TJMS - 0805762-60.2024.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 12:24
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 09:55
Transitado em Julgado em "data"
-
09/05/2025 20:26
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
08/05/2025 21:30
Confirmada
-
08/05/2025 11:25
Recebidos os autos
-
08/05/2025 11:25
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
08/05/2025 11:25
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/05/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 12:51
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
07/05/2025 12:51
Expedição de "tipo de documento".
-
07/05/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 12:48
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
07/05/2025 12:48
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
07/05/2025 12:48
Juntada de tipo de documento
-
06/05/2025 22:12
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 18:06
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 08:52
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 00:01
Publicação
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805762-60.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) Apelada: Iara Aparecida Batista DPGE - 1ª Inst.: Gustavo Peres de Oliveira Terra (OAB: 184701/SP) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) EMENTA.
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO.
DIREITO À SAÚDE.
FORNECIMENTO DE FÁRMACO.
TEMA N.º 106/STJ.
REQUISITOS PREENCHIDOS.
RECURSO NÃO PROVIDO.
I.
Caso em exame 1.
Trata-se de ação ajuizada contra o Estado de Mato Grosso do Sul e Município de Paranaíba, objetivando que os referidos entes sejam compelidos a custear tratamento médico a paciente que não possui condições financeiras de custeá-lo.
II.
Questões em discussão 2.
Discute-se no presente recurso a obrigação do Estado de fornecer tratamento a paciente que não possui condições financeiras de custeá-lo.
III.
Razões de decidir 4.
O art. 196, da Constituição Federal, dispõe que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
No caso, os requisitos do Tema n.º 106/STJ foram preenchidos, de modo que a manutenção da condenação dos requeridos na obrigação de dispensação dos medicamentos pleiteados é a medida que se impõe.
IV.
Dispositivo 5.
Apelação não provida.
Sentença ratificada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
05/05/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 16:14
Não-Provimento
-
30/04/2025 05:37
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 00:01
Publicação
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805762-60.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) Apelada: Iara Aparecida Batista DPGE - 1ª Inst.: Gustavo Peres de Oliveira Terra (OAB: 184701/SP) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/04/2025 17:04
Confirmada
-
29/04/2025 12:24
Expedida/Certificada
-
29/04/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 12:15
Expedição de "tipo de documento".
-
29/04/2025 07:10
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 01:57
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 01:56
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 01:56
Expedida/Certificada
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29/04/2025 01:56
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
29/04/2025 01:56
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
29/04/2025 00:01
Publicação
-
28/04/2025 16:42
Inclusão em pauta
-
28/04/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 11:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/04/2025 11:01
Expedição de "tipo de documento".
-
28/04/2025 11:01
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
28/04/2025 10:57
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 10:56
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 13:03
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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