TJMS - 0801645-44.2024.8.12.0012
1ª instância - Ivinhema - 2ª Vara
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/07/2025 16:48 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            02/07/2025 10:08 Juntada de tipo de documento 
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                                            03/06/2025 17:34 Juntada de Petição de tipo 
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                                            28/05/2025 11:45 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            28/05/2025 10:50 Recebidos os autos 
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                                            28/05/2025 10:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/05/2025 17:48 Expedição de tipo de documento. 
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                                            26/05/2025 17:48 Autos entregues em carga ao destinatário. 
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                                            22/05/2025 09:39 Juntada de Petição de tipo 
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                                            18/05/2025 03:50 Expedição de tipo de documento. 
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                                            12/05/2025 08:57 Juntada de tipo de documento 
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                                            09/05/2025 18:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/05/2025 18:27 Expedição de tipo de documento. 
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                                            09/05/2025 15:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/05/2025 05:02 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            09/05/2025 00:00 Intimação ADV: José Humberto Damascena (OAB 4846/MT) Processo 0801645-44.2024.8.12.0012 - Inventário - Herdeiro: Gilberto Andrade Muniz - Tendo sido declinada a competência para processamento e julgamento do presente feito à esta Comarca, nos termos do art. 48 do Código Processo Civil, bem como tratando-se de incompetência relativa daquele juízo, entendo que não há falar-se em nulidade dos atos processuais até então praticados, que devem ser aproveitados a fim de possibilitar a regular continuidade do processo, em estrita obediência aos principios da celeridade e economia processual.
 
 Compulsando os autos, evidencio que à exceção do herdeiro GILBERTO ANDRADE MUNIZ, todos os demais encontram-se representados pelo inventariante VALDOMIRO ANDRADE MUNIZ, consoante se extrai das procurações públicas colacionadas às f. 56/65, os quais, consequentemente, acham-se devidamente assistidos pela Defensoria Pública Estadual.
 
 No que se refere à irresignação manifestada pelo herdeiro GILBERTO ANDRADE MUNIZ às f. 77/78 quanto a nomeação do herdeiro VALDOMIRO ANDRADE MUNIZ como inventariante, entendo não ser passível de acolhimento, ao menos por ora, eis que, além de não observar as formalidades legais exigidas para a remoção de inventariante já nomeado (art. 622 - art. 625 do CPC), as alegações apresentadas relativas ao presente inventário carecem de qualquer comprovação, não tendo sido juntado um único documento apto a indicar a veracidade do que foi alegado.
 
 Considerando que, à exceção do herdeiro GILBERTO, todos os demais herdeiros estão sendo representados pelo inventariante e assistidos pela Defensoria Pública, bem como levando-se em conta que já foram apresentadas as primeiras declarações e o esboço de partilha, intime-se o herdeiro GILBERTO ANDRADE MUNIZ para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca das primeiras declarações, expedindo-se carta precatória, se necessário.
 
 Na sequência, intimem-se as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal - observando-se o local em que se encontram os bens a fim de que haja a intimação do Município/Estado respectivo - para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem se possuem interesse em intervir neste processo de inventário.
 
 Havendo impugnação, venham os autos conclusos para decisão.
 
 Não havendo impugnação, o que neste caso deverá ser certificado, presumir-se-ão corretas as primeiras declarações, devendo ser intimado o inventariante para apresentar suas últimas declarações, podendo esta emendar, aditar ou complementar as primeiras.
 
 Apresentadas as últimas declarações, vista às partes para manifestação acerca delas, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 637 CPC).
 
 Não havendo impugnação quanto às últimas declarações, o que neste caso deverá ser certificado, o cálculo do tributo deverá ser apresentado, onde serão ouvidas todas as partes no prazo comum de 05 (cinco) dias, que correrá em cartório, e, em seguida, a Fazenda Pública se manifestará.
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                                            08/05/2025 14:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/05/2025 14:35 Expedição de tipo de documento. 
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                                            08/05/2025 14:35 Expedição de tipo de documento. 
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                                            08/05/2025 14:33 Expedição de tipo de documento. 
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                                            08/05/2025 07:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/05/2025 18:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/05/2025 13:04 Juntada de tipo de documento 
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                                            29/04/2025 13:24 Juntada de tipo de documento 
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                                            24/04/2025 11:16 Juntada de Petição de tipo 
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                                            21/04/2025 03:46 Expedição de tipo de documento. 
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                                            21/04/2025 00:47 Expedição de tipo de documento. 
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                                            20/04/2025 00:31 Expedição de tipo de documento. 
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                                            11/04/2025 18:28 Expedição de tipo de documento. 
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                                            11/04/2025 18:27 Expedição de tipo de documento. 
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                                            11/04/2025 18:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/04/2025 18:25 Expedição de tipo de documento. 
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                                            11/04/2025 18:24 Expedição de tipo de documento. 
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                                            10/04/2025 14:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/04/2025 14:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/04/2025 14:51 Expedição de tipo de documento. 
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                                            10/04/2025 14:51 Expedição de tipo de documento. 
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                                            10/04/2025 14:51 Autos entregues em carga ao destinatário. 
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                                            10/04/2025 14:46 Expedição de tipo de documento. 
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                                            07/04/2025 12:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/04/2025 17:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/03/2025 17:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/03/2025 13:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/03/2025 11:38 Recebidos os autos 
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                                            31/03/2025 11:38 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/11/2024 15:24 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            29/11/2024 13:32 Recebidos os autos 
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                                            29/11/2024 13:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/11/2024 01:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/11/2024 18:35 Expedição de tipo de documento. 
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                                            21/11/2024 18:35 Autos entregues em carga ao destinatário. 
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                                            23/08/2024 13:38 Juntada de tipo de documento 
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                                            22/08/2024 13:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/08/2024 15:16 Expedição de tipo de documento. 
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                                            20/08/2024 15:13 Expedição de tipo de documento. 
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                                            20/08/2024 15:12 Expedição de tipo de documento. 
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                                            20/08/2024 15:11 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            20/08/2024 13:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/08/2024 13:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/08/2024 18:57 Recebidos os autos 
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                                            19/08/2024 18:57 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/08/2024 19:00 Distribuído por tipo 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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