TJMS - 0800123-08.2023.8.12.0047
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 13:55
Certidão
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07/08/2025 13:55
Recurso Eletrônico Baixado
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07/08/2025 13:34
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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07/08/2025 13:34
Documento Digitalizado
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Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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07/08/2025 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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Juntada de Certidão
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07/08/2025 13:34
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Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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07/08/2025 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 13:34
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Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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07/08/2025 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 13:33
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07/08/2025 13:33
Juntada de Certidão
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07/08/2025 13:33
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07/08/2025 13:33
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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07/08/2025 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 13:33
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07/08/2025 13:33
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07/08/2025 13:33
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07/08/2025 13:33
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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07/08/2025 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2025 01:24
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 08:22
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
30/04/2025 08:21
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 18:20
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
22/04/2025 17:11
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 17:10
Expedição de "tipo de documento".
-
16/04/2025 22:09
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 03:14
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 00:01
Publicação
-
16/04/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0800123-08.2023.8.12.0047/50002 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Fabrícia da Silva Pompilio Advogada: Elizângela Mariana da Silva Falcão Lima Pinho (OAB: 17732/MS) Agravado: Município de Terenos Proc.
Município: Leonardo Nicaretta (OAB: 13106/MS) Interessado: Secretário (a) Municipal de Saúde de Terenos MS Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
15/04/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 13:06
Publicação
-
14/04/2025 14:30
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
14/04/2025 14:30
Recurso Especial
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11/04/2025 18:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/04/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 17:28
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 01:44
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 13:49
Expedição de "tipo de documento".
-
14/02/2025 03:26
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 01:20
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 00:01
Publicação
-
14/02/2025 00:01
Publicação
-
14/02/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0800123-08.2023.8.12.0047/50002 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Fabrícia da Silva Pompilio Advogada: Elizângela Mariana da Silva Falcão Lima Pinho (OAB: 17732/MS) Agravado: Município de Terenos Proc.
Município: Leonardo Nicaretta (OAB: 13106/MS) Interessado: Secretário (a) Municipal de Saúde de Terenos MS Ao recorrido para apresentar resposta -
13/02/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 10:39
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
13/02/2025 10:39
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
13/02/2025 10:39
Expedição de "tipo de documento".
-
13/02/2025 10:39
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0800123-08.2023.8.12.0047/50001 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Fabrícia da Silva Pompilio Advogada: Elizângela Mariana da Silva Falcão Lima Pinho (OAB: 17732/MS) Recorrido: Município de Terenos Proc.
Município: Leonardo Nicaretta (OAB: 13106/MS) Interessado: Secretário (a) Municipal de Saúde de Terenos MS POSTO ISSO, estando o acórdão objurgado em plena consonância com o entendimento do STF, exarado no Tema 24, NEGO SEGUIMENTO ao presente RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto por Fabrícia da Silva Pompilio, nos termos do art. 1.030, I, "a", do CPC.
Quanto à suscitada violação ao art. 37, XV, da Constituição Federal, INADMITO-O, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
20/08/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0800123-08.2023.8.12.0047/50001 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Fabrícia da Silva Pompilio Advogada: Elizângela Mariana da Silva Falcão Lima Pinho (OAB: 17732/MS) Recorrido: Município de Terenos Proc.
Município: Leonardo Nicaretta (OAB: 13106/MS) Interessado: Secretário (a) Municipal de Saúde de Terenos MS Considerando que o presente recurso origina-se de mandado de segurança, onde a intervenção do Ministério Público é obrigatória (art. 12, da Lei n. 12.016/09), dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, vindo a seguir os autos conclusos para ulterior deliberação. Às providências.
Intimem-se. -
11/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0800123-08.2023.8.12.0047/50001 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Fabrícia da Silva Pompilio Advogada: Elizângela Mariana da Silva Falcão Lima Pinho (OAB: 17732/MS) Recorrido: Município de Terenos Proc.
Município: Leonardo Nicaretta (OAB: 13106/MS) Interessado: Secretário (a) Municipal de Saúde de Terenos MS Ao recorrido para apresentar resposta -
03/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800123-08.2023.8.12.0047 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Fabrícia da Silva Pompilio Advogada: Elizângela Mariana da Silva Falcão Lima Pinho (OAB: 17732/MS) Apelado: Município de Terenos Proc.
Município: Leonardo Nicaretta (OAB: 13106/MS) Interessado: Secretário (a) Municipal de Saúde de Terenos MS EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - LEI COMPLEMENTAR Nº 50/2022 - ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO - POSSIBILIDADE - VANTAGEM PECUNIÁRIA PROPTER LABOREM DE NATUREZA TRANSITÓRIA - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO - TEMA 24 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
A Lei Complementar Municipal de Terenos nº 050/2022 dispõe sobre o plano de cargos, carreiras e vencimentos dos servidores públicos do poder executivo municipal.
No caso concreto, com a aplicação da nova base de cálculo do adicional, que passou a ser o menor salário do município, nos termos previstos no parágrafo único do art. 49 da Lei Complementar Municipal nº 050/2022, a Apelante sustenta que houve redução da sua remuneração, o que viola o princípio da irredutibilidade de vencimentos.
Todavia, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 563.708/MS, com repercussão geral (Tema 24), fixou a seguinte tese: "O art. 37, XIV, da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional 19/98, é autoaplicável; II - Não há direito adquirido a regime jurídico, notadamente à forma de composição da remuneração de servidores públicos, observada a garantia da irredutibilidade de vencimentos.
Outrossim, adicional de insalubridade, apesar de compor a remuneração da servidora, constitui verba de natureza transitória que não integra e nem se incorpora ao vencimento e, portanto, pode ser reduzida ou suprimida, sem que isso implique violação à garantia da irredutibilidade de vencimentos.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800123-08.2023.8.12.0047 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Apelante: Fabrícia da Silva Pompilio Advogada: Elizângela Mariana da Silva Falcão Lima Pinho (OAB: 17732/MS) Apelado: Município de Terenos Proc.
Município: Leonardo Nicaretta (OAB: 13106/MS) Interessado: Secretário (a) Municipal de Saúde de Terenos MS Julgamento Virtual Iniciado -
08/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800123-08.2023.8.12.0047 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Fabrícia da Silva Pompilio Advogada: Elizângela Mariana da Silva Falcão Lima Pinho (OAB: 17732/MS) Apelado: Município de Terenos Proc.
Município: Leonardo Nicaretta (OAB: 13106/MS) Interessado: Secretário (a) Municipal de Saúde de Terenos MS À Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, no prazo legal.
Depois, conclusos.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
15/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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