TJMS - 0801350-40.2021.8.12.0035
1ª instância - Iguatemi - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 13:48
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/05/2025 11:45
Juntada de Petição de tipo
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30/04/2025 15:31
Juntada de Petição de tipo
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29/04/2025 18:26
Expedição de tipo de documento.
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29/04/2025 18:15
Expedição de tipo de documento.
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29/04/2025 05:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cleberson Baevê de Souza (OAB 25249/MS) Processo 0801350-40.2021.8.12.0035 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adailson José de Souza - 2.
No mais, para que seja organizado e saneado o processo, necessário que as partes tenham a possibilidade de influenciar a decisão judicial (art. 9º do CPC).
Ademais, há expressa vedação para prolação de decisões que surpreendam as partes (art. 10 do CPC).
Desse modo, para que seja cumprido o artigo 357 do CPC, que tem potencial de interferir na situação processual das partes envolvidas, devem ser elas ouvidas antes da decisão. 3.
Por esse motivo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 5 (cinco) dias, e sob pena de preclusão: 3.a Apontem as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretendem produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (art. 357, II, CPC); 3.b Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá expor, de forma coerente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); 3.c Após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, deverão verificar se há matérias admitidas ou não impugnadas, e indicar que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC). 4.
Após, voltem conclusos para a fase de saneamento e organização do processo ou, se for o caso, designação da audiência a que faz alusão o parágrafo 3º do artigo 357 do CPC. 5.
Intimem-se. Às providências. -
28/04/2025 08:06
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 18:48
Recebidos os autos
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03/04/2025 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2022 11:00
Juntada de Petição de tipo
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27/01/2022 02:16
Ato ordinatório praticado
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18/01/2022 13:01
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/10/2021 19:15
Juntada de Petição de tipo
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13/10/2021 11:32
Ato ordinatório praticado
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06/10/2021 17:01
Juntada de Petição de tipo
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29/09/2021 21:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/09/2021 16:35
Juntada de tipo de documento
-
29/09/2021 16:33
Juntada de tipo de documento
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29/09/2021 07:49
Ato ordinatório praticado
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28/09/2021 12:47
Ato ordinatório praticado
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27/09/2021 17:01
Juntada de Petição de tipo
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24/09/2021 13:14
Juntada de tipo de documento
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24/09/2021 13:14
Juntada de tipo de documento
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22/09/2021 13:20
Expedição de tipo de documento.
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22/09/2021 12:02
Expedição de tipo de documento.
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20/09/2021 14:09
Ato ordinatório praticado
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20/09/2021 14:08
Expedição de tipo de documento.
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17/09/2021 18:36
Expedição de tipo de documento.
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17/09/2021 10:46
Remetidos os Autos para destino.
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17/09/2021 10:46
Remetidos os Autos para destino.
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15/09/2021 10:35
Ato ordinatório praticado
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15/09/2021 10:15
Ato ordinatório praticado
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01/09/2021 21:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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01/09/2021 07:51
Ato ordinatório praticado
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31/08/2021 13:21
Ato ordinatório praticado
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25/08/2021 14:57
Recebidos os autos
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25/08/2021 14:57
Tutela Provisória
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20/08/2021 18:34
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/08/2021 17:13
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
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19/08/2021 16:44
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2021 16:44
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2021 16:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2021
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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