TJMS - 0804334-78.2022.8.12.0029
1ª instância - Navirai - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 07:01
Juntada de Petição de Apelação
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01/09/2025 07:56
Prazo em Curso
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01/09/2025 06:27
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
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01/09/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, revogo, de forma parcial, a decisão de fls. 87/92 e com base no art. 487, I, do CPC, resolvo o mérito da demanda JULGANDO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos que Nasia Patrícia Avanci Silva fez em face de Banco Santander (Brasil) S.A, ambos qualificados nos autos, para o fim de: A) DETERMINAR a revisão/readequação dos contratos firmados com o Banco Requerido, a fim de permitir os descontos referentes aos contratos ns. 521778930 e 540110303 e, por consequência, suspender tão apenas os descontos concernentes ao contrato n. 535396479 com parcelas no valor de R$ 792,00 firmado com o Banco Requerido, pois ultrapassado o limite de 30% de margem consignável dos rendimentos brutos da parte Autora; B) A suspensão dos descontos referente ao contrato n. 535396479 deverá permanecer até que ocorra a quitação dos contratos ns. 521778930 e 540110303, a fim de respeitar margem de 30% estabelecida pelo Decreto Municipal n. 32 de 5/5/2016 e a anterioridade dos contratos firmados.
Dada a sucumbência recíproca, nos termos do art. 86 do CPC, fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado da ação, nos termos do § 2º, do art. 85, do mesmo Códex, atento precipuamente ao trabalho desenvolvido, à complexidade e demais peculiaridades da causa, devendo a parte autora arcar com o pagamento de 50% do equivalente desse valor, e o réu com os 50% remanescentes, além das custas e despesas processuais nessas mesmas proporções, ficando,contudo, em relação à parte autora, suspensa a exigibilidade das verbas de sucumbência, por ser beneficiária da Justiça Gratuita, nos termos do § 3º, do art.98, do CPC.
Com o trânsito em julgado, oficie-se ao Núcleo de Recursos Humanos deste Município de Naviraí/MS, a fim de que atenta as determinações contidas nesta sentença.
Oportunamente, arquive-se com as formalidades de praxe.
P.R.I.C. -
29/08/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
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28/08/2025 17:43
Emissão da Relação
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28/08/2025 15:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/08/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 15:06
Registro de Sentença
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28/08/2025 15:06
Julgado procedente em parte do pedido
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03/06/2025 07:07
Conclusos para julgamento
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10/05/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 06:07
Prazo em Curso
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandra Costa da Silva (OAB 20682/MS), João Thomaz P.
Gondim (OAB 62192/RJ) Processo 0804334-78.2022.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nasia Patrícia Avanci Silva - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - Manifestem-se as partes sobre a resposta do ofício, no prazo de cinco dias. -
01/05/2025 05:41
Publicado ato_publicado em 01/05/2025.
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30/04/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
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29/04/2025 12:46
Emissão da Relação
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07/03/2025 04:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/03/2025.
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15/01/2025 15:32
Prazo em Curso
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13/01/2025 09:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/01/2025 13:52
Juntada de Ofício
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17/12/2024 12:28
Prazo em Curso
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11/12/2024 16:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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11/12/2024 16:20
Expedição de Ofício.
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09/10/2024 16:39
Expedição em análise para assinatura
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27/09/2024 15:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/09/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2023 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2023 01:17
Expedição de Certidão.
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03/05/2023 06:51
Conclusos para decisão
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02/05/2023 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2023 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2023 09:14
Expedição de Certidão.
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25/04/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 21:12
Publicado ato_publicado em 24/04/2023.
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24/04/2023 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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24/04/2023 06:12
Autos preparados para expedição
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24/04/2023 06:11
Emissão da Relação
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20/04/2023 18:15
Juntada de Petição de contestação
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18/04/2023 10:00
Juntada de Outros documentos
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30/03/2023 04:35
Prazo em Curso
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29/03/2023 21:13
Publicado ato_publicado em 29/03/2023.
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29/03/2023 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
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28/03/2023 08:33
Emissão da Relação
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27/03/2023 18:15
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2023 07:15
Prazo em Curso
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06/03/2023 11:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/02/2023 13:15
Prazo em Curso
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06/02/2023 13:14
Expedição de Carta.
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02/02/2023 09:19
Expedição em análise para assinatura
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02/02/2023 09:18
Expedição em análise para assinatura
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31/01/2023 20:47
Publicado ato_publicado em 31/01/2023.
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31/01/2023 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
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30/01/2023 13:43
Expedição de Certidão.
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30/01/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 13:38
Autos preparados para expedição
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30/01/2023 13:37
Expedição em análise para assinatura
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30/01/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 13:22
Autos preparados para expedição
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30/01/2023 13:21
Expedição em análise para assinatura
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30/01/2023 13:10
Emissão da Relação
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20/01/2023 02:03
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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12/01/2023 16:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/01/2023 16:15
Tutela Provisória
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11/01/2023 13:25
Conclusos para decisão
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09/01/2023 10:37
Informação do Sistema
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09/01/2023 10:37
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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08/01/2023 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2023
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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