TJMS - 0801925-90.2025.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:44
Conclusos para decisão
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28/08/2025 01:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/08/2025.
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19/08/2025 07:05
Prazo em Curso
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19/08/2025 04:47
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:00
Intimação
Intimando as partes para que, no prazo comum de cinco dias, e sob pena de preclusão, manifestem-se sobre: A) as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretende produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade, bem como as questões de direito relevantes para futura decisão de mérito; B) o modo pelo qual deverá ser distribuído o ônus probatório. -
18/08/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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15/08/2025 12:06
Emissão da Relação
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15/08/2025 11:53
Juntada de Petição de Réplica
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14/08/2025 01:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/08/2025.
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04/08/2025 07:56
Prazo em Curso
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04/08/2025 04:51
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
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01/08/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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31/07/2025 17:00
Emissão da Relação
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29/07/2025 22:20
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2025 07:10
Prazo em Curso
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11/07/2025 04:53
Publicado ato_publicado em 11/07/2025.
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10/07/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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09/07/2025 12:24
Emissão da Relação
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04/07/2025 01:28
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/07/2025.
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10/06/2025 16:27
Prazo em Curso
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10/06/2025 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/05/2025 15:06
Prazo em Curso
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08/05/2025 13:44
Expedição de Carta.
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07/05/2025 04:52
Publicado ato_publicado em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Elson Monteiro da Conceição (OAB 14319/MS) Processo 0801925-90.2025.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adevaldo da Silva - Diante do exposto, DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela, liminarmente, para determinar que a ré se abstenha de descontar do benefício previdenciário do autor os valores referentes à contribuição em discussão, no mês subsequente ao recebimento da intimação pessoal, até ulterior deliberação, sob pena de multa mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a 10 meses.
Intime-se pessoalmente. 04.
Tendo em vista que ações desta natureza não costumam gerar autocomposição, bem como que eventual acordo pode ser noticiado pelas partes nos autos a qualquer momento, deixo de designar audiência de conciliação. 05.
CITE-SE e INTIME-SE o requerido, alertando que o prazo para contestação será contado a partir da juntada do AR.
ALERTE-SE o requerido, ainda, que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática narrada na petição inicial. -
06/05/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
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05/05/2025 17:01
Expedição em análise para assinatura
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05/05/2025 16:39
Emissão da Relação
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05/05/2025 16:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/05/2025 16:15
Tutela Provisória
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05/05/2025 13:11
Conclusos para decisão
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05/05/2025 12:02
Informação do Sistema
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05/05/2025 12:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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05/05/2025 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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