TJMS - 0800259-75.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande_Vara de Cumprimento de Sentencas de Contencioso Coletivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 13:59
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/07/2025 17:22
Juntada de Petição de tipo
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02/07/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 10:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/06/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 18:20
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 17:08
Juntada de Petição de tipo
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23/05/2025 09:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB 24498/PR), Tereza Arruda Allvim Wambier (OAB 22129/PR) Processo 0800259-75.2025.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas - Reqda: Kirton Bank S.A. - Banco Multiplo - Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa cujo procedimento deve observar o previsto no artigo 523 e seguintes do CPC.
Intime-se a parte executada para pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual incidirá multa no equivalente a 10% (dez por cento) do valor do débito, bem como honorários advocatícios também no montante de 10% (dez por cento) do valor do débito.
Se o valor pago for parcial, os honorários e a multa incidirão, no mesmo percentual, sobre o valor restante.
Decorrido o prazo para pagamento, os autos deverão voltar conclusos para a verificação dos atos expropriatórios pretendidos pela parte exequente, segundo a ordem legal do artigo 835 do CPC, bem como, se foram observados os requisitos do artigo 524, caput, do CPC.
Sem prejuízo da ordem anterior, transcorrido o prazo acima, e inerte o executado, o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação começa a correr independentemente de penhora ou de nova intimação (art. 525, CPC).
A intimação do devedor para pagamento deverá se dar segundo o artigo 513, § 2º, CPC, conforme a situação do executado neste feito (incisos I, II, ou IV).
Defiro o pedido de justiça gratuita.
Intime-se. -
22/05/2025 08:40
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 13:53
Juntada de Petição de tipo
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16/04/2025 10:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Souza Soligo (OAB 16314/MS), Roberto Soligo (OAB 2464B/MS) Processo 0800259-75.2025.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas - Reqte: Renny Everton Cavalcante Delmondes - Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa cujo procedimento deve observar o previsto no artigo 523 e seguintes do CPC.
Intime-se a parte executada para pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual incidirá multa no equivalente a 10% (dez por cento) do valor do débito, bem como honorários advocatícios também no montante de 10% (dez por cento) do valor do débito.
Se o valor pago for parcial, os honorários e a multa incidirão, no mesmo percentual, sobre o valor restante.
Decorrido o prazo para pagamento, os autos deverão voltar conclusos para a verificação dos atos expropriatórios pretendidos pela parte exequente, segundo a ordem legal do artigo 835 do CPC, bem como, se foram observados os requisitos do artigo 524, caput, do CPC.
Sem prejuízo da ordem anterior, transcorrido o prazo acima, e inerte o executado, o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação começa a correr independentemente de penhora ou de nova intimação (art. 525, CPC).
A intimação do devedor para pagamento deverá se dar segundo o artigo 513, § 2º, CPC, conforme a situação do executado neste feito (incisos I, II, ou IV).
Defiro o pedido de justiça gratuita.
Intime-se. -
15/04/2025 08:34
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 18:28
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 18:27
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 16:02
Recebidos os autos
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10/03/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 11:11
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/01/2025 11:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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