TJMS - 0800919-57.2025.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 17:46
Conclusos para julgamento
-
09/09/2025 17:41
Juntada de Petição de Réplica
-
05/09/2025 15:22
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
02/09/2025 11:21
Prazo em Curso
-
25/08/2025 04:44
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Intimação do patrono da parte autora para, querendo, no prazo de 10(dez) dias úteis, impugnar. -
22/08/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/08/2025 07:54
Emissão da Relação
-
20/08/2025 16:06
Juntada de Petição de contestação
-
16/07/2025 08:39
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 07:03
Expedição de Carta.
-
16/07/2025 07:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 07:03
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
15/07/2025 16:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/07/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 17:52
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 16:19
Retificação de Classe Processual
-
09/07/2025 16:01
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
09/07/2025 16:01
Redistribuição de Processo - Saída
-
03/07/2025 18:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
23/06/2025 14:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/06/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2025 16:10
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 04:44
Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Henrique Lima (OAB 9979/MS) Processo 0800919-57.2025.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Olanda de Jesus Couto da Silva - Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico que a petição inicial foi endereçada ao Juizado Especial Cível desta Comarca.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, esclarecer em qual Juízo pretende o processamento do feito.
No caso de interesse no prosseguimento do feito nesta Vara Cível, deverá, no mesmo prazo, emendar a inicial: a) quanto ao endereçamento da ação ao Juízo correto, sob pena de indeferimento da inicial.
Cumpra-se. Às providências. -
29/04/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/04/2025 16:19
Emissão da Relação
-
14/04/2025 16:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/04/2025 16:26
Emenda à Inicial
-
10/04/2025 06:45
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 11:01
Informação do Sistema
-
03/04/2025 11:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
03/04/2025 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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