TJMS - 0809965-46.2025.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
BANCO SANTANDER
CNPJ: 90.400.888/2179-82
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 09:37
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 09:35
Transitado em Julgado em data
-
09/07/2025 06:16
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 06:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/07/2025 19:43
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 18:03
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 18:18
Recebidos os autos
-
25/06/2025 18:17
Expedição de tipo de documento.
-
25/06/2025 18:17
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 18:17
Homologada a Transação
-
25/06/2025 15:27
Expedição de tipo de documento.
-
06/06/2025 15:03
Remetidos os Autos para destino.
-
06/06/2025 14:19
de Instrução e Julgamento
-
05/06/2025 12:31
Juntada de Petição de tipo
-
03/06/2025 02:37
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 17:37
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 17:37
de Conciliação
-
29/05/2025 17:34
de Instrução e Julgamento
-
28/05/2025 19:50
Juntada de Petição de tipo
-
27/05/2025 17:36
Juntada de Petição de tipo
-
16/05/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 06:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marielle Fernanda Leite da Silva (OAB 26898/MS) Processo 0809965-46.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Josiane Nascimento Bezerra - Vistos etc.
Indefiro o requerimento de antecipação de tutela (f. 17), consistente na pretensão de suspensão dos descontos realizados no seu salário, ante a ausência de seus requisitos, quais sejam o fumus boni iuris e o periculum in mora, notadamente por necessária a audiência da parte adversa e de eventual aprofundamento em provas, que poderão fornecer melhores esclarecimentos acerca dos limites das prestações contratuais reciprocamente estabelecidas.
Aguarde-se a audiência designada à f. 37.
I. -
15/05/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 16:40
Recebidos os autos
-
13/05/2025 16:40
Não Concedida a Medida Liminar
-
12/05/2025 15:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/05/2025 15:25
Decorrido prazo de parte
-
05/05/2025 10:24
Juntada de tipo de documento
-
22/04/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 06:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marielle Fernanda Leite da Silva (OAB 26898/MS) Processo 0809965-46.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Josiane Nascimento Bezerra - Vistos etc.
Intime-se a parte ré para, em 3 (três) dias, manifestar-se especificamente sobre o requerimento de antecipação de tutela.
Decorrido o prazo, certifique-se e faça-se conclusão, na fila "medidas urgentes".
Determino seja designada audiência de conciliação, facultando-se às partes, desde já, se tiverem interesse, a participação na audiência de conciliação pelo sistema de videoconferência (https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu), assumindo (as partes) o ônus de, por si sós, acessarem o link no horário designado, advertidas de que serão consideradas ausentes em qualquer hipótese de não comparecimento à audiência.
Cite-se e intime-se a parte ré, para comparecer à audiência de conciliação, advertindo-a de que, em caso de não comparecimento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 20, da Lei n. 9.099/95).
Advirto as partes nos seguintes termos: 1- Somente até o início da audiência será admitida justificativa de ausência da parte, salvo caso fortuito ou força maior. 2- A contestação deverá ser apresentada até a audiência de instrução e julgamento. 3- A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autores, devem ser representados, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141, do Fonaje). 4- Sendo a parte ré pessoa jurídica, o preposto deverá comparecer à audiência com a respectiva carta de preposição, pois não lhe será concedido prazo para apresentá-la posteriormente. (É inadmissível a concessão de prazo para a regularização da representação processual.) 5- Se a causa envolver relação de consumo, poderá haver a inversão do ônus da prova. (art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90). 6- Nas causas com valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, é obrigatória a representação por Advogado ou pela Defensoria Pública.
Nessas causas, deverá o réu, obrigatoriamente, se quiser contestar a ação, contratar Advogado ou dirigir-se à Defensoria Pública, no mínimo 5 (cinco) dias antes da audiência. 7- Nas causas com valor inferior a 20 (vinte) salários mínimos, não é obrigatória a representação por Advogado ou pela Defensoria Pública.
Caso o réu queira ser assistido, deverá contratar Advogado ou dirigir-se à Defensoria Pública, no mínimo 5 (cinco) dias antes da audiência. 8- O condomínio, se admitido como autor, deve ser representado em audiência pelo síndico, ressalvado o disposto no §2°, do art. 1.348, do Código Civil (Enunciado 111, do Fonaje). 9- Considerado o princípio da especialidade, o CPC/2015 somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º, da Lei 9.099/95 (Enunciado 161, do Fonaje). 10- Advirto as partes da inaplicabilidade dos Enunciados n. 05 e 38, do Fonaje.
I. -
15/04/2025 08:22
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 08:22
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 13:24
Expedição de tipo de documento.
-
14/04/2025 13:24
Expedição de tipo de documento.
-
14/04/2025 13:22
de Instrução e Julgamento
-
11/04/2025 15:05
Recebidos os autos
-
11/04/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 13:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/04/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 10:16
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 10:16
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 08:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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