TJMS - 0814893-47.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 06:51
Autos Vindos da Procuradoria Geral do Estado - PGE
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12/09/2025 06:51
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
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12/09/2025 06:51
Certidão
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11/09/2025 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 16:36
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
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01/09/2025 16:36
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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01/09/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 15:43
Certidão
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01/09/2025 12:14
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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01/09/2025 12:14
Certidão
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01/09/2025 12:14
Juntada de Certidão
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01/09/2025 12:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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01/09/2025 12:14
Juntada de Certidão
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01/09/2025 12:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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29/08/2025 22:06
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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29/08/2025 01:48
Certidão de Publicação - DJE
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29/08/2025 00:01
Publicação
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28/08/2025 12:47
Remessa à Imprensa Oficial
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28/08/2025 11:29
Julgamento Virtual Finalizado
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28/08/2025 11:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/08/2025 02:37
Certidão de Publicação - DJE
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22/08/2025 00:01
Publicação
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22/08/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0814893-47.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Embargado: Izabella Castelo de Almeida (Representado(a) por seu Pai) Leandro de Almeida Repre.
Legal: Leandro de Almeida DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS) DPGE - 1ª Inst.: Hiram Nascimento Cabrita de Santana -
21/08/2025 07:20
Remessa à Imprensa Oficial
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21/08/2025 07:01
Incluído em pauta para 21/08/2025 07:01:47 local.
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12/08/2025 09:19
Incluído em pauta para 12/08/2025 09:19:32 local.
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08/08/2025 13:30
Incluído em pauta para 08/08/2025 01:30:25 local.
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08/08/2025 10:00
Inclusão em Pauta
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30/07/2025 17:55
Conclusos para decisão
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30/07/2025 16:21
Juntada de Outros documentos
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30/07/2025 16:21
Juntada de Outros documentos
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30/07/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 17:19
Prazo em Curso
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28/07/2025 03:32
Certidão de Publicação - DJE
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28/07/2025 00:01
Publicação
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25/07/2025 06:48
Remessa à Imprensa Oficial
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24/07/2025 19:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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24/07/2025 19:00
Juntada de Certidão
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24/07/2025 18:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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24/07/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 10:34
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
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21/07/2025 01:08
Certidão
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21/07/2025 01:08
Certidão de Publicação - DJE
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21/07/2025 01:08
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 20 DIAS
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21/07/2025 01:08
Julgamento Virtual - Intimação à Procuradoria Geral do Estado - PGE
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21/07/2025 01:07
Julgamento Virtual - Intimação à Defensoria Pública - DPGE
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21/07/2025 00:01
Publicação
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21/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0814893-47.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Embargado: Izabella Castelo de Almeida (Representado(a) por seu Pai) Leandro de Almeida Repre.
Legal: Leandro de Almeida DPGE - 1ª Inst.: Hiram Nascimento Cabrita de Santana Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/07/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/07/2025 10:17
Remessa à Imprensa Oficial
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18/07/2025 10:13
Conclusos para decisão
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18/07/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 10:13
Processo Dependente Iniciado
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11/07/2025 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0814893-47.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Apelado: Izabella Castelo de Almeida (Representado(a) por seu Pai) Leandro de Almeida Repre.
Legal: Leandro de Almeida DPGE - 1ª Inst.: Hiram Nascimento Cabrita de Santana EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - CRIANÇA COM LEUCEMIA - FÁRMACO INCORPORADO AO SUS - RECURSO DESPROVIDO.
Não se conhece de remessa necessária quando interposto recurso voluntário pela parte a quem ela aproveitaria. É devida a prestação jurisdicional que determina o fornecimento de medicamento incorporado ao SUS, desde que demonstrada, por prescrição médica idônea, a sua necessidade, a inexistência de alternativa terapêutica eficaz na rede pública e a hipossuficiência do paciente, nos termos do Tema 1.234, do STF e da Súmula Vinculante n.º 60.
A tabela de Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG) não se aplica às hipóteses em que o medicamento é adquirido diretamente por particular, com recursos provenientes de bloqueio judicial, em decorrência do descumprimento da decisão pelo ente público.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram da remessa necessária e negaram provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.. -
09/07/2025 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0814893-47.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Apelado: Izabella Castelo de Almeida (Representado(a) por seu Pai) Leandro de Almeida Repre.
Legal: Leandro de Almeida DPGE - 1ª Inst.: Hiram Nascimento Cabrita de Santana Julgamento Virtual Iniciado -
05/05/2025 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0814893-47.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Apelado: Izabella Castelo de Almeida (Representado(a) por seu Pai) Leandro de Almeida Repre.
Legal: Leandro de Almeida DPGE - 1ª Inst.: Hiram Nascimento Cabrita de Santana Encaminhem-se os autos com vista à Procuradoria-Geral de Justiça para parecer e eventual oposição ao julgamento eletrônico.
Após, conclusos.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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