TJMS - 0830508-43.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 03:08
Certidão de Publicação - DJE
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19/09/2025 00:01
Publicação
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19/09/2025 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0830508-43.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Aparecida Ramos Freitas Advogado: Gialyson Correa da Silva (OAB: 23799/MS) Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Apelada: Aparecida Ramos Freitas Advogado: Gialyson Correa da Silva (OAB: 23799/MS) Apelado: Instituto Avalia Advogado: Marcelo Aparecido Martins (OAB: 65389/PR) Advogado: Emanuell Felipe Moura da Rocha (OAB: 78180/PR) Analisando-se os autos, verifica-se que o Município de Campo Grande e o Instituto Avalia apresentaram contrarrazões às fls. 575/582 e 583/589, arguindo preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade recursal e inovação recursal.
Neste sentido, em consonância com os artigos 9º e 10º do NCPC, é necessário e obrigatório que a parte contrária seja previamente ouvida, haja vista não poder o magistrado decidir contra uma das partes, ainda que se trate de matéria da qual possa reconhecer de ofício, em atenção também ao princípio do contraditório.
Assim, intime-se a parte contrária para manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias, em relação às preliminares ventiladas.
Intime-se.
Cumpra-se. -
18/09/2025 13:45
Remessa à Imprensa Oficial
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18/09/2025 13:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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18/09/2025 10:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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18/09/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2025 01:11
Certidão de Publicação - DJE
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18/09/2025 00:01
Publicação
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17/09/2025 16:48
Remessa à Imprensa Oficial
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17/09/2025 16:35
Conclusos para decisão
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17/09/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 16:35
Distribuído por sorteio
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17/09/2025 16:31
Processo Cadastrado
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17/09/2025 14:20
Processo Aguardando Finalização do Cadastro
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17/09/2025 14:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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