TJMS - 0808679-33.2025.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 15:18
Conclusos para julgamento
-
08/09/2025 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 10:25
Prazo em Curso
-
08/09/2025 10:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/09/2025.
-
28/08/2025 11:42
Prazo em Curso
-
19/08/2025 06:24
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
-
18/08/2025 12:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/08/2025 11:39
Emissão da Relação
-
08/08/2025 15:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/08/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 16:56
Juntada de NULL
-
29/07/2025 16:56
Juntada de Mandado
-
29/07/2025 14:42
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 17:24
Prazo em Curso
-
03/07/2025 17:16
Expedição de Mandado.
-
24/06/2025 14:26
Autos preparados para expedição
-
02/06/2025 17:17
Documento Digitalizado
-
02/06/2025 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 17:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/06/2025 17:01
Recebida petição inicial
-
30/05/2025 08:30
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 17:36
Juntada de NULL
-
21/05/2025 07:56
Prazo em Curso
-
21/05/2025 06:44
Publicado ato_publicado em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Everson Rodrigues Aquino (OAB 13980/MS) Processo 0808679-33.2025.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Apoena Meireles - Intime-se pela última vez a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente o título extrajudicial original (Ata de assembleia ou convenção apta a comprovar o valor estipulado para a taxa de condomínio inclusos no pedido inicial), a fim de ser carimbado pelo setor de atendimento, sob pena de extinção do feito, por descumprimento ao art. 798, inciso I, "a", do NCPC e do Enunciado nº 126 do FONAJE.
Ressalta-se que não serão aceitos títulos enviados por correio, sob pena de cancelamento da distribuição. -
20/05/2025 14:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/05/2025 14:40
Emissão da Relação
-
09/05/2025 15:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/05/2025 15:38
Recebida petição inicial
-
07/05/2025 18:47
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 07:55
Prazo em Curso
-
30/04/2025 06:18
Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Everson Rodrigues Aquino (OAB 13980/MS) Processo 0808679-33.2025.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Apoena Meireles - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente o título extrajudicial original (Ata de assembleia ou convenção apta a comprovar o valor estipulado para a taxa de condomínio inclusos no pedido inicial), a fim de ser carimbado pelo setor de atendimento, sob pena de extinção do feito, por descumprimento ao art. 798, inciso I, "a", do NCPC e do Enunciado nº 126 do FONAJE.
Ressalta-se que não serão aceitos títulos enviados por correio, sob pena de cancelamento da distribuição. Às providências. ". -
29/04/2025 11:20
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/04/2025 09:52
Emissão da Relação
-
28/03/2025 16:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/03/2025 16:13
Recebida petição inicial
-
28/03/2025 08:44
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 16:19
Autos preparados para expedição
-
27/03/2025 11:09
Informação do Sistema
-
27/03/2025 11:08
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
27/03/2025 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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