TJMS - 0807459-97.2025.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 14:26
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 14:24
Processo Reativado
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28/08/2025 13:09
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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08/07/2025 12:53
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 12:07
Transitado em Julgado em data
-
27/06/2025 12:52
Prazo em Curso
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26/06/2025 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 10:21
Prazo em Curso
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11/06/2025 06:35
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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11/06/2025 06:33
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciano Nitatori (OAB 172926/SP), Matheus da Silva Queiroz (OAB 387354/SP), Rafaela Viol Nitatori (OAB 283439/SP) Processo 0807459-97.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Tamy Cardoso Araujo Quadros - Sentença: " Ante o exposto, com fulcro no art. 487 inc.
I, do CPC, reconheço a prescrição das parcelas anteriores a 17/03/2020 e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Tamy Cardoso Araujo Quadros em face do ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, para: (a) declarar a nulidade dos contratos temporários pactuados entre as partes e reconhecer o seu desvirtuamento da finalidade; (b) condenar o requerido ao pagamento de indenização relativa aos depósitos do fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS), correspondente a 8% do total de proventos remuneratórios ("vencimento do convocado") recibos no mês efetivamente trabalhado durante os sucessivos períodos contratuais, limitados a 01/04/2020 a 11/2024 (fls.19/119) e cálculos (fls. 120/121).
Os valores devidos deverão ser atualizados monetariamente pelo IPCA-E, desde quando deveriam ter sido pagos, sendo que a partir de 09/12/2021 o valor da condenação deverá ser corrigido pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, conforme fundamentação supra.
Sem custas nem honorários advocatícios, indevidos nesta fase.
Submeto a presente decisão à apreciação do MM.
Juiz de Direito. (...) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Tamy Cardoso Araujo Quadros em face de Estado de Mato Grosso do Sul, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos." -
10/06/2025 08:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/06/2025 08:14
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 08:13
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
09/06/2025 08:42
Emissão da Relação
-
06/06/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 16:50
Registro de Sentença
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06/06/2025 16:50
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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06/06/2025 09:47
Expedição de NULL.
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03/06/2025 02:24
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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29/05/2025 19:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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23/05/2025 20:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/05/2025 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 09:46
Conclusos para despacho
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22/05/2025 10:08
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 07:20
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
05/05/2025 05:17
Prazo em Curso
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciano Nitatori (OAB 172926/SP), Matheus da Silva Queiroz (OAB 387354/SP), Rafaela Viol Nitatori (OAB 283439/SP) Processo 0807459-97.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Tamy Cardoso Araujo Quadros - Intimação da parte AUTORA, via seu(sua) Procurador(a), para, no prazo de 15(quinze) dias, impugnar e também manifestar-se acerca do julgamento antecipado do mérito ou indicar as provas que pretende produzir, justificando sua necessidade e pertinência. -
01/05/2025 06:16
Publicado ato_publicado em 01/05/2025.
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30/04/2025 10:14
Emissão da Relação
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30/04/2025 09:26
Relação encaminhada ao D.J.
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24/04/2025 17:38
Juntada de Petição de contestação
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28/03/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 10:35
Expedição de Carta.
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28/03/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 10:35
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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26/03/2025 19:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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26/03/2025 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 17:50
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 17:49
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 17:49
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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24/03/2025 17:48
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 17:47
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/03/2025 09:04
Informação do Sistema
-
17/03/2025 09:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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17/03/2025 08:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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