TJMS - 0800663-14.2025.8.12.0006
1ª instância - Camapua - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 16:06
Documento Digitalizado
-
19/08/2025 13:04
Documento Digitalizado
-
14/07/2025 14:32
Prazo em Curso
-
04/07/2025 17:44
Prazo em Curso
-
02/07/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 17:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
02/07/2025 17:55
Expedição em análise para assinatura
-
30/06/2025 05:08
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
-
27/06/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/06/2025 13:39
Autos preparados para expedição
-
23/06/2025 06:37
Prazo em Curso
-
23/06/2025 06:36
Emissão da Relação
-
18/06/2025 14:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/06/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 17:44
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 04:49
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:23
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Alex Sandro Pacheco Rocha (OAB 18847/MS) Processo 0800663-14.2025.8.12.0006 - Inventário - Invtante: Schneider Furtado de Melo - f. 147(...)Acolho o pedido formulado às fls. 137/138, haja vista que os valores constritos no importe de R$ 3.036,93, via SISBAJUD, são oriundo de remuneração da cônjuge Maria auxiliadora Furtado de Melo, conforme pode se verificar do documento de f. 139/144.
Assim, proceda-se à liberação do mencionado valor e, demais valores bloqueados, transfira para subconta vinculada ao presente feito.(...) -
10/06/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/06/2025 22:31
Documento Digitalizado
-
09/06/2025 15:03
Prazo em Curso
-
09/06/2025 15:01
Emissão da Relação
-
06/06/2025 18:57
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 18:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/06/2025 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 18:30
Documento Digitalizado
-
06/06/2025 16:36
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 04:46
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alex Sandro Pacheco Rocha (OAB 18847/MS) Processo 0800663-14.2025.8.12.0006 - Inventário - Invtante: Schneider Furtado de Melo - Fica a inventariante intimada do despacho de fls. 128. -
29/05/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/05/2025 17:13
Expedição de Alvará.
-
28/05/2025 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
28/05/2025 13:31
Emissão da Relação
-
28/05/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 13:30
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
28/05/2025 13:30
Documento Digitalizado
-
22/05/2025 14:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/05/2025 14:11
Proferida decisão interlocutória
-
21/05/2025 17:26
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 04:46
Publicado ato_publicado em 06/05/2025.
-
05/05/2025 16:35
Documento Digitalizado
-
05/05/2025 16:34
Documento Digitalizado
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alex Sandro Pacheco Rocha (OAB 18847/MS) Processo 0800663-14.2025.8.12.0006 - Inventário - Invtante: Schneider Furtado de Melo - F. 8-9(...)nos vinte dias subsequentes, apresentar as primeiras declarações, obedecendo rigorosamente ao previsto pelo artigo 620.(...)III - Com as primeiras declarações junte: a) certidão negativa de débito federal, estadual e municipal; b) certidões atualizadas das matrículas dos bens imóveis; c) comprovante de propriedade dos bens móveis; d) certidões comprobatórias da qualidade de herdeiro(a)(s); e e) a correta representação processual de cada herdeiro e respectivo cônjuge, se casado for, ou o requerimento de citação, para a devida habilitação, caso não seja comum (ns) o (a) procurador (a)(s) judicial (is).(...) Prazo 20 dias. -
01/05/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/04/2025 15:14
Documento Digitalizado
-
30/04/2025 13:17
Expedição de Ofício.
-
30/04/2025 08:44
Expedição em análise para assinatura
-
30/04/2025 08:37
Emissão da Relação
-
28/04/2025 13:56
Prazo em Curso
-
24/04/2025 04:47
Publicado ato_publicado em 24/04/2025.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alex Sandro Pacheco Rocha (OAB 18847/MS) Processo 0800663-14.2025.8.12.0006 - Inventário - Invtante: Schneider Furtado de Melo - Fica a parte autora intimada da decisão de fls. 08/09: Vistos, etc...
I - Defiro a abertura da sucessão e nomeio o(a) requerente Schneider Furtado de Melo para o cargo de inventariante, devendo, em cinco dias, prestar compromisso legal, por si próprio (a) ou por procurador, com poderes especiais (art. 618, III, do Novo Código de Processo Civil), de bem e fielmente desempenhar a função (art. 617, § único) e, nos vinte dias subsequentes, apresentar as primeiras declarações, obedecendo rigorosamente ao previsto pelo artigo 620.
II – Em caso de gratuidade da justiça, requisite-se informação da CENSEC – Central Notarial de Serviços Compartilhados, via ofício que deverá ser encaminhado pelo e-mail "[email protected]", sobre a existência de testamento em nome do(a) inventariado(a), nos termos do Provimento nº 56/2016, do Conselho Nacional de Justiça.
Outrossim, caso não seja a parte beneficiária da justiça gratuita, deverá o inventariante ser intimado para apresentar tal informação, no prazo de 10 (dez) dias.
III - Com as primeiras declarações junte: a) certidão negativa de débito federal, estadual e municipal; b) certidões atualizadas das matrículas dos bens imóveis; c) comprovante de propriedade dos bens móveis; d) certidões comprobatórias da qualidade de herdeiro(a)(s); e e) a correta representação processual de cada herdeiro e respectivo cônjuge, se casado for, ou o requerimento de citação, para a devida habilitação, caso não seja comum (ns) o (a) procurador (a)(s) judicial (is).
IV - Após, citem-se os interessados não representados (cônjuge, companheiro, herdeiros, legatários, etc), se for o caso, e intime-se a Fazenda Pública, que se manifestará sobre os valores atribuídos aos bens do espólio, bem como o Ministério Público Estadual, se houver herdeiro incapaz ou ausente, e o testamenteiro, se houver testamento (Art. 626).
V - Discordando dos valores, a Fazenda Pública deverá, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 629), juntar prova de cadastro ou atribuir os valores que entender consentâneos, sobre os quais os interessados manifestar-se-ão, em dez dias (art. 634).
VI - Havendo concordância quanto as primeiras declarações e valores atribuídos aos bens, apresente-se as últimas declarações (art. 636), sobre o que manifestar-se-ão os interessados, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 637).
VII - Concorde-se ao cálculo, manifestando-se, novamente, em cinco dias (art. 638) e promovam o recolhimento dos tributos incidentes.
VIII - Na sequência e no prazo comum de quinze dias formulem pedidos de quinhões (art. 647), manifestando-se, no mesmo prazo, sobre eles.
IX - Anuindo todos, venham aos autos esboço de partilha, sobre o que manifestar-se-ão, em quinze dias (art. 652).
X - Outrossim, havendo imóveis rurais, nos termos do §§ 1º e 2º, do artigo 22, da Lei nº 4.947/66, providencie o(a) inventariante, antes da homologação da partilha, sob pena de nulidade, a juntada do Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais – CCIR, emitido pelo INCRA.
XI – Defiro, por ora, a gratuidade da justiça, forte na alegação de hipossuficiência.
I-se.
Cumpra-se. -
23/04/2025 16:24
Documento Digitalizado
-
23/04/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 14:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
23/04/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/04/2025 18:15
Emissão da Relação
-
22/04/2025 15:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/04/2025 15:28
Proferida decisão interlocutória
-
22/04/2025 12:02
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0818223-81.2025.8.12.0001
Luis Antonio de Oliveira
Banco Bmg SA
Advogado: Celso Goncalves
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/08/2025 16:23
Processo nº 0800055-98.2022.8.12.0045
Municipio de Sidrolandia
Emiliano Ribeiro
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/09/2022 07:37
Processo nº 0050603-36.2001.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Josino Macedo Falcao ME
Advogado: Denir de Souza Nantes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/11/2001 14:02
Processo nº 0000626-59.2021.8.12.0006
Ministerio Publico Estadual
Dionizio Barbosa
Advogado: Aristides Passarelli Neto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/08/2021 16:24
Processo nº 0811543-17.2024.8.12.0001
Municipio de Maracaju
Graziela Romero Guimaraes
Advogado: Alessandra Sanches Leite Amarila
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/02/2024 13:05