TJMS - 0816689-05.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 16:11
Juntada de Petição de Contra-razões
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18/09/2025 14:31
Publicado ato_publicado em 18/09/2025.
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11/09/2025 13:55
Relação encaminhada ao D.J.
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11/09/2025 08:18
Emissão da Relação
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20/08/2025 15:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/08/2025 05:58
Prazo em Curso
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15/08/2025 08:34
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:00
Intimação
Ex positis, nos termos e limites da motivação expendida, julga-se procedente o pedido inaugural, a fim de determinar que os juros remuneratórios relacionados ao contrato revisando sejam limitados à taxa média, conforme os parâmetros fixados neste decisum, bem como descaracterizar eventual mora.
Determina-se que haja a restituição simples do montante pago indevidamente, autorizada a compensação de valores (CC, artigo 368).
A apuração do quantum devido, consoante os parâmetros fixados, deverá realizar-se por simples cálculo aritmético (CPC, artigo 509, § 2º).
Arcará a parte ré com as custas processuais e honorários, os quais, por apreciação equitativa, em decorrência do baixo valor da causa (CPC, artigo 85, §8º), arbitra-se em R$ 2.500,00.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se. -
14/08/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
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13/08/2025 13:43
Emissão da Relação
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16/07/2025 18:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/07/2025 18:58
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 18:58
Registro de Sentença
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16/07/2025 18:58
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
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14/07/2025 07:40
Conclusos para despacho
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30/06/2025 11:35
Juntada de Petição de Réplica
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09/06/2025 11:02
Prazo em Curso
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09/06/2025 08:24
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
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09/06/2025 02:46
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
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06/06/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
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05/06/2025 11:28
Emissão da Relação
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30/05/2025 07:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 15:48
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2025 09:04
Prazo em Curso
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05/05/2025 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/04/2025 21:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 13:50
Prazo em Curso
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16/04/2025 09:19
Publicado ato_publicado em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Simões Pessoa (OAB 16155/MS), Rafael Campo Macedo Britto (OAB 15216/MS) Processo 0816689-05.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Neurilda Tavares Nogueira - Portanto, cite(m)-se para, querendo, apresentar(em) resposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada do mandado/AR, devendo ser advertido o(a) requerido(a) dos efeitos previstos no artigo 344 do Código de Processo Civil em caso de não apresentação de contestação No mesmo ato, intime-se a parte requerida para, no prazo para resposta, exibir o contrato mencionado na inicial, sob pena de se lhe aplicar o disposto no art. 400, I, do CPC.
Defere-se a gratuidade da justiça em prol da parte requerente.
Publique-se.
Intime(m)-se. -
15/04/2025 16:28
Expedição de Carta.
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15/04/2025 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
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15/04/2025 07:41
Expedição em análise para assinatura
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14/04/2025 17:32
Autos preparados para expedição
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14/04/2025 17:30
Emissão da Relação
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09/04/2025 13:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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09/04/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 10:03
Conclusos para despacho
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08/04/2025 09:57
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 09:57
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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24/03/2025 07:07
Informação do Sistema
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24/03/2025 07:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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24/03/2025 04:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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