TJMS - 0811211-16.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            07/08/2025 08:34 Conclusos para decisão 
- 
                                            10/07/2025 15:39 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            09/07/2025 10:19 Prazo em Curso 
- 
                                            03/07/2025 09:15 Publicado ato_publicado em 03/07/2025. 
- 
                                            02/07/2025 08:11 Relação encaminhada ao D.J. 
- 
                                            01/07/2025 14:46 Emissão da Relação 
- 
                                            01/07/2025 14:40 Documento Digitalizado 
- 
                                            27/06/2025 18:57 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
- 
                                            16/06/2025 13:02 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            06/06/2025 07:53 Conclusos para decisão 
- 
                                            08/05/2025 19:31 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            30/04/2025 10:05 Publicado ato_publicado em 30/04/2025. 
- 
                                            30/04/2025 00:00 Intimação ADV: Larri Rodrigues Borges (OAB 422267/SP) Processo 0811211-16.2025.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Vitoria Empreendimentos e Industria Ltda - Vistos, etc.
 
 O caput do art. 801 do CPC dispõe que o juiz, ao verificar que a petição apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que a parte autora emende ou complete a inicial, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
 
 Compulsando os autos, verifica-se que a parte exequente, requer a execução de título executivo extrajudicial fundada em duplicatas, sendo necessária a apresentação do instrumento de protesto.
 
 No presente feito, a exequente juntou apenas o instrumento de protesto da duplicata nº 110054D (f. 20), deixando de apresentar o instrumento que acompanha a de nº 11054E, que é imprescindível para a propositura da ação.
 
 Posto isso, intime-se a parte exequente para que, no prazo de quinze dias, junte comprovante de protesto da referida duplicata, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 801 do CPC.
 
 Decorrido o prazo supra, venham os autos conclusos para a fila inicial.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
- 
                                            29/04/2025 08:50 Relação encaminhada ao D.J. 
- 
                                            28/04/2025 18:01 Emissão da Relação 
- 
                                            27/04/2025 16:54 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
- 
                                            27/04/2025 16:54 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            24/04/2025 10:51 Conclusos para despacho 
- 
                                            14/04/2025 16:09 Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino 
- 
                                            14/04/2025 16:09 Redistribuição de Processo - Saída 
- 
                                            14/04/2025 15:56 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
- 
                                            14/04/2025 13:56 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
- 
                                            09/04/2025 13:28 Declarada incompetência 
- 
                                            26/03/2025 09:51 Conclusos para despacho 
- 
                                            27/02/2025 07:08 Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado 
- 
                                            26/02/2025 12:52 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            25/02/2025 17:33 Informação do Sistema 
- 
                                            25/02/2025 17:32 Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação 
- 
                                            25/02/2025 17:06 Guia de Recolhimento Judicial Emitida 
- 
                                            25/02/2025 17:06 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802843-91.2020.8.12.0001
Auxiliadora Menezes da Silva Nogueira
Oi S/A
Advogado: Bruno Galeano Mourao
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/02/2020 09:44
Processo nº 0874538-03.2023.8.12.0001
Municipio de Nioaque
Antonio Aparecido Rodrigues
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/01/2024 12:23
Processo nº 0802146-56.2023.8.12.0004
Noel Galdino
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Arno Adolfo Wegner
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/08/2023 07:50
Processo nº 0800843-67.2025.8.12.0026
Heloisa de Araujo Costa
Higor da Costa Coelho
Advogado: Acir Murad Sobrinho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/04/2025 14:42
Processo nº 0801645-44.2024.8.12.0012
Valdomiro Andrade Muniz
Valdira Andrade Muniz
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/08/2024 19:00