TJMS - 0800991-80.2022.8.12.0027
1ª instância - Bataypora - Vara Unica
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 12:04
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/05/2025 13:42
Juntada de Petição de tipo
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07/05/2025 21:11
Juntada de Petição de tipo
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28/04/2025 13:52
Juntada de Petição de tipo
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23/04/2025 05:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Manoel Pereira de Almeida (OAB 18728/MS), Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB 20842A/MS), Juliana Aparecida Vila Boas da Silva Pereira (OAB 24155/MS), Gustavo Pinho de Figueiredo (OAB 109486/RJ) Processo 0800991-80.2022.8.12.0027 - Procedimento Comum Cível - Autora: Simone Matos Krause - Réu: Cardif do Brasil Seguros e Garantias S/A. - O artigo 139 do Código de Processo Civil assim dispõe.
O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: I - assegurar às partes igualdade de tratamento; II - velar pela duração razoável do processo; III - prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça e indeferir postulações meramente protelatórias; IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária; V - promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais; VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito; VII - exercer o poder de polícia, requisitando, quando necessário, força policial, além da segurança interna dos fóruns e tribunais; VIII - determinar, a qualquer tempo, o comparecimento pessoal das partes, para inquiri-las sobre os fatos da causa, hipótese em que não incidirá a pena de confesso; IX - determinar o suprimento de pressupostos processuais e o saneamento de outros vícios processuais; X - quando se deparar com diversas demandas individuais repetitivas, oficiar o Ministério Público, a Defensoria Pública e, na medida do possível, outros legitimados a que se referem oart. 5º da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, e oart. 82 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para, se for o caso, promover a propositura da ação coletiva respectiva (grifei).
Observa-se daí que ao magistrado é facultado a qualquer tempo promover a autocomposição, sendo que esta prática vem sendo extremamente estimulada na atualidade pela denominada justiça multiportas.
No caso vertente reputo que há grande probabilidade de autocomposição, eis que a controvérsia gira em torno de direitos disponíveis, logo, transacionáveis.
Logo, pautado nestes aspectos, determino a intimação das partes para que, em 10 (dez) dias, manifestem-se informando se têm interesse na designação de audiência de conciliação/mediação, no escopo de resolver a controvérsia instalada em prazo extremamente exíguo.
Havendo interesse, voltem os autos conclusos na fila de "medidas urgentes", para designação de audiência.
Não havendo, voltem os autos conclusos na fila "concluso para decisão". Às providências e intimações necessárias. -
17/04/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 17:24
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 13:50
Recebidos os autos
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06/03/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 14:26
Juntada de Petição de tipo
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26/11/2024 09:14
Juntada de Petição de tipo
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08/07/2024 13:16
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/07/2024 13:15
Expedição de tipo de documento.
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08/04/2024 20:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/04/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 13:13
Recebidos os autos
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12/03/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 13:41
Juntada de Petição de tipo
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11/08/2023 14:26
Juntada de Petição de tipo
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09/08/2023 16:29
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/08/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 10:04
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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24/07/2023 10:03
Audiência tipo de audiência situação.
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24/07/2023 09:56
Juntada de Petição de tipo
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21/07/2023 16:42
Juntada de Petição de tipo
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21/07/2023 12:56
Juntada de Petição de tipo
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18/07/2023 09:57
Juntada de Petição de tipo
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30/06/2023 13:43
Juntada de Petição de tipo
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26/06/2023 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/06/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 20:53
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 16:07
Recebidos os autos
-
23/06/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2023 08:08
Juntada de tipo de documento
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14/04/2023 09:22
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 19:04
Expedição de tipo de documento.
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10/04/2023 09:24
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/04/2023 09:23
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 10:42
Juntada de Petição de tipo
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22/03/2023 10:42
Juntada de Petição de tipo
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17/03/2023 15:57
Juntada de Petição de tipo
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16/03/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 21:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/03/2023 08:04
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 07:25
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 17:11
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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14/03/2023 17:11
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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14/03/2023 17:11
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 15:38
Expedição de tipo de documento.
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14/03/2023 15:38
de Instrução e Julgamento
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03/03/2023 12:56
Juntada de tipo de documento
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02/03/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 14:25
Recebidos os autos
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23/02/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2023 11:26
Juntada de tipo de documento
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14/12/2022 04:05
Ato ordinatório praticado
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01/12/2022 13:07
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/12/2022 13:03
Expedição de tipo de documento.
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01/12/2022 13:03
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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28/11/2022 10:02
Ato ordinatório praticado
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28/11/2022 10:02
Ato ordinatório praticado
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28/11/2022 09:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2022
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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