TJMS - 0802681-20.2025.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 5ª Vara Civel e Regional de Falencias e Recuperacoes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 09:01
Prazo em Curso
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14/08/2025 07:40
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, com fulcro no artigo 396, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido de Auto Posto Vargas Ltda, Nova Capital Comércio de Gás Ltda, Auto Posto Guarani Ltda, Itaporã Comércio de Gás Ltda, Vale do Ivinhema Comercio de Gas Ltda, Glória Comércio de Gás Ltda, Agro Renascer Comércio e Representações Ltda., Cavalcante Cavalcante Ltda., Nova Comércio de Gás Ltda, Transcarretão Transportes Ltda, Paulo Cavalcante de Oliveira - ME, Rafaela - Comercio de Gas Ltda, Auto Posto Rafaela Ltda, Auto Posto Favo de Mel Ltda e Paulo Cavalcante de Oliveira em desfavor de Banco do Brasil S/A para determinar que a requerida exiba, em 15 dias, cópia dos contratos e extratos bancários listados às f. 14-6, sob pena de multa diária no valor de R$ 300,00 até o limite de R$ 10.000,00.
Intime-se a requerida pessoalmente para exibição dos documentos indicados acima.
Condeno o réu ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários de advogado aos patronos da parte autora arbitrados em R$ 1.000,00, considerando o pouco tempo despendido, ausência de instrução e pouca complexidade da matéria, nos termos do artigo 85, § 8.º, do Código de Processo Civil.
Julgo o processo com resolução do mérito a teor do artigo 487, inciso I, do CPC.
Com o trânsito em julgado e recolhidas as custas ou inscrição em dívida ativa em caso de inadimplemento, arquivem-se.
P.R.I. -
13/08/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
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12/08/2025 08:55
Autos preparados para expedição
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12/08/2025 08:53
Autos preparados para expedição
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12/08/2025 08:49
Emissão da Relação
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05/08/2025 17:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/08/2025 17:57
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 17:57
Registro de Sentença
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05/08/2025 17:57
Julgado procedente o pedido
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05/08/2025 13:40
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 17:32
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2025 10:00
Prazo em Curso
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23/07/2025 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/06/2025 18:02
Prazo em Curso
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16/06/2025 18:01
Expedição de Carta.
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16/06/2025 12:32
Expedição em análise para assinatura
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16/06/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 09:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/05/2025 15:01
Prazo em Curso
-
22/05/2025 15:01
Expedição de Carta.
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20/05/2025 13:09
Expedição em análise para assinatura
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24/04/2025 09:06
Autos preparados para expedição
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24/04/2025 07:36
Publicado ato_publicado em 24/04/2025.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Adilson de Cicco (OAB 4786A/MS), Izabella Regina Mur de Cicco (OAB 23929/MS) Processo 0802681-20.2025.8.12.0002 - Produção Antecipada da Prova - Autor: Auto Posto Rafaela Ltda, Auto Posto Guarani Ltda, Auto Posto Favo de Mel Ltda, Agro Renascer Comércio e Representações Ltda., Cavalcante & Cavalcante Ltda., Glória Comércio de Gás Ltda, Itaporã Comércio de Gás Ltda, Nova Capital Comércio de Gás Ltda, Nova Comércio de Gás Ltda, Paulo Cavalcante de Oliveira, Paulo Cavalcante de Oliveira – ME, Rafaela - Comercio de Gas Ltda, Transcarretão Transportes Ltda, Vale do Ivinhema Comercio de Gas Ltda, Auto Posto Vargas Ltda - Réu: Banco do Brasil S/A - I) Recebo a inicial apenas como ação de exibição de documentos do artigo 396 e seguintes do CPC; II) Cite-se a parte requerida para exibir em juízo os documentos descritos na inicial ou, querendo, apresente resposta no prazo de 5 dias, consoante disposição do art. 398, do CPC. -
23/04/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
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22/04/2025 13:57
Emissão da Relação
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16/04/2025 13:59
Retificação de Classe Processual
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16/04/2025 07:59
Prazo em Curso
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18/03/2025 17:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/03/2025 17:52
Recebida petição inicial
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17/03/2025 15:16
Conclusos para despacho
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17/03/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 15:08
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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15/03/2025 07:09
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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14/03/2025 16:20
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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14/03/2025 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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