TJMS - 0800976-66.2025.8.12.0008
1ª instância - Corumba - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 18:51
Documento Digitalizado
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10/09/2025 12:23
Prazo em Curso
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23/08/2025 03:03
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 18:31
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 18:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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07/08/2025 18:31
Evolução da Classe Processual
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07/08/2025 18:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/08/2025 18:17
Recebida petição inicial
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07/08/2025 14:27
Conclusos para despacho
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07/08/2025 14:26
Processo Desarquivado
-
06/08/2025 14:50
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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18/07/2025 16:18
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 16:17
Transitado em Julgado em data
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10/07/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2025 08:29
Prazo em Curso
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03/07/2025 04:02
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 04:52
Publicado ato_publicado em 24/06/2025.
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23/06/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 06:23
Autos preparados para expedição
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20/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0800976-66.2025.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Vânia Alencar Gonçalves - SENTENÇA.
Posto isso, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão inicial, para: A) Reconhecer o direito da parte autora ao recebimento de FGTS, declarando a nulidade dos contratos sucessivos no período de março/2020 a dezembro/2022, condenando a parte requerida ao pagamento da verba ao (a) requerente, do período não alcançado pela prescrição.
B) Condenar o requerido a apresentar cópia dos contratos celebrados e contracheques do período de março/2020 a dezembro/2022.
C) Julgar improcedente o pedido de pagamento de férias proporcionais, nos termos da fundamentação supra.
O valor deverá ser acrescido de correção monetária pela TR (taxa referencial), ressalvada decisão em contrário na ADI nº 5090/DF, desde o vencimento de cada parcela, e de juros de mora segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1°-F, da Lei n. 9.494/97), a partir da citação (REsp.1356120/RS - Tema 611 STJ).
Sem custas e honorários nesta fase processual, uma vez que adotado o procedimento da Lei 9.099/95, art. 55, no presente feito. É o que submeto à apreciação do MM Juiz Togado, nos termos do art. 40 da lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente arquive-se.(....) Assim, presentes as condições da ação, os pressupostos processuais, inexistindo nulidades prejudiciais e não havendo necessidade de realização de atos probatórios indispensáveis, HOMOLOGO a sentença proferida pelo(a) douto(a) juiz(a) leigo(a) para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o que faço com fundamento no art. 40 da Lei 9.099/1995..
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se..
Oportunamente, arquive-se. -
19/06/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/06/2025 09:28
Emissão da Relação
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12/06/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 15:21
Registro de Sentença
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12/06/2025 15:21
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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12/06/2025 15:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/06/2025 15:20
Expedição de NULL.
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10/06/2025 18:58
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 13:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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10/06/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 06:35
Juntada de Petição de Réplica
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26/05/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 05:50
Prazo em Curso
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25/04/2025 04:52
Publicado ato_publicado em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0800976-66.2025.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Vânia Alencar Gonçalves - Intimação da parte requerente para que, em 15 dias, manifeste-se acerca da contestação de fls. 57-63. -
24/04/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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23/04/2025 12:47
Emissão da Relação
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23/04/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 19:02
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 17:47
Expedição de Carta.
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21/03/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 18:29
Apensado ao processo numero do processo
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14/03/2025 18:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/03/2025 18:20
Recebida petição inicial
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10/03/2025 12:43
Conclusos para despacho
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07/03/2025 12:01
Informação do Sistema
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07/03/2025 12:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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07/03/2025 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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