TJMS - 0803001-47.2019.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiza Patricia Kelling Karloh
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 18:08
Certidão
-
05/08/2025 18:08
Recurso Eletrônico Baixado
-
05/08/2025 18:01
Transitado em Julgado em "data"
-
04/08/2025 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 09:50
Prazo em Curso
-
14/07/2025 00:04
Certidão
-
12/07/2025 05:36
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
-
08/07/2025 16:37
Autos Vindos da Defensoria Pública
-
08/07/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 22:17
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
03/07/2025 16:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
03/07/2025 16:18
Certidão
-
03/07/2025 16:16
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
-
03/07/2025 15:30
Certidão
-
03/07/2025 15:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
03/07/2025 07:26
Certidão de Publicação - DJE
-
03/07/2025 00:01
Publicação
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0803001-47.2019.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Ricardo Gomes Façanha Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jucelino Oliveira da Rocha (OAB: 7557/MS) Recorrido: Valdemir Dias Martins DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Interessado: Agência de Transporte e Trânsito de Campo Grande - AGETRAN Proc.
Município: Thiago Loureiro de Araujo (OAB: 17775/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
02/07/2025 07:00
Remessa à Imprensa Oficial
-
01/07/2025 17:30
Julgamento Virtual Finalizado
-
01/07/2025 17:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
01/07/2025 17:30
Provimento
-
04/06/2025 18:28
Incluído em pauta para 04/06/2025 06:28:31 local.
-
30/05/2025 02:49
Certidão
-
29/05/2025 23:41
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
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29/05/2025 13:47
Certidão de decurso de prazo sem oposição ao Julgamento Virtual
-
19/05/2025 13:07
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
11/05/2025 23:50
Recebidos os autos
-
11/05/2025 23:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0803001-47.2019.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Ricardo Gomes Façanha Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jucelino Oliveira da Rocha (OAB: 7557/MS) Recorrido: Valdemir Dias Martins DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Interessado: Agência de Transporte e Trânsito de Campo Grande - AGETRAN Proc.
Município: Thiago Loureiro de Araujo (OAB: 17775/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 16/08/2024. -
08/05/2025 14:26
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 16:13
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 01:31
Confirmada
-
25/04/2025 01:31
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 01:31
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 13:49
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
14/04/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 13:48
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
14/04/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 13:48
Expedição de "tipo de documento".
-
14/04/2025 05:24
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 00:01
Publicação
-
14/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0803001-47.2019.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Flávio Saad Peron Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jucelino Oliveira da Rocha (OAB: 7557/MS) Interessado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Jucelino Oliveira da Rocha (OAB: 7557/MS) Interessado: Agência de Transporte e Trânsito de Campo Grande - AGETRAN Proc.
Município: Thiago Loureiro de Araujo (OAB: 17775/MS) Interessado: Valdemir Dias Martins DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Vistos, etc.
Trata-se de Recurso Extraordinário em face de acórdão, vindo osautos conclusos para juízo de admissibilidade.
Em análise prefacial, denoto que o cerne da insurgência envolve a possibilidade de condenação do Estado de Mato Grosso do Sul ao pagamento de honorários advocatícios à Defensoria Pública Estadual, diante da confusão entre as qualidades de credor e devedor, nos termos do art. 381 do Código Civil, bem como do posicionamento exarado pelo Superior Tribunal de Justiça no Enunciado da Súmula nº 421, que apontava: "Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença.".
Contudo, recentemente, o Supremo Tribunal Federal julgou o RE 1.140.005-RJ, fixando a seguinte tese vinculante a ser seguida pelas demais Cortes Pátrias (Tema 1.002): "É devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, quando representa parte vencedora em demanda ajuizada contra qualquer ente público, inclusive aquele que integra; 2.
O valor recebido a título de honorários sucumbenciais deve ser destinado, exclusivamente, ao aparelhamento das Defensorias Públicas, vedado o seu rateio entre os membros da instituição".
Assim, considerando que o Acórdão embargado decidiu de maneira contrária ao respectivo precedente, é o caso de remessa dos autos ao juízo prolator (ou seu sucessor) para que proceda a análise de eventual retratação, nos termos do art. 1.030, II, do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Cumpra-se. -
11/04/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 15:55
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
11/04/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 19:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/04/2024 18:47
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 18:13
Expedição de "tipo de documento".
-
25/04/2024 18:13
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
25/04/2024 17:23
Processo Desarquivado
-
04/07/2022 10:02
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
-
04/07/2022 09:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
04/07/2022 09:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/07/2022 01:14
Confirmada
-
03/07/2022 01:14
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2022 10:26
Recebidos os autos
-
27/06/2022 10:26
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/06/2022 13:09
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2022 11:25
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
22/06/2022 11:25
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
21/06/2022 22:22
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 04:17
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 00:01
Publicação
-
20/06/2022 15:56
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2022 16:23
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
15/06/2022 16:23
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
-
09/06/2022 15:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/06/2022 09:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/06/2022 09:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
08/06/2022 16:31
Confirmada
-
01/06/2022 15:11
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2022 13:12
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
31/05/2022 02:00
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2022 01:50
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2022 00:01
Publicação
-
31/05/2022 00:01
Publicação
-
30/05/2022 15:01
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 14:41
Publicação
-
30/05/2022 07:04
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2022 16:18
Expedição de "tipo de documento".
-
27/05/2022 16:18
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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