TJMS - 0850818-41.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/09/2023 13:36
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2023 13:36
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 00:36
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 20:34
Publicado #{ato_publicado} em 31/07/2023.
-
28/07/2023 17:06
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 13:11
Expedição de Ofício.
-
26/07/2023 19:11
Recebidos os autos
-
26/07/2023 19:10
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 16:16
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 16:16
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
26/07/2023 13:46
Recebidos os autos
-
26/07/2023 13:46
Decisão ou Despacho
-
17/07/2023 15:48
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 16:38
Recebidos os autos
-
14/07/2023 16:38
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 12:28
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 12:28
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
14/07/2023 08:15
Juntada de Ofício
-
11/07/2023 16:58
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 16:57
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 15:44
Expedição de Ofício.
-
11/07/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 15:21
Recebidos os autos
-
10/07/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 07:20
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2023 12:56
Conclusos para decisão
-
05/06/2023 12:39
Conclusos para decisão
-
02/06/2023 18:54
Recebidos os autos
-
02/06/2023 18:54
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 19:01
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 19:01
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
01/06/2023 19:00
Processo Reativado
-
01/06/2023 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2023 16:33
Arquivado Definitivamente
-
23/12/2022 10:15
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2022 12:55
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2022 12:55
Expedição de Certidão.
-
08/12/2022 16:07
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2022 13:08
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 00:00
Intimação
ADV: José Roberto Rodrigues da Rosa (OAB 10163/MS) Processo 0850818-41.2022.8.12.0001 - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Reqte: Emerson Adolfo Scipião dos Santos - Intimação acerca da decisão de fls. 73/78, cuja parte final segue: "Isto Posto, e mais o que dos autos consta, nos termos dos artigos 315 c/c 282, 319, I, IV, V, VI e IX, e 327 e 328 do CPP, substituo a prisão preventiva de Emerson Adolfo Scipião dos Santos, já qualificado nos autos, pelas seguintes e cumulativas cautelares e condições: i) comparecer mensalmente em juízo para comprovar suas atividades e seu endereço; ii) não se ausentar desta capital sem prévia autorização deste juízo; iii) recolher-se em sua residência durante o período noturno (das 00:00 às 6:00 horas, de segunda-feira a sábado) e aos domingos e feriados (por 24 horas), mediante monitoramento eletrônico; iv) não mudar de residência sem prévia comunicação a este juízo e v) comparecer a todos os atos do processo, quando devidamente intimado, sob pena de eventual restabelecimento de sua prisão; e, vi) suspensão do exercício de sua função pública como policial penitenciário.
Expeçam-se, com urgência, alvará de soltura clausulado em seu favor, com as condições elencadas acima, salvo se por algum outro motivo estiver preso, e ofício à unidade de monitoramento, para a implantação da tornozeleira eletrônica.
Determino à serventia que fiscalize a primeira medida cautelar imposta ao requerente.
Oficie-se à SEJUSP informando sobre a medida cautelar de suspensão da função pública.
Junte-se cópia desta decisão e do alvará de soltura (devidamente cumprido) aos autos de ação penal, com posterior arquivamento destes, com os lançamentos e comunicações de praxe.
Por fim, determino sejam conclusos imediatamente os autos da ação penal para reanálise das demais prisões.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
25/11/2022 20:41
Publicado #{ato_publicado} em 25/11/2022.
-
25/11/2022 11:33
Ato ordinatório praticado
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25/11/2022 11:32
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 16:17
Recebidos os autos
-
23/11/2022 16:17
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 16:01
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 16:00
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 16:00
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 15:55
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 15:55
Expedição de Ofício.
-
23/11/2022 13:41
Expedição de Alvará.
-
22/11/2022 19:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/11/2022 19:09
Expedição de Ofício.
-
22/11/2022 18:58
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 18:58
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
22/11/2022 15:10
Recebidos os autos
-
22/11/2022 15:10
Revogada a Prisão
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11/11/2022 11:15
Conclusos para decisão
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10/11/2022 16:07
Recebidos os autos
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10/11/2022 16:07
Ato ordinatório praticado
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10/11/2022 10:15
Expedição de Certidão.
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10/11/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 10:14
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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09/11/2022 17:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
09/11/2022 17:52
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 17:52
INCONSISTENTE
-
09/11/2022 17:20
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
09/11/2022 17:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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