TJMS - 0801152-85.2024.8.12.0006
1ª instância - Camapua - 2ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 18:52
Expedição de Ofício.
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05/09/2025 16:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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05/09/2025 12:21
Expedição em análise para assinatura
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09/07/2025 04:47
Publicado ato_publicado em 09/07/2025.
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08/07/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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07/07/2025 11:39
Emissão da Relação
-
07/07/2025 11:38
Autos preparados para expedição
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16/06/2025 12:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/06/2025 12:41
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
05/06/2025 08:48
Conclusos para julgamento
-
05/06/2025 08:48
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/06/2025.
-
20/05/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 06:46
Prazo em Curso
-
24/04/2025 04:47
Publicado ato_publicado em 24/04/2025.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Edson Gama da Silva (OAB 25380/MS), Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE) Processo 0801152-85.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marileida Belchior de Andrade - Réu: CAAP Caixa de Assistencia Aos Aposentados e Pensionistas - I - A preliminar de falta de interesse de agir, por ausência de pretensão resistida, suscitada na contestação, não deve prosperar.
Isto porque a Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso XXXV, assegura a todo cidadão buscar junto ao Judiciário seus direitos.
Ademais, na espécie, não há necessidade de ingresso ou esgotamento da via administrativa para viabilizar a parte acesso à esfera judicial.
De outra banda, ainda que ausente o pedido e/ou reclamação na via administrativa, não há que se falar em falta de interesse de agir, uma vez que a parte demandada apresentou contestação insurgindo-se contra o mérito, o que implementou, de forma superveniente, o interesse de agir da parte autora, haja vista a resistência à pretensão inicial.
Assim, rejeito a preliminar.
II - Intime-se a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar nos autos a alegada hipossuficiência, juntando sua última declaração de imposto de renda, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita, forte no artigo 99, § 2º, do CPC.
III - Sem prejuízo, intimem-se as partes para que, também em 15 (quinze) dias, esclareçam e justifiquem, pormenorizadamente, se pretendem a produção de outras provas que não as já existentes nos autos ou se concordam com o julgamento antecipado do feito. -
23/04/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/04/2025 08:50
Emissão da Relação
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28/03/2025 18:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/03/2025 18:49
Proferida decisão interlocutória
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17/03/2025 08:20
Conclusos para despacho
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26/02/2025 21:00
Juntada de Petição de Réplica
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06/02/2025 13:15
Prazo em Curso
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04/02/2025 20:08
Publicado ato_publicado em 04/02/2025.
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04/02/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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03/02/2025 10:25
Emissão da Relação
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16/01/2025 10:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/01/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 12:37
Conclusos para despacho
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10/12/2024 01:14
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/12/2024.
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28/11/2024 08:30
Juntada de Ofício
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26/11/2024 01:35
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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05/11/2024 16:28
Prazo em Curso
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05/11/2024 09:39
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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05/11/2024 09:39
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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04/11/2024 20:31
Juntada de Petição de contestação
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04/11/2024 20:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 02:45
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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03/10/2024 08:31
Juntada de Ofício
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30/09/2024 12:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/09/2024 01:16
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/09/2024.
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20/09/2024 01:16
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 07:57
Prazo em Curso
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17/09/2024 18:49
Prazo em Curso
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12/09/2024 01:32
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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10/09/2024 14:20
Expedição de Carta.
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10/09/2024 08:56
Expedição em análise para assinatura
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10/09/2024 08:53
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 08:10
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 08:10
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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09/09/2024 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 06:48
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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03/09/2024 06:48
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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03/09/2024 06:48
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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03/09/2024 06:48
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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03/09/2024 06:48
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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02/09/2024 18:39
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 18:39
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/11/2024 09:30:00, 2ª Vara.
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30/08/2024 20:07
Publicado ato_publicado em 30/08/2024.
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30/08/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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29/08/2024 20:08
Publicado ato_publicado em 29/08/2024.
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29/08/2024 07:51
Emissão da Relação
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29/08/2024 07:49
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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29/08/2024 07:27
Emissão da Relação
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29/08/2024 07:26
Prazo em Curso
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28/08/2024 13:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/08/2024 13:30
Tutela Provisória
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27/08/2024 22:57
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 22:57
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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27/08/2024 22:56
Conclusos para decisão
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27/08/2024 12:03
Informação do Sistema
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27/08/2024 12:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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27/08/2024 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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