TJMS - 0069539-07.2004.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:27
Arquivado Provisoriamente
-
15/09/2025 14:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/09/2025.
-
31/08/2025 06:40
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 12:55
Prazo em Curso
-
25/08/2025 09:09
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Decisão Interlocutória de fls. 71: "
Vistos. 1.
Diante da manifestação de f. 64, proceda a serventia a exclusão do patrono da executada do cadastro de representantes, realizado junto ao registro do feito no SAJ. 2.
Tendo em vista a notícia de falecimento da executada, suspendo o feito (art. 921, I, c/c art. 313, I, ambos do CPC), pelo prazo de seis (6) meses por ser o mais elástico em que cabe a opção da parte (art. 313, II, do CPC), lapso temporal durante o qual o exequente deverá empreender diligências para regularizar o polo passivo desta ação.
Cientifique-se o exequente e após, proceda a suspensão. 3.
Desde logo, adverte-se que não serão consideradas alegações quanto a não identificação do inventariante, do sucessor ou de herdeiros.
Eventual inexistência de inventário também não será considerada dada a legitimidade do credor para promover aquele (art. 616, VIII, do CPC). 4.
Decorrido o prazo sem providências do credor, aguarde-se por 30 (trinta) dias a devida regularização.
Após, permanecendo o credor inerte, intime-se para que, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 485, III e §1º do CPC, providencie o efetivo seguimento, sob pena de extinção.
Prorrogações já ficam indeferidas.
Cientifique-se.
Cumpra-se." -
22/08/2025 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/08/2025 18:27
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 18:27
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2025 18:11
Emissão da Relação
-
20/08/2025 05:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/08/2025 05:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/08/2025 18:13
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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14/07/2025 13:34
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 13:04
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/07/2025.
-
27/05/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 12:53
Prazo em Curso
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17/04/2025 09:23
Publicado ato_publicado em 17/04/2025.
-
17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Charles Glifer da Silva (OAB 10496/MS) Processo 0069539-07.2004.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exectda: Maria Carmen S Correa - ''[...]7 - Com a informação, o executado não revel e o assistido por Curador Especial será intimado através de seu advogado ou Defensor Público para manifestar concordância quanto a atualização e estimativa de valor do imóvel, sendo aquele chamamento clausulado com advertência de que a inércia será entendida como resposta positiva.
Prazo de 20 dias.[...]''. -
16/04/2025 08:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/04/2025 17:11
Emissão da Relação
-
22/10/2024 17:13
Autos preparados para expedição
-
22/10/2024 11:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/10/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 16:29
Conclusos para julgamento
-
08/10/2024 16:29
Decurso de Prazo - Res. CNJ 547
-
29/05/2024 17:44
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 17:04
Autos preparados para expedição
-
14/03/2024 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 06:51
Outras Decisões
-
06/02/2023 12:32
Conclusos para despacho
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07/08/2022 02:01
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/08/2022.
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11/07/2022 00:05
Expedição de Certidão.
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01/07/2022 09:58
Expedição de Certidão.
-
01/07/2022 09:58
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2022 13:24
Autos preparados para expedição
-
20/06/2022 12:34
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
08/06/2022 09:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/06/2022 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 10:41
Conclusos para julgamento
-
06/06/2022 16:06
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
04/05/2022 02:03
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/05/2022.
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31/03/2022 00:26
Expedição de Certidão.
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19/03/2022 12:42
Expedição de Certidão.
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19/03/2022 12:42
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2022 15:48
Autos preparados para expedição
-
18/03/2022 15:47
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2022 12:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/06/2021 14:51
Expedição de Certidão.
-
14/06/2021 14:51
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/10/2018 18:07
Conclusos para despacho
-
23/10/2018 13:57
Documento Digitalizado
-
10/10/2018 15:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/09/2018 14:40
Prazo em Curso
-
21/09/2018 17:26
Expedição de Carta.
-
21/09/2018 17:10
Expedição em análise para assinatura
-
21/09/2018 17:10
Expedição em análise para assinatura
-
21/09/2018 13:16
Autos preparados para expedição
-
18/09/2018 09:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/09/2018 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2018 05:26
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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26/06/2018 16:36
Conclusos para despacho
-
26/06/2018 16:21
Expedição de Certidão.
-
26/06/2018 14:55
Processo convertido em eletrônico
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29/01/2015 18:45
Documento Digitalizado
-
25/07/2014 14:00
Prazo em Curso
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25/07/2014 13:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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23/07/2014 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2014 17:30
Conclusos para despacho
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23/07/2014 17:24
Expedição de Certidão.
-
17/09/2013 12:00
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
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16/09/2013 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2013 12:00
Recebidos os autos da Procuradoria Município
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14/05/2010 12:00
Autos entregues em carga ao Procurador do Municipio
-
02/07/2009 12:00
Aguardando Vista ao Procurador do Município
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16/06/2009 12:00
Aguardando Decurso de Prazo
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16/06/2009 12:00
Certidão Publicação no Diário Oficial
-
15/06/2009 12:00
Aguardando Publicação Exped. no Diário Oficial
-
09/06/2009 12:00
Certidão Publicação no Diário Oficial
-
08/06/2009 12:00
Aguardando relacionar publicação para o D.J.
-
02/06/2009 12:00
Aguardando relacionar publicação para o D.J.
-
02/06/2009 12:00
Expedição de NULL.
-
02/06/2009 12:00
Desapensamento/Desentranhamento do Processo e Entr
-
02/06/2009 12:00
Recebimento do Processo - Vindo do Juiz de Direito
-
01/06/2009 12:00
Despacho Proferido
-
29/05/2009 12:00
Apensamento/Entranhamento do Processo
-
29/05/2009 12:00
Aguardando Andamento dos Autos em Apenso
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19/05/2009 12:00
Aguardando Decurso de Prazo
-
19/05/2009 12:00
Juntada de NULL
-
18/05/2009 12:00
Juntada de Mandado
-
07/05/2009 12:00
Aguardando Juntada de Mandado
-
07/11/2005 12:00
Aguardando Cumprimento de Mandado
-
25/10/2005 12:00
Mandado Emitido
-
14/12/2004 12:00
Recebimento do Processo no Cartório
-
07/12/2004 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
30/11/2004 12:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2004
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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