TJMS - 0808917-88.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 11:41
Prazo em Curso
-
28/08/2025 08:13
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
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25/08/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
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22/08/2025 11:11
Emissão da Relação
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29/07/2025 13:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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29/07/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 18:28
Conclusos para despacho
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28/05/2025 18:26
Juntada de NULL
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26/05/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 10:06
Prazo em Curso
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23/05/2025 08:24
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB 9938/MS) Processo 0808917-88.2025.8.12.0001 - Monitória - Autor: Paulo Roberto de Almeida Matos - Intimação da parte autora, na pessoa do seu Patrono, para ciência da certidão do Senhor Oficial, de f. 44, bem como para querendo, requerer o que for de direito no prazo legal. -
22/05/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
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21/05/2025 18:23
Emissão da Relação
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21/05/2025 18:21
Juntada de NULL
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08/05/2025 14:27
Prazo em Curso
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06/05/2025 16:23
Prazo em Curso
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06/05/2025 16:23
Expedição de Mandado.
-
06/05/2025 16:22
Expedição de Mandado.
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06/05/2025 14:58
Expedição em análise para assinatura
-
06/05/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 14:56
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/05/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 08:39
Publicado ato_publicado em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB 9938/MS) Processo 0808917-88.2025.8.12.0001 - Monitória - Autor: Paulo Roberto de Almeida Matos - Réu: Anderson Moreno da Silva -
Vistos... 1.
Considerando a inclusa prova escrita da dívida sem eficácia de título executivo, expeça-se mandado, com o prazo de 15 (quinze) dias, para o cumprimento da obrigação, acrescido de 5% (cinco porcento) de honorários advocatícios sobre o valor atribuído à causa (CPC, art. 701). 2.
A parte requerida estará isenta do pagamento de custas se cumprir o mandado no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 701, §1º). 3.
Caso a parte requerida não cumpra a obrigação nem oponha embargos à monitória em 15 (quinze) dias (CPC, art. 702), constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial (CPC, art. 701, §2º). 4.
Sem o pagamento nem oposição de embargos, certifique-se, evoluindo-se a classe para Cumprimento de Sentença, retificando-se o tipo das partes (CPC, art. 701, §2º). 5.
Intimar a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, instruir o feito com cálculo aritmético atualizado do valor cobrado (CPC, art. 509, §2º), intimando-se a seguir a parte devedora (CPC, art. 513, §2º). 7.
Decorrido o prazo sem a prova do pagamento, intimar a parte exequente para apresentar em 15 (quinze) dias, o cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, com a inclusão da multa de 10%, com o acréscimo de 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva (CPC, art. 523, §1º). 8.
Decorrido o prazo para oposição de impugnação ao cumprimento de sentença (15 dias contados a partir do decurso do prazo para pagamento - CPC, art. 525), certifique-se, desde logo, sem prejuízo do andamento da execução. 9.
Atualizado o cálculo e se houver requerimento de penhora, com qualificação completa da parte executada (inclusive CPF/CNPJ), voltem conclusos. 10.
Caso tenha requerimento expresso de sigilo, diante dos dados sensíveis que instruem a inicial, defiro a inserção de anotação exclusivamente nos documentos apontados como sigilosos. 11.
Defiro os benefícios da justiça gratuita, diante da hipossuficiência financeira da parte requerente (f. 21-26) a fim de garantir-lhe o acesso à justiça.
Intimem-se. -
15/04/2025 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
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14/04/2025 18:13
Autos preparados para expedição
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14/04/2025 18:09
Emissão da Relação
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31/03/2025 10:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/03/2025 12:53
Recebida petição inicial
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19/03/2025 14:00
Conclusos para despacho
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19/03/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 13:51
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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16/02/2025 18:31
Informação do Sistema
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16/02/2025 18:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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16/02/2025 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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