TJMS - 0901861-12.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 15:10
Prazo em Curso
-
08/08/2025 08:16
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/08/2025.
-
01/08/2025 23:06
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 18:03
Expedição de Carta.
-
29/07/2025 13:27
Expedição em análise para assinatura
-
07/07/2025 18:01
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 18:01
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 09:10
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/07/2025.
-
04/07/2025 09:09
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/07/2025.
-
03/07/2025 12:16
Autos preparados para expedição
-
03/07/2025 12:12
Expedição em análise para assinatura
-
25/06/2025 18:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/06/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 13:39
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 19:31
Juntada de Petição de Apelação
-
02/05/2025 07:22
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 11:07
Publicado ato_publicado em 23/04/2025.
-
22/04/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
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18/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Procurador do Município (OAB OAB/MS), Jorge Kazunobu Yahiro - réu-revel Processo 0901861-12.2025.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exeqte: Município de Campo Grande/MS - Exectdo: Jorge Kazunobu Yahiro - Diante do exposto, com fundamento no art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, indefiro a inicial e declaro extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I, do mesmo Diploma.
A presente sentença não impede nova propositura da demanda, desde que acompanhada da documentação devida (art. 486 do CPC).
Sem custas (art. 39 da LEF).
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, com observância das formalidades legais.
P.R.I. -
17/04/2025 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/04/2025 15:48
Autos preparados para expedição
-
16/04/2025 15:45
Emissão da Relação
-
03/04/2025 04:10
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
31/03/2025 19:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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31/03/2025 19:14
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 19:13
Registro de Sentença
-
31/03/2025 19:13
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
28/02/2025 18:43
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 13:20
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 20:15
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 20:14
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 18:13
Autos preparados para expedição
-
17/02/2025 15:24
Emenda à Inicial
-
07/02/2025 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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