TJMS - 1415432-98.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2023 20:37
Arquivado Definitivamente
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24/01/2023 20:36
Baixa Definitiva
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24/01/2023 20:34
Juntada de Outros documentos
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24/01/2023 08:40
Expedição de Ofício.
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24/01/2023 08:12
Transitado em Julgado em #{data}
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24/11/2022 22:03
Ato ordinatório praticado
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24/11/2022 11:21
Ato ordinatório praticado
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24/11/2022 02:31
Ato ordinatório praticado
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24/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/11/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415432-98.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Lúcio R. da Silveira Agravante: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026/MS) Agravada: Lidete Gonçalves Barbosa Advogado: Rodrigo Giraldelli Peri (OAB: 16264/MS) Advogado: Thiago Pereira Gomes (OAB: 18002/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ALEGAÇÃO DE COISA JULGADA - NÃO ACOLHIMENTO - PRECLUSÃO CONFIGURADA - MATÉRIA AMPLAMENTE ANALISADA E DECIDIDA NA SENTENÇA E EM SEDE RECURSAL - PEDIDO EM CONTRAMINUTA PARA CONDENAÇÃO DA PARTE RECORRENTE EM LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - INCABÍVEL - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I- In casu, não há se falar em coisa julgada.
A matéria alegada pelo Agravante foi amplamente analisada e refutada nos autos principais, visto que foi objeto de recurso de apelação e também de embargos de declaração.
O que se nota da impugnação apresentada no cumprimento de sentença, assim como no presente recurso, é que a parte Agravante busca novamente rediscutir questão que já foi decidida e sobre a qual operou-se a preclusão, uma vez que sequer houve interposição de recurso aos Tribunais Superiores, consoante certidão de trânsito em julgado constante dos autos originários.
II- Para caracterização da litigância de má-fé, faz-se necessária a demonstração de dolo na conduta praticada, com o evidente intuito de procrastinar o andamento do feito ou por restar demonstrada a utilização do processo para a obtenção de fins ilícitos.
Na hipótese em exame, não se vislumbra que o recurso tenha prejudicado o andamento do feito, visto que no cumprimento de sentença a parte Agravante procedeu ao pagamento do saldo remanescente e postulou pela extinção do feito, não se opondo que a parte Exequente procedesse ao levantamento do numerário depositado.
Logo, é incabível a condenação da parte Agravante em litigância de má-fé.
III- Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) Magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
23/11/2022 15:02
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 14:45
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 14:44
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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10/11/2022 17:40
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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09/11/2022 15:22
Conclusos para decisão
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09/11/2022 15:21
Ato ordinatório praticado
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31/10/2022 13:26
Ato ordinatório praticado
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31/10/2022 02:07
Ato ordinatório praticado
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31/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2022 07:01
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 18:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/10/2022 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 12:11
Conclusos para decisão
-
26/10/2022 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2022 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2022 13:13
Ato ordinatório praticado
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19/10/2022 03:08
Ato ordinatório praticado
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19/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/10/2022 07:02
Ato ordinatório praticado
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17/10/2022 18:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/10/2022 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2022 14:21
Conclusos para decisão
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17/10/2022 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2022 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2022 22:28
Ato ordinatório praticado
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07/10/2022 12:40
Ato ordinatório praticado
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07/10/2022 03:57
Ato ordinatório praticado
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07/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/10/2022 17:45
Juntada de Outros documentos
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06/10/2022 15:24
Expedição de Ofício.
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06/10/2022 13:30
Ato ordinatório praticado
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06/10/2022 11:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/10/2022 11:25
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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04/10/2022 17:00
Conclusos para decisão
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04/10/2022 16:59
Ato ordinatório praticado
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26/09/2022 12:38
Ato ordinatório praticado
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26/09/2022 03:04
Ato ordinatório praticado
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26/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/09/2022 07:01
Ato ordinatório praticado
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23/09/2022 01:02
Ato ordinatório praticado
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23/09/2022 01:02
INCONSISTENTE
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23/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/09/2022 17:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/09/2022 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2022 11:02
Ato ordinatório praticado
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22/09/2022 10:45
Conclusos para decisão
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22/09/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 10:45
Distribuído por prevenção
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22/09/2022 10:42
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2022
Ultima Atualização
24/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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