TJMS - 0800626-65.2023.8.12.0035
1ª instância - Iguatemi - Vara Unica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 15:32
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/05/2025 15:22
Expedição de tipo de documento.
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09/05/2025 02:21
Expedição de tipo de documento.
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07/05/2025 09:30
Juntada de Petição de tipo
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29/04/2025 18:27
Expedição de tipo de documento.
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29/04/2025 18:15
Expedição de tipo de documento.
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29/04/2025 05:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Erminio Rodrigo Gomes Ledesma (OAB 14249/MS) Processo 0800626-65.2023.8.12.0035 - Procedimento Comum Cível - Autora: Anair Canhete Padilha - 1.
Para que seja organizado e saneado o processo, necessário que as partes tenham a possibilidade de influenciar a decisão judicial (art. 9º do CPC).
Ademais, há expressa vedação para prolação de decisões que surpreendam as partes (art. 10 do CPC).
Desse modo, para que seja cumprido o artigo 357 do CPC, que tem potencial de interferir na situação processual das partes envolvidas, devem ser elas ouvidas antes da decisão. 2.
Por esse motivo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 5 (cinco) dias, e sob pena de preclusão: 2.a Apontem as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretendem produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (art. 357, II, CPC); 2.b Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá expor, de forma coerente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); 2.c Após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, deverão verificar se há matérias admitidas ou não impugnadas, e indicar que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC). 3.
Após, voltem conclusos para a fase de saneamento e organização do processo ou, se for o caso, designação da audiência a que faz alusão o parágrafo 3º do artigo 357 do CPC. 4.
Intimem-se. Às providências. -
28/04/2025 08:06
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 12:58
Recebidos os autos
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24/04/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 17:01
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/09/2024 17:26
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/09/2024 18:20
Apensado ao processo numero do processo
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15/11/2023 03:00
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 15:59
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/11/2023 15:31
Juntada de Petição de tipo
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20/10/2023 17:41
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 20:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/10/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 10:16
Juntada de Petição de tipo
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12/09/2023 10:55
Expedição de tipo de documento.
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25/07/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 15:55
Expedição de tipo de documento.
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12/07/2023 14:40
Expedição de tipo de documento.
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12/07/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 21:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/07/2023 07:55
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 11:08
Recebidos os autos
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12/05/2023 11:08
Decisão ou Despacho
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03/05/2023 21:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/04/2023 18:06
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 18:06
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 17:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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