TJMS - 2000330-79.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 22:19
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
-
23/09/2025 10:51
Processo Suspenso
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23/09/2025 10:50
Autos Suspenso por Determinação Judicial
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23/09/2025 10:30
Certidão
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23/09/2025 10:12
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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23/09/2025 09:50
Juntada de Certidão
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23/09/2025 09:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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23/09/2025 09:50
Juntada de Certidão
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23/09/2025 09:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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23/09/2025 09:35
Certidão
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23/09/2025 09:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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23/09/2025 02:14
Certidão de Publicação - DJE
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23/09/2025 00:01
Publicação
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23/09/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 2000330-79.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Recorrido: Kathiane Dantas de Liveira Nobre DPGE - 1ª Inst.: Cássio Sanches Barbi Interessado: Município de Itaporã Proc.
Município: Charlles Poveda (OAB: 9422/MS) Proc.
Município: Jaqueline Troche (OAB: 25859/MS) Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, III, do Código de Processo Civil, determina-se o sobrestamento do presente interposto pelo Estado de Mato Grosso do Sul até o julgamento no STF, dos Recursos Extraordinários levados a apreciação por esta Suprema Corte como sugestão de afetação.
Providencie a secretaria os atos administrativos necessários para controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja, oportunamente, cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, do Código de Processo Civil.
I.C. -
22/09/2025 06:52
Remessa à Imprensa Oficial
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19/09/2025 17:41
Publicado ato_publicado em 19/09/2025.
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19/09/2025 15:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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19/09/2025 15:13
Recurso especial
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18/09/2025 17:39
Conclusos para admissibilidade recursal
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17/09/2025 14:06
Juntada de Outros documentos
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17/09/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2025 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 00:05
Certidão
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01/08/2025 20:15
Prazo em Curso
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01/08/2025 19:07
Certidão
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01/08/2025 19:03
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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01/08/2025 18:54
Juntada de Certidão
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01/08/2025 18:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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01/08/2025 18:54
Juntada de Certidão
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01/08/2025 18:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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01/08/2025 03:17
Certidão de Publicação - DJE
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01/08/2025 00:25
Certidão de Publicação - DJE
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01/08/2025 00:01
Publicação
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01/08/2025 00:01
Publicação
-
31/07/2025 10:39
Remessa à Imprensa Oficial
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31/07/2025 10:17
Remessa à Imprensa Oficial
-
31/07/2025 10:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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31/07/2025 10:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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31/07/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 10:00
Processo Dependente Iniciado
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10/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000330-79.2025.8.12.0000 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Agravado: Kathiane Dantas de Liveira Nobre DPGE - 1ª Inst.: Cássio Sanches Barbi Interessado: Município de Itaporã Proc.
Município: Charlles Poveda (OAB: 9422/MS) Proc.
Município: Jaqueline Troche (OAB: 25859/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
28/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000330-79.2025.8.12.0000 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Agravado: Kathiane Dantas de Liveira Nobre DPGE - 1ª Inst.: Cássio Sanches Barbi Interessado: Município de Itaporã Proc.
Município: Charlles Poveda (OAB: 9422/MS) Proc.
Município: Jaqueline Troche (OAB: 25859/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 27/05/2025. -
23/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000330-79.2025.8.12.0000 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Agravado: Kathiane Dantas de Liveira Nobre DPGE - 1ª Inst.: Cássio Sanches Barbi Interessado: Município de Itaporã Proc.
Município: Charlles Poveda (OAB: 9422/MS) Proc.
Município: Jaqueline Troche (OAB: 25859/MS) Diante do exposto, presentes os requisitos de admissibilidade do agravo de instrumento, recebo-o somente em seu efeito devolutivo por não vislumbrar, até o pronunciamento definitivo desta Câmara, a probabilidade de provimento da súplica, nos termos do art. 995, parágrafo único, do CPC.
Intime-se a parte agravada para, querendo, no prazo legal, apresentar resposta ao recurso e juntar a documentação que entender conveniente, conforme disciplina o art. 1.019, II, do CPC.
P.I.C.-se. -
30/04/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000330-79.2025.8.12.0000 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Agravado: Kathiane Dantas de Liveira Nobre DPGE - 1ª Inst.: Cássio Sanches Barbi Interessado: Município de Itaporã Proc.
Município: Charlles Poveda (OAB: 9422/MS) Proc.
Município: Jaqueline Troche (OAB: 25859/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 29/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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