TJMS - 0804588-30.2025.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 14:19
Prazo em Curso
-
22/08/2025 14:15
Expedição de Mandado.
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22/08/2025 12:21
Processo Reativado
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22/08/2025 12:20
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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22/08/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 12:20
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
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07/07/2025 00:15
Publicado ato_publicado em 07/07/2025.
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04/07/2025 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
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03/07/2025 17:04
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 17:04
Realizado cálculo de custas
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03/07/2025 17:03
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 17:03
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
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03/07/2025 17:02
Processo Reativado
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03/07/2025 17:01
Arquivado Definitivamente
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03/07/2025 17:00
Transitado em Julgado em data
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07/06/2025 02:27
Publicado ato_publicado em 07/06/2025.
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06/06/2025 07:50
Prazo em Curso
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06/06/2025 07:32
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
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05/06/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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04/06/2025 09:12
Emissão da Relação
-
29/05/2025 16:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/05/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 16:09
Registro de Sentença
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29/05/2025 16:09
Indeferida a petição inicial
-
29/05/2025 12:45
Conclusos para despacho
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27/05/2025 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2025 02:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/05/2025.
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05/05/2025 09:19
Prazo em Curso
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Régis Santiago de Carvalho (OAB 8019-B/MS) Processo 0804588-30.2025.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Irineu Antonio Knudsen - Réu: Monsanto do Brasil LTDA - Faculto ao Autor a emenda da petição inicial para que:- i) complete sua qualificação indicando o seu endereço eletrônico, se tiver, e sua profissão (art. 319, II, CPC); ii) regularize sua representação processual diante da irregularidade da assinatura digital de fls. 41/42, na medida em que não remete à eventual assinatura digital certificada por autoridade credenciada na forma da Lei n.º 11.419/2006. iii)esclareça se pretende ou não formular pedido liminar, porquanto, a despeito de ter constado no nomem iuris da ação "Ação pelo Procedimento Comum com Pedido de Tutela [...]" (fl.1) nada foi deduzido nesse sentido (fls. 37/40). iv) esclareça se consegue identificar o(s) percentual(is) cobrado(s) pela(s) detentora(s) da patente da tecnologia INTACTA RR 2 PRO no pós-plantio das sementes reservadas, indicando-o(s), em caso positivo, na causa de pedir, devendo neste caso, demonstrar a forma como teria(m) sido aplicado(s) e/ou cobrado(s); v) na hipótese de identificação dos critérios acima, formule pedido certo e determinado em relação ao quantum debeatur do pedido de restituição, diante da generalidade e indeterminação daquele deduzido na letra "c.3" de fl. 39; vi) retifique o valor atribuído à causa (fl. 39) nos termos do artigo 292, §3º, do CPC, levando em conta o benefício patrimonial perseguido nesta ação; vii) produza prova documental de sua condição financeira, através da juntada de cópias das declarações de bens e rendimentos, pessoa física/jurídica, apresentadas à Receita Federal nos últimos três (03) anos; e de certidões expedidas pelo CRI, DETRAN e IAGRO dando conta da existência ou não de bens imóveis, veículos e semoventes registrados em seu nome.
Prazo de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento da inicial e/ou de retificação do valor da causa e/ou de indeferimento do benefício da gratuidade judiciária.
Intimem-se.
Ao seu tempo, retornem. -
01/05/2025 07:33
Publicado ato_publicado em 01/05/2025.
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30/04/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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29/04/2025 13:23
Emissão da Relação
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28/04/2025 16:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/04/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 17:13
Informação do Sistema
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25/04/2025 17:12
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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25/04/2025 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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