TJMS - 0805641-13.2025.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 07:16
Realizado cálculo de custas
-
19/07/2025 07:16
Realizado cálculo de custas
-
14/07/2025 13:19
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 00:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/07/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 14:40
Recebidos os autos
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11/07/2025 14:40
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
11/07/2025 14:38
Realizado cálculo de custas
-
11/07/2025 14:38
Expedição de tipo de documento.
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11/07/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 15:13
Transitado em Julgado em data
-
16/06/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 14:01
Juntada de Petição de tipo
-
07/06/2025 07:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/06/2025 08:56
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 06:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/06/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
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25/05/2025 10:47
Recebidos os autos
-
25/05/2025 10:47
Expedição de tipo de documento.
-
25/05/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
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25/05/2025 10:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/05/2025 13:04
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/05/2025 12:24
Juntada de Petição de tipo
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07/05/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 08:27
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 06:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Machado Targino de Azevedo (OAB 28517A/MS), Felipe Oliveira Freire (OAB 482801/SP) Processo 0805641-13.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Condomínio Residencial Itajaí - Intimação da sentença: "(...) Posto isso, em virtude da ausência imotivada da parte reclamante à sessão de conciliação, decreto a extinção do processo sem resolução de mérito e condeno-a a pagar custas processuais inerentes no prazo de cinco dias, sob pena de inscrição na dívida ativa, devendo comprovar seu pagamento na hipótese de voltar a propor a mesma ação.
Transitada em julgado, arquivem-se com as anotações de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se." -
06/05/2025 08:28
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 08:23
Ato ordinatório praticado
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27/04/2025 19:27
Recebidos os autos
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27/04/2025 19:27
Expedição de tipo de documento.
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27/04/2025 19:27
Ato ordinatório praticado
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27/04/2025 19:27
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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17/04/2025 13:05
Juntada de Petição de tipo
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16/04/2025 17:34
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/04/2025 17:33
de Conciliação
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31/03/2025 10:04
Juntada de tipo de documento
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10/03/2025 21:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/03/2025 10:05
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 10:02
Expedição de tipo de documento.
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10/03/2025 09:58
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 12:59
Expedição de tipo de documento.
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07/03/2025 12:46
de Instrução e Julgamento
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27/02/2025 18:36
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 19:06
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 19:06
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 17:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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