TJMS - 0800791-92.2025.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 16:54
Emissão da Relação
-
08/09/2025 12:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/09/2025 12:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/08/2025 18:34
Prazo em Curso
-
15/08/2025 18:33
Expedição de Carta.
-
15/08/2025 18:33
Expedição de Carta.
-
15/08/2025 11:35
Expedição em análise para assinatura
-
15/08/2025 08:44
Autos preparados para expedição
-
08/08/2025 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 21:51
Prazo em Curso
-
16/07/2025 05:29
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
-
15/07/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/07/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
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14/07/2025 18:29
Emissão da Relação
-
14/07/2025 16:08
Emissão da Relação
-
14/07/2025 16:08
Juntada de NULL
-
09/05/2025 19:01
Prazo em Curso
-
09/05/2025 19:01
Expedição de Mandado.
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28/04/2025 05:23
Publicado ato_publicado em 28/04/2025.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: André Vicentin Ferreira (OAB 11146B/MS) Processo 0800791-92.2025.8.12.0019 - Monitória - Autor: Cooperativa de Credito, Poupança e Investimeno do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - SICREDI CENTRO-SUL MS/BA - 1.
Sendo evidente o direito do autor, expeça-se mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou não fazer, concedendo ao réu o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa (art. 701 do CPC). 2.
Advirta-se ao réu que poderá, no mesmo prazo assinalado para cumprimento, oferecer embargos (art. 702 do CPC), e se não o fizer e não realizar o pagamento, será constituído de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade (art. 701, § 2º do CPC). 3.
Conste no mandado que, no prazo para embargos, reconhecendo a obrigação, e comprovado o depósito de trinta por cento do valor exigido, acrescido de custas e honorários de advogado, o réu poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária pelo INPC e juros de mora de um por cento ao mês, em conformidade com o disposto no art. 916 do CPC. 4.
Ainda, deverá ser cientificado ao réu que, em caso de cumprimento do mandado no prazo de 15 dias, ficará isento do pagamento de custas (art. 701, § 1º do CPC). -
25/04/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/04/2025 10:51
Expedição em análise para assinatura
-
24/04/2025 10:45
Emissão da Relação
-
07/04/2025 00:45
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
31/03/2025 14:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/03/2025 14:28
Recebida petição inicial
-
12/03/2025 07:14
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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06/03/2025 15:34
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
06/03/2025 15:30
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
27/02/2025 10:51
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 10:51
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/02/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 10:50
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/02/2025 15:06
Informação do Sistema
-
24/02/2025 15:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
24/02/2025 13:55
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
24/02/2025 13:55
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
24/02/2025 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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