TJMS - 1402733-70.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 14:24
Arquivado Definitivamente
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14/08/2025 14:21
Juntada de Outros documentos
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14/08/2025 06:50
Expedição de Ofício.
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14/08/2025 06:44
Transitado em Julgado em "data"
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22/07/2025 12:58
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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21/07/2025 22:03
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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21/07/2025 03:28
Certidão de Publicação - DJE
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21/07/2025 00:01
Publicação
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21/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1402733-70.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Rodobens – SM Incorporadora Imobiliária 361 – SPE Ltda Advogado: Vinícius Borges Navarro (OAB: 376309/SP) Advogado: José Walter Ferreira Júnior (OAB: 152165/SP) Embargante: Rni Negócios Imobiliários S.A.
Advogado: Vinícius Borges Navarro (OAB: 376309/SP) Advogado: José Walter Ferreira Júnior (OAB: 152165/SP) Embargante: Imobiliária e Agropecuária Jereissati S.A.
Advogado: Vinícius Borges Navarro (OAB: 376309/SP) Advogado: José Walter Ferreira Júnior (OAB: 152165/SP) Embargado: Raphael Martins Luizari Advogado: Gabriel Pereira (OAB: 17946/MS) Embargada: Veridiana de Santana Lusvardi Luizardi Advogado: Gabriel Pereira (OAB: 17946/MS) EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTIMAÇÃO DO JULGAMENTO VIRTUAL - CERCEAMENTO DE DEFESA - ALEGAÇÃO AFASTADA - PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA CONCEDIDA - REQUISITOS PRESENTES - RESCISÃO BASEADA NÃO NO ARREPENDIMENTO, MAS NA APURAÇÃO NA CULPA - INADIMPLEMENTO CONTRATUAL - INAPLICABILIDADE DA IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE - AUSÊNCIA DE IRREVERSIBILIDADE DA TUTELA CONCEDIDA - AUSÊNCIA DE QUALQUER VÍCIO DO ART. 1.022 DO CPC - MERO INCONFORMISMO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - VIA INADEQUADA - MATÉRIA SUFICIENTEMENTE PREQUESTIONADA - ACLARATÓRIOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
18/07/2025 14:20
Remessa à Imprensa Oficial
-
18/07/2025 13:51
Julgamento Virtual Finalizado
-
18/07/2025 13:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/07/2025 03:51
Certidão de Publicação - DJE
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04/07/2025 00:01
Publicação
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04/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1402733-70.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Rodobens – SM Incorporadora Imobiliária 361 – SPE Ltda Advogado: Vinícius Borges Navarro (OAB: 376309/SP) Advogado: José Walter Ferreira Júnior (OAB: 152165/SP) Embargante: Rni Negócios Imobiliários S.A.
Advogado: Vinícius Borges Navarro (OAB: 376309/SP) Advogado: José Walter Ferreira Júnior (OAB: 152165/SP) Embargante: Imobiliária e Agropecuária Jereissati S.A.
Advogado: Vinícius Borges Navarro (OAB: 376309/SP) Advogado: José Walter Ferreira Júnior (OAB: 152165/SP) Embargado: Raphael Martins Luizari Advogado: Gabriel Pereira (OAB: 17946/MS) Embargada: Veridiana de Santana Lusvardi Luizardi Advogado: Gabriel Pereira (OAB: 17946/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
03/07/2025 09:15
Remessa à Imprensa Oficial
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03/07/2025 08:55
Incluído em pauta para 03/07/2025 08:55:55 local.
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09/06/2025 16:01
Conclusos para decisão
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09/06/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 14:32
Prazo em Curso
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30/05/2025 04:17
Certidão de Publicação - DJE
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30/05/2025 00:01
Publicação
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30/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1402733-70.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Rodobens – SM Incorporadora Imobiliária 361 – SPE Ltda Advogado: Vinícius Borges Navarro (OAB: 376309/SP) Advogado: José Walter Ferreira Júnior (OAB: 152165/SP) Embargante: Rni Negócios Imobiliários S.A.
Advogado: Vinícius Borges Navarro (OAB: 376309/SP) Advogado: José Walter Ferreira Júnior (OAB: 152165/SP) Embargante: Imobiliária e Agropecuária Jereissati S.A.
Advogado: Vinícius Borges Navarro (OAB: 376309/SP) Advogado: José Walter Ferreira Júnior (OAB: 152165/SP) Embargado: Raphael Martins Luizari Advogado: Gabriel Pereira (OAB: 17946/MS) Embargada: Veridiana de Santana Lusvardi Luizardi Advogado: Gabriel Pereira (OAB: 17946/MS) Diante da eventual possibilidade de efeitos infringentes aos embargos de declaração opostos pelo(a,s) embargante(s) Rodobens - SM Incorporadora Imobiliária 361 - SPE Ltda, Rni Negócios Imobiliários S.A., Imobiliária e Agropecuária Jereissati S.A., e em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, intime-se o(a,s) embargado(a,s) Raphael Martins Luizari, Veridiana de Santana Lusvardi Luizardi para que, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste(m)-se a respeito destes embargos.
Vencido o prazo, voltem os autos conclusos. -
29/05/2025 13:31
Remessa à Imprensa Oficial
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29/05/2025 12:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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29/05/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 02:25
Certidão de Publicação - DJE
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07/05/2025 00:01
Publicação
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07/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1402733-70.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Rodobens – SM Incorporadora Imobiliária 361 – SPE Ltda Advogado: Vinícius Borges Navarro (OAB: 376309/SP) Advogado: José Walter Ferreira Júnior (OAB: 152165/SP) Embargante: Rni Negócios Imobiliários S.A.
Advogado: Vinícius Borges Navarro (OAB: 376309/SP) Advogado: José Walter Ferreira Júnior (OAB: 152165/SP) Embargante: Imobiliária e Agropecuária Jereissati S.A.
Advogado: Vinícius Borges Navarro (OAB: 376309/SP) Advogado: José Walter Ferreira Júnior (OAB: 152165/SP) Embargado: Raphael Martins Luizari Advogado: Gabriel Pereira (OAB: 17946/MS) Embargada: Veridiana de Santana Lusvardi Luizardi Advogado: Gabriel Pereira (OAB: 17946/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/05/2025 16:20
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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06/05/2025 13:05
Remessa à Imprensa Oficial
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06/05/2025 12:48
Conclusos para decisão
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06/05/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 12:48
Processo Dependente Iniciado
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16/04/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402733-70.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Raphael Martins Luizari Advogado: Gabriel Pereira (OAB: 17946/MS) Agravante: Veridiana de Santana Lusvardi Luizardi Advogado: Gabriel Pereira (OAB: 17946/MS) Agravado: Rodobens – SM Incorporadora Imobiliária 361 – SPE Ltda Advogado: José Walter Ferreira Júnior (OAB: 152165/SP) Agravado: Rni Negócios Imobiliários S.A.
Advogado: José Walter Ferreira Júnior (OAB: 152165/SP) Agravado: Imobiliária e Agropecuária Jereissati S.A.
Advogado: José Walter Ferreira Júnior (OAB: 152165/SP) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA E EVIDÊNCIA, EM CARÁTER LIMINAR, C/C PERDAS E DANOS - PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - ART. 300 DO CPC - SUSPENSÃO DOS PAGAMENTOS DAS PARCELAS VINCENDAS - REQUISITOS LEGAIS COMPROVADOS - TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A tutela provisória de urgência apenas será concedida se observadas, concomitantemente, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, requisitos do artigo 300, caput, Código de Processo Civil.
Diante da manifestação dos recorrentes da intenção de ver rescindido o contrato firmado, não há razão para prosseguir com o pagamento das parcelas vincendas, já que é patente o direito de pleitear a rescisão contratual que poderá ser decretada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator..
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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