TJMS - 0802821-12.2020.8.12.0008
1ª instância - Coxim - 2ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2025 14:27
Prazo em Curso
-
05/09/2025 05:10
Publicado ato_publicado em 05/09/2025.
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05/09/2025 00:00
Intimação
Despacho de fl. 246:
Vistos.
Defiro o pedido retro, nos termos em que se requer.
Promova-se consulta ao sistema PREVJUD.
Caso não haja servidor habilitado, oficie-se ao INSS requisitando informações no prazo de 10 dias.
Com a juntada das informações, intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 10 dias.
Oportunamente, venham os autos conclusos. -
04/09/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/09/2025 18:08
Emissão da Relação
-
03/09/2025 18:05
Documento Digitalizado
-
03/09/2025 18:04
Juntada de Informações - Res. CNJ 547
-
14/07/2025 16:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/07/2025 16:36
Proferida decisão interlocutória
-
10/06/2025 16:09
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 12:46
Prazo em Curso
-
28/05/2025 04:59
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Ianna Laura Castro Silveira (OAB 16494/MS), Camila Santos Oliveira (OAB 19635/MS), Werther Sibut de Araújo (OAB 20868/MS), Edlaine Naiara Lourero Valiente (OAB 21623/MS), Ana Gabriela Moreira Bazílio (OAB 25940/MS), Ana Leticia Figueredo da Silva (OAB 29297/MS) Processo 0802821-12.2020.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Dismart Distribuidora de Produtos de Higiene Ltda - Exectdo: Ana Paula Santos Souza - Supermercado Econômico - Despacho de fls. 240-241: I.
A ferramenta de pesquisa e recuperação de ativos denominadaSNIPER visa trazer subsídios aojuízo, especialmente na fase de execução, para melhor compreensão de ilícitos que envolvam sistemas financeiros complexos (corrupção e lavagem de dinheiro), além de identificar, com maior agilidade, vínculos patrimoniais, financeiros e societários entre os executados e outras pessoas físicas e jurídicas.
Porém, em que pese tal ferramenta inovar na facilidade da investigação patrimonial, a SNIPER por si só, não localizará bens doexecutadopara garantia da execução, mostrando-se, assim, inócua para tal finalidade,sendo útil desde que associada a outros elementos e indícios.
No caso em apreço, apartecredoranão trouxe indíciosde ocultação patrimonial, fraude,ou qualquer outroelemento que indique que o executadoexerça atividades em desacordo com a lei,tornando inviável a utilização da ferramenta.
Diante disso, resta INDEFERIDO o pedido de acesso à ferramenta SNIPER.
II.
Assim, intime-se a parte exequente para que informe o que pretende para o prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento.
III. Às providências e intimações necessárias. -
27/05/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/05/2025 14:07
Emissão da Relação
-
26/05/2025 11:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/05/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 14:44
Conclusos para despacho
-
18/05/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 12:46
Prazo em Curso
-
28/04/2025 04:58
Publicado ato_publicado em 28/04/2025.
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Camila Santos Oliveira (OAB 19635/MS), Werther Sibut de Araújo (OAB 20868/MS), Edlaine Naiara Lourero Valiente (OAB 21623/MS) Processo 0802821-12.2020.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Dismart Distribuidora de Produtos de Higiene Ltda - Exectdo: Ana Paula Santos Souza - Supermercado Econômico - Despacho de fl. 232: Determino a utilização do sistema INFOJUD para verificar a existência de bens nas declarações de imposto de renda da parte executada.
Tal medida, além de proteger o direito da parte exequente, faz impor o poder estatal para garantir o andamento deste feito, além de não causar gravame direto ao executado.
Dessa forma, a escrivania deverá diligenciar pelo sistema a última declaração de imposto de renda da parte executada.
Se houver bens passíveis de penhora suficientes para garantir a integralidade da dívida, junte-se a declaração nos autos, anotando o documento como sigiloso.
Caso negativo, certifique-se que não há bens declarados, e intime-se o credor para requerer o que de direito, em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito. Às providências e intimações necessárias.
Coxim-MS, datado e assinado digitalmente. -
25/04/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/04/2025 17:49
Emissão da Relação
-
24/04/2025 17:48
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 17:24
Prazo em Curso
-
04/04/2025 16:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/04/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 12:17
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 13:10
Prazo em Curso
-
06/03/2025 20:18
Publicado ato_publicado em 06/03/2025.
-
03/03/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/02/2025 13:55
Emissão da Relação
-
28/02/2025 13:54
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2025 09:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/02/2025 09:52
Proferida decisão interlocutória
-
19/02/2025 14:14
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 03:10
Documento Digitalizado
-
19/02/2025 03:10
Documento Digitalizado
-
19/02/2025 03:09
Documento Digitalizado
-
14/01/2025 12:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/12/2024 03:18
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
22/10/2024 17:15
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 17:14
Processo Desarquivado
-
22/10/2024 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/12/2023 00:24
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
23/11/2023 18:28
Arquivado Provisoriamente
-
20/11/2023 20:12
Publicado ato_publicado em 20/11/2023.
-
20/11/2023 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/11/2023 08:26
Emissão da Relação
-
09/10/2023 15:07
Emissão da Relação
-
03/10/2023 11:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/10/2023 11:04
Proferida decisão interlocutória
-
28/09/2023 18:45
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 16:20
Prazo em Curso
-
22/09/2023 20:12
Publicado ato_publicado em 22/09/2023.
-
22/09/2023 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/09/2023 18:23
Emissão da Relação
-
20/09/2023 23:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/09/2023 23:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 15:50
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 01:28
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/08/2023.
-
08/08/2023 18:13
Prazo em Curso
-
03/08/2023 20:11
Publicado ato_publicado em 03/08/2023.
-
03/08/2023 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/08/2023 17:45
Emissão da Relação
-
02/08/2023 17:44
Juntada de Mandado
-
02/08/2023 17:43
Juntada de NULL
-
19/07/2023 20:18
Publicado ato_publicado em 19/07/2023.
-
19/07/2023 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/07/2023 15:28
Emissão da Relação
-
17/07/2023 19:41
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
17/07/2023 19:41
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
17/07/2023 16:09
Prazo em Curso
-
17/07/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 16:08
Autos entregues em carga ao Defensor
-
17/07/2023 16:07
Expedição de Mandado.
-
17/07/2023 13:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/07/2023 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 12:27
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2023 13:05
Prazo em Curso
-
03/05/2023 20:16
Publicado ato_publicado em 03/05/2023.
-
03/05/2023 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/05/2023 16:34
Emissão da Relação
-
30/04/2023 11:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/04/2023 11:46
Proferida decisão interlocutória
-
19/01/2023 16:04
Conclusos para despacho
-
17/01/2023 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2023 09:51
Prazo em Curso
-
11/01/2023 20:17
Publicado ato_publicado em 11/01/2023.
-
11/01/2023 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/01/2023 17:00
Emissão da Relação
-
10/01/2023 17:00
Juntada de Mandado
-
10/01/2023 17:00
Juntada de NULL
-
09/01/2023 13:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/01/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 01:04
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
05/12/2022 10:59
Conclusos para despacho
-
01/12/2022 01:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/12/2022.
-
23/11/2022 13:57
Prazo em Curso
-
23/11/2022 13:57
Documento Digitalizado
-
27/07/2022 16:53
Prazo em Curso
-
27/07/2022 16:52
Expedição de Mandado.
-
22/07/2022 15:11
Autos preparados para expedição
-
21/07/2022 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2022 12:43
Prazo em Curso
-
18/07/2022 20:14
Publicado ato_publicado em 18/07/2022.
-
18/07/2022 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/07/2022 15:49
Emissão da Relação
-
12/07/2022 18:40
Juntada de NULL
-
12/07/2022 18:40
Juntada de Mandado
-
21/06/2022 17:27
Prazo em Curso
-
21/06/2022 17:26
Expedição de Mandado.
-
20/06/2022 17:13
Autos preparados para expedição
-
20/06/2022 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2022 13:09
Prazo em Curso
-
15/06/2022 20:17
Publicado ato_publicado em 15/06/2022.
-
15/06/2022 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/06/2022 17:02
Emissão da Relação
-
10/06/2022 14:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/06/2022 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 14:11
Conclusos para despacho
-
02/05/2022 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2022 14:57
Prazo em Curso
-
27/04/2022 20:15
Publicado ato_publicado em 27/04/2022.
-
27/04/2022 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/04/2022 09:39
Emissão da Relação
-
26/04/2022 09:38
Juntada de Informações
-
26/04/2022 09:38
Juntada de Informações
-
26/04/2022 09:38
Expedição de Certidão.
-
26/04/2022 09:31
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2022 09:31
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2022 20:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/04/2022 20:25
Proferida decisão interlocutória
-
28/01/2022 12:08
Conclusos para despacho
-
27/01/2022 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2022 18:19
Prazo em Curso
-
25/01/2022 20:09
Publicado ato_publicado em 25/01/2022.
-
25/01/2022 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/01/2022 13:25
Emissão da Relação
-
24/01/2022 13:24
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2022 13:24
Juntada de Informações
-
24/01/2022 12:06
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2022 12:06
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2022 12:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/01/2022 12:06
Proferida decisão interlocutória
-
27/09/2021 08:25
Conclusos para despacho
-
27/09/2021 08:25
Expedição de Certidão.
-
27/09/2021 08:25
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/09/2021 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2021 11:24
Prazo em Curso
-
22/09/2021 20:15
Publicado ato_publicado em 22/09/2021.
-
22/09/2021 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/09/2021 12:41
Emissão da Relação
-
20/09/2021 16:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/09/2021 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2021 12:11
Conclusos para despacho
-
30/08/2021 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2021 09:00
Prazo em Curso
-
25/08/2021 20:15
Publicado ato_publicado em 25/08/2021.
-
25/08/2021 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/08/2021 15:10
Emissão da Relação
-
23/08/2021 17:42
Juntada de Mandado
-
23/08/2021 17:42
Juntada de NULL
-
04/08/2021 18:51
Prazo em Curso
-
03/08/2021 14:21
Remessa de Mandado Pendente – COVID-19
-
03/08/2021 14:20
Expedição de Mandado.
-
03/08/2021 14:15
"Classe Processual alterada para ""tipo"""
-
06/07/2021 18:49
Autos preparados para expedição
-
06/07/2021 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2021 15:21
Prazo em Curso
-
02/07/2021 20:12
Publicado ato_publicado em 02/07/2021.
-
02/07/2021 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/07/2021 13:35
Emissão da Relação
-
01/07/2021 13:30
Expedição de Certidão.
-
01/07/2021 13:29
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/07/2021 13:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/07/2021.
-
30/06/2021 15:39
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
09/06/2021 03:18
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
17/05/2021 13:37
Prazo em Curso
-
17/05/2021 13:29
Juntada de Mandado
-
17/05/2021 13:28
Juntada de NULL
-
30/04/2021 13:05
Prazo em Curso
-
29/04/2021 16:10
Expedição de Mandado.
-
26/04/2021 14:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/04/2021 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2021 18:59
Conclusos para despacho
-
15/03/2021 14:15
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
15/03/2021 14:15
Redistribuição de Processo - Saída
-
15/03/2021 14:15
Recebimento de Proc.- Vindo de OUTRO FORO por redistribuição
-
15/03/2021 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
11/03/2021 16:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/03/2021.
-
30/12/2020 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/12/2020 14:13
Prazo em Curso
-
10/12/2020 20:43
Publicado ato_publicado em 10/12/2020.
-
10/12/2020 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/12/2020 09:53
Emissão da Relação
-
04/12/2020 15:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/12/2020 15:43
Acolhida a exceção de Incompetência
-
04/12/2020 13:30
Conclusos para despacho
-
04/12/2020 10:29
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
02/12/2020 07:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2020 15:26
Prazo em Curso
-
01/12/2020 15:03
CEJUSC - Conciliação não realizada
-
30/11/2020 15:55
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/11/2020 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/11/2020 06:50
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
09/11/2020 21:09
Publicado ato_publicado em 09/11/2020.
-
09/11/2020 21:09
Publicado ato_publicado em 09/11/2020.
-
09/11/2020 21:09
Publicado ato_publicado em 09/11/2020.
-
09/11/2020 21:09
Publicado ato_publicado em 09/11/2020.
-
09/11/2020 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/11/2020 14:57
Emissão da Relação
-
06/11/2020 14:57
Expedição de Carta.
-
06/11/2020 13:51
Expedição em análise para assinatura
-
06/11/2020 13:09
Expedição de Certidão.
-
06/11/2020 13:08
Audiência de instrução e julgamento Não realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/12/2020 03:00:00, 2ª Vara Cível.
-
06/11/2020 12:28
Autos preparados para expedição
-
04/11/2020 17:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/11/2020 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2020 13:16
Conclusos para despacho
-
08/10/2020 11:03
Prazo em Curso
-
07/10/2020 18:43
Expedição de Carta.
-
06/10/2020 08:38
Expedição em análise para assinatura
-
02/09/2020 21:28
Autos preparados para expedição
-
02/09/2020 20:44
Publicado ato_publicado em 02/09/2020.
-
02/09/2020 20:44
Publicado ato_publicado em 02/09/2020.
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02/09/2020 20:44
Publicado ato_publicado em 02/09/2020.
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02/09/2020 20:44
Publicado ato_publicado em 02/09/2020.
-
02/09/2020 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/09/2020 14:22
Emissão da Relação
-
20/08/2020 16:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/08/2020 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2020 14:10
Conclusos para despacho
-
19/08/2020 20:04
Informação do Sistema
-
19/08/2020 20:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
19/08/2020 15:55
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
19/08/2020 15:54
Expedição de Certidão.
-
19/08/2020 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2021
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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