Prazo em Curso
-
08/07/2025 04:51
Publicado ato_publicado em 08/07/2025.
-
07/07/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/07/2025 12:33
Emissão da Relação
-
02/07/2025 10:20
Juntada de Petição de Réplica
-
01/07/2025 01:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/07/2025.
-
10/06/2025 04:51
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:26
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Emerson Cristaldo do Nascimento (OAB 22943/MS) Processo 0801921-53.2025.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Otomilton de Jesus Corrêa - Diga a parte autora, em quinze dias, acerca da Contestação de p. 60-66 -
09/06/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/06/2025 18:05
Prazo em Curso
-
06/06/2025 18:03
Emissão da Relação
-
05/06/2025 09:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/06/2025 16:31
Juntada de Petição de contestação
-
30/05/2025 08:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/05/2025 09:08
Prazo em Curso
-
15/05/2025 04:52
Publicado ato_publicado em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Emerson Cristaldo do Nascimento (OAB 22943/MS) Processo 0801921-53.2025.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Otomilton de Jesus Corrêa - Réu: Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Ambec, Banco Mercantil do Brasil S.A. - Diante do exposto, DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela, liminarmente, para determinar que a Associação ré se abstenha de descontar do benefício previdenciário do autor os valores referentes à contribuição em discussão, no mês subsequente ao recebimento da intimação pessoal, até ulterior deliberação, sob pena de multa mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a 10 meses.
Intime-se pessoalmente. 04.
Tendo em vista que ações desta natureza não costumam gerar autocomposição, bem como que eventual acordo pode ser noticiado pelas partes nos autos a qualquer momento, deixo de designar audiência de conciliação. 05.
CITE-SE e INTIME-SE o requerido, alertando que o prazo para contestação será contado a partir da juntada do AR.
ALERTE-SE o requerido, ainda, que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática narrada na petição inicial.10.
DEFIRO a justiça gratuita ao autor. -
14/05/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/05/2025 18:48
Expedição de Carta.
-
13/05/2025 18:47
Expedição de Carta.
-
13/05/2025 17:27
Expedição em análise para assinatura
-
13/05/2025 17:16
Emissão da Relação
-
13/05/2025 16:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/05/2025 16:19
Tutela Provisória
-
09/05/2025 09:19
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 07:24
Prazo em Curso
-
07/05/2025 04:52
Publicado ato_publicado em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Emerson Cristaldo do Nascimento (OAB 22943/MS) Processo 0801921-53.2025.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Otomilton de Jesus Corrêa - Réu: Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Ambec, Banco Mercantil do Brasil S.A. -
Vistos.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial a fim de juntar o documento de f. 18 atualizado, sob pena indeferimento do requerimento de tutela de urgência. Às providências. -
06/05/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/05/2025 16:42
Emissão da Relação
-
05/05/2025 16:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/05/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 11:58
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 11:56
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/05/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 11:55
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/05/2025 09:01
Informação do Sistema
-
05/05/2025 09:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
05/05/2025 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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