TJMS - 0808649-95.2025.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 07:06
Arquivado Definitivamente
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04/09/2025 07:05
Transitado em Julgado em data
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15/08/2025 08:52
Prazo em Curso
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15/08/2025 06:30
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:00
Intimação
Deste modo, estando evidenciado o abandono da causa, declaro extinto o processo, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 58, I, da Lei 1.071/90.
Sem custas e honorários por incabíveis no momento.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente arquivem-se os autos. -
14/08/2025 14:40
Relação encaminhada ao D.J.
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14/08/2025 14:40
Emissão da Relação
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12/08/2025 15:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/08/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 15:57
Registro de Sentença
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12/08/2025 15:57
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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25/06/2025 11:30
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 02:30
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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19/05/2025 12:00
Prazo em Curso
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19/05/2025 11:59
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/05/2025.
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30/04/2025 06:49
Prazo em Curso
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30/04/2025 06:18
Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Marcos da Silva (OAB 19036/MS), Leandro Pacheco de Miranda (OAB 21351/MS), Lukenya Bezerra Vieira (OAB 22755B/MS) Processo 0808649-95.2025.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Village Bahamas - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente o título extrajudicial original (Ata de assembleia ou convenção apta a comprovar o valor estipulado para a taxa de condomínio inclusos no pedido inicial), a fim de ser carimbado pelo setor de atendimento, sob pena de extinção do feito, por descumprimento ao art. 798, inciso I, "a", do NCPC e do Enunciado nº 126 do FONAJE.
Ressalta-se que não serão aceitos títulos enviados por correio, sob pena de cancelamento da distribuição. Às providências. ". -
29/04/2025 11:20
Relação encaminhada ao D.J.
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29/04/2025 09:51
Emissão da Relação
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28/03/2025 16:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/03/2025 16:13
Recebida petição inicial
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28/03/2025 08:44
Conclusos para despacho
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27/03/2025 16:17
Autos preparados para expedição
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27/03/2025 07:10
Informação do Sistema
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27/03/2025 07:10
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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26/03/2025 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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