TJMS - 0801253-06.2022.8.12.0035
1ª instância - Iguatemi - Vara Unica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 17:07
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/05/2025 03:50
Decorrido prazo de parte
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09/05/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 09:31
Juntada de Petição de tipo
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09/05/2025 02:21
Expedição de tipo de documento.
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29/04/2025 18:27
Expedição de tipo de documento.
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29/04/2025 18:15
Expedição de tipo de documento.
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29/04/2025 05:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Marcos Palhano (OAB 16218/MS), Clederson de Souza Lopes (OAB 22678/MS) Processo 0801253-06.2022.8.12.0035 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Paulo Sergio Nunes de Melo - 1.
Para que seja organizado e saneado o processo, necessário que as partes tenham a possibilidade de influenciar a decisão judicial (art. 9º do CPC).
Ademais, há expressa vedação para prolação de decisões que surpreendam as partes (art. 10 do CPC).
Desse modo, para que seja cumprido o artigo 357 do CPC, que tem potencial de interferir na situação processual das partes envolvidas, devem ser elas ouvidas antes da decisão. 2.
Por esse motivo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 5 (cinco) dias, e sob pena de preclusão: 2.a Apontem as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretendem produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (art. 357, II, CPC); 2.b Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá expor, de forma coerente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); 2.c Após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, deverão verificar se há matérias admitidas ou não impugnadas, e indicar que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC). 3.
Após, voltem conclusos para a fase de saneamento e organização do processo ou, se for o caso, designação da audiência a que faz alusão o parágrafo 3º do artigo 357 do CPC. 4.
Por fim, conforme já determinado no despacho inicial, retifique-se a classe processual dos autos, haja vista que não se trata de mandado de segurança. 5.
Intimem-se. Às providências. -
28/04/2025 08:06
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 17:02
Recebidos os autos
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15/04/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 18:12
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/05/2023 17:03
Recebidos os autos
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15/05/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 01:56
Expedição de tipo de documento.
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18/04/2023 10:58
Expedição de tipo de documento.
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18/04/2023 10:58
Expedição de tipo de documento.
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18/04/2023 10:58
Autos entregues em carga ao destinatário.
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03/02/2023 11:45
Juntada de Petição de tipo
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29/01/2023 04:24
Expedição de tipo de documento.
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19/01/2023 10:20
Expedição de tipo de documento.
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19/01/2023 10:19
Expedição de tipo de documento.
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19/12/2022 00:03
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 15:46
Recebidos os autos
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16/12/2022 15:46
Outras Decisões
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15/12/2022 14:44
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/12/2022 09:32
Juntada de Petição de tipo
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05/12/2022 13:18
Juntada de Petição de tipo
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29/11/2022 16:21
Juntada de tipo de documento
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29/11/2022 16:21
Juntada de tipo de documento
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01/11/2022 11:39
Juntada de tipo de documento
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01/11/2022 11:39
Juntada de tipo de documento
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27/10/2022 08:48
Expedição de tipo de documento.
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27/10/2022 06:54
Expedição de tipo de documento.
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27/10/2022 06:52
Ato ordinatório praticado
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26/10/2022 17:01
Expedição de tipo de documento.
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19/10/2022 10:47
Ato ordinatório praticado
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18/10/2022 19:59
Recebidos os autos
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18/10/2022 19:59
Outras Decisões
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18/10/2022 12:33
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/10/2022 13:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/09/2022 12:24
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/09/2022 09:01
Ato ordinatório praticado
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28/09/2022 09:01
Ato ordinatório praticado
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28/09/2022 08:04
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
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28/09/2022 08:04
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2022
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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