TJMS - 0838797-14.2014.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 9ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 01:58
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 08:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/07/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 15:13
Expedição de tipo de documento.
-
07/07/2025 15:13
de Instrução e Julgamento
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07/07/2025 14:47
Recebidos os autos
-
07/07/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 13:47
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/07/2025 20:20
Juntada de Petição de tipo
-
04/07/2025 11:31
Juntada de Petição de tipo
-
04/07/2025 07:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/07/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 18:04
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 17:33
Recebidos os autos
-
02/07/2025 17:33
Acolhimento de Embargos de Declaração
-
02/07/2025 12:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/07/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2025 18:30
Juntada de Petição de tipo
-
18/06/2025 09:49
Juntada de Petição de tipo
-
11/06/2025 22:48
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 08:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/06/2025 02:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Nevtom Rodrigues de Castro (OAB 5805/MS), Evandro Silva Barros (OAB 7466/MS), Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB 9129/MS), Fábio Alves Monteiro (OAB 9130/MS), Joaquim Rodrigues de Paula (OAB 2821/MS), Dilma da Aparecida Pinheiro Pereira Rezende (OAB 4484/MS), Dante Pinheiro Pereira Rezende (OAB 19931/MS) Processo 0838797-14.2014.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Amauri Pereira Meres, Cleide Marisa Simon Meres - Reqdo: Hilton Faustino da Silveira, Jussara de Souza Martins Novaes, Anasia Aparecida da Silveira, Adao Francisco Novaes - II - Posto isso, ACOLHO, EM PARTE, os embargos de declaração opostos pelos Réus Adão Francisco Novaes e Jussara de Souza Martins Novaes a fls. 552/554 e para sanar a omissão na decisão de fls. 530/531, determino que seja reaberto o prazo das intimações de fls. 424 e 509/510 (15 dias), em nome de seus patronos substabelecidos e indicados a fls. 395.
Afasto a pretensão de anulação dos atos judiciais já praticados, uma vez que não verificada a existência de efetivo prejuízo ao embargantes, bem como constatada a possibilidade de sua participação na produção das provas já deferidas.
III - Em vista da manifestação de fls. 537/540, bem como do laudo médico de fls. 541, verifico que o Autor AMAURI PEREIRA MERES foi diagnosticado com doença grave que implica dificuldades na sua locomoção e fala.
Por sua vez, tendo em conta que também foi determinada a colheita do depoimento pessoal da Autora CLEIDE MARISA SIMON MERES e que ela já era casada com o Autor ao tempo da expedição do formal de partilha que transmitiu o quinhão do imóvel aos Autores (fls. 23), de modo que as informações a serem por ela apresentadas, em tese, serão semelhantes aos que o Autor apresentaria, defiro o pedido de fls. 539 e dispenso a colheita de depoimento pessoal do Autor AMAURI PEREIRA MERES.
Por consequência do disposto no item III, dou por prejudicado o pedido de intimação pessoal de fls. 550, observando-se que: "[...]A intimação pessoal via carta AR recebida pelo próprio exequente é válida e tem o mesmo efeito jurídico da realizada por mandado. (TJMS.
Apelação Cível n. 0802073-52.2017.8.12.0018, Paranaíba, 4ª Câmara Cível, Relatora Exma.
Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli, j: 30/04/2025, p: 06/05/2025)".
IV - Tendo em conta a ausência de manifestação específica dos Autores em relação ao disposto no item V da decisão de fls. 530/531, determino que a audiência de instrução designada para o dia 10 de julho de 2025, às 13:30h se dê na modalidade presencial.
V - Por sua vez, verifico que todos os demais ARs para intimação pessoal da Autora e dos Réus foram devolvidos por motivo diverso de "mudou-se" (fls. 534/536 e 555/556).
Assim, intime-se a Autora e os Réus, por mandado, acerca da audiência de instrução, nos referidos endereços, com as advertências do art. 385, §1º do CPC, observando-se que nos termos do art. 274, parágrafo único do mesmo diploma legal: "Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço".
VI - Sem prejuízo das determinações anteriores, diante da informação de que os Autores já anteciparam o valor dos honorários periciais diretamente no escritório da empresa de perícias nomeadas, intime-se o Expert para designar data para a realização da perícia, informando o Juízo com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e, oportunamente, intimem-se as partes sobre o agendamento da perícia.
Após, cumpram-se as determinações faltantes da decisão de fls. 495/497.
Intime-se as partes para no prazo de 05 dias, recolher as diligências necessárias para expedição de mandado para intimação acerca de audiência -
10/06/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 18:00
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 17:36
Recebidos os autos
-
05/06/2025 17:36
Acolhimento em Parte de Embargos de Declaração
-
03/06/2025 10:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/06/2025 10:22
Juntada de Petição de tipo
-
01/06/2025 21:20
Juntada de Petição de tipo
-
30/05/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 08:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Nevtom Rodrigues de Castro (OAB 5805/MS), Evandro Silva Barros (OAB 7466/MS), Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB 9129/MS), Joaquim Rodrigues de Paula (OAB 2821/MS), Dilma da Aparecida Pinheiro Pereira Rezende (OAB 4484/MS), Dante Pinheiro Pereira Rezende (OAB 19931/MS) Processo 0838797-14.2014.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Amauri Pereira Meres - Reqdo: Hilton Faustino da Silveira - Intimação da parte autora para se manifestar acerca dos embargos de declaração no prazo de 5 dias. -
22/05/2025 09:19
Juntada de tipo de documento
-
22/05/2025 09:19
Juntada de tipo de documento
-
22/05/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 10:41
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 08:55
Juntada de Petição de tipo
-
15/05/2025 21:20
Juntada de Petição de tipo
-
15/05/2025 19:15
Juntada de Petição de tipo
-
14/05/2025 19:40
Juntada de Petição de tipo
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12/05/2025 08:06
Juntada de tipo de documento
-
12/05/2025 08:05
Juntada de tipo de documento
-
12/05/2025 08:05
Juntada de tipo de documento
-
09/05/2025 08:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Nevtom Rodrigues de Castro (OAB 5805/MS), Evandro Silva Barros (OAB 7466/MS), Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB 9129/MS), Joaquim Rodrigues de Paula (OAB 2821/MS), Dilma da Aparecida Pinheiro Pereira Rezende (OAB 4484/MS), Dante Pinheiro Pereira Rezende (OAB 19931/MS) Processo 0838797-14.2014.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Amauri Pereira Meres, Cleide Marisa Simon Meres - Reqdo: Hilton Faustino da Silveira, Jussara de Souza Martins Novaes, Anasia Aparecida da Silveira, Adao Francisco Novaes - I - Observe o Cartório/CPE os nomes dos atuais advogados dos Requeridos JUSSARA DE SOUZA MARTINS NOVAIS e ADÃO FRANCISCO NOVAES, conforme substabelecimento sem reserva de poderes (fls. 396), Drs.
GLAUCO LUBACHESKI DE AGUIAR (OAB/MS 9.129) e EVANDRO SILVA BARROS (OAB/MS 7.466), com as anotações pertinentes no SAJ, certificando-se.
II - Em que pesem as alegações dos Requeridos antes nominados (fls. 521/526), tenho que não é o caso de anulação de todos os autos processuais a partir da juntada do substabelecimento, eis que não demonstrado prejuízo, tendo aplicação o preceito do § 1º, do art. 282 do CPC (Pas de nullité sans grief).
Assim, mantenho a audiência de instrução designada para o dia 10.07.2.025 às 13:30 horas.
III - Considerando que os Requeridos JUSSARA DE SOUZA MARTINS NOVAIS e ADÃO FRANCISCO NOVAES não foram validamente intimados da decisão de saneamento, reabro o prazo para manifestação de seus novos patronos, a contar da publicação da presente decisão.
IV - Sem prejuízo das determinações anteriores, intimem-se as partes para os fins do disposto no item IX da decisão de fls. 495/497, e também juntada dos documentos requisitados pelo perito a fls. 515/516 (item 3º).
No mesmo prazo os Autores deverão antecipar a verba honorária pericial.
V - Diante da informação dos Requeridos HILTON FAUSTINO DA SILVEIRA e ANASIA APARECIDA DA SILVEIRA (fls. 527), intimem-se também os Autores para manifestação sobre a possibilidade do comparecimento pessoal à audiência de instrução, no prazo de 15 dias. -
08/05/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 17:37
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 14:54
Recebidos os autos
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07/05/2025 14:54
Outras Decisões
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07/05/2025 14:12
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/05/2025 17:04
Juntada de Petição de tipo
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05/05/2025 17:47
Juntada de Petição de tipo
-
05/05/2025 10:19
Juntada de tipo de documento
-
30/04/2025 19:48
Juntada de Petição de tipo
-
28/04/2025 13:56
Juntada de Petição de tipo
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25/04/2025 21:54
Juntada de Petição de tipo
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25/04/2025 01:36
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 18:31
Expedição de tipo de documento.
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16/04/2025 08:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nevtom Rodrigues de Castro (OAB 5805/MS), Joaquim Rodrigues de Paula (OAB 2821/MS), Dilma da Aparecida Pinheiro Pereira Rezende (OAB 4484/MS), Dante Pinheiro Pereira Rezende (OAB 19931/MS) Processo 0838797-14.2014.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Cleide Marisa Simon Meres, Amauri Pereira Meres - Reqdo: Hilton Faustino da Silveira, Adao Francisco Novaes, Anasia Aparecida da Silveira, Jussara de Souza Martins Novaes - I - Considerando as manifestações dos Autores (fls. 425/430 e 492/493) e dos Réus (fl. 431) acerca da especificação das provas, a fim de comprovação dos elementos referidos na decisão de fls. 420/422, defiro a produção de prova oral e documental, a cargo de ambas as partes, observando-se que o ônus da prova obedecerá o previsto no art. 373, I e II, do CPC.
II- Intimem-se as partes para que, em 15 (quinze), dias juntem eventuais documentos que possam corroborar aqueles que já estão acostados nos autos, sob pena de preclusão.
III - Designo a data de 10 de julho de 2.025, às 13:30 horas, para a audiência de instrução, quando será colhido o depoimento pessoal dos Autores e dos Requeridos, sob pena de confissão, e ouvidas as testemunhas que forem arroladas no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação da presente decisão.
IV - Considerando o disposto no art. 3º da Resolução nº 354/2022 do CNJ, bem como que o E.
TJMS firmou contrato para o serviço de videoconferência pelo Microsoft Teams e que essa ferramenta tem se mostrado eficiente e proveitosa em audiências anteriormente realizadas por este Juízo, intimem-se as partes que se manifestem expressamente no prazo de 05 (cinco) dias sobre o interesse na realização da audiência na forma telepresencial.
Caso qualquer das partes manifeste o interesse na forma telepresencial, defiro desde já o pedido.
Nessa hipótese, as partes e as testemunhas que forem arroladas deverão ser cientificadas expressamente, na ocasião de suas intimações, de que a audiência será realizada pelo mencionado sistema de videoconferência, através do link , acessando a sala virtual correspondente a esta Vara (9ª Vara Cível de Campo Grande), por meio de smartphone (devendo ser baixado o aplicativo) ou computador (aplicativo ou navegador de internet).
Desde já, mesmo na modalidade telepresencial, fica facultado o comparecimento ao edifício do Fórum, na sala física de audiências desta Vara, que deverá ser informado previamente por petição nos autos, a fim de possibilitar a reserva de sala.
V - Caso nenhuma das partes tenham interesse na modalidade por videoconferência, a audiência se dará na forma presencial.
VI - Observe o Cartório a intimação pessoal das partes, para depoimento pessoal, com as advertências do art. 385, § 1º, do CPC, inclusive, sendo o caso, com as informações mencionadas no parágrafo anterior acerca da videoconferência, sendo que as intimações das testemunhas deverão observar o disposto no art. 455 do CPC, ressalvadas as hipóteses do § 4º, do mesmo artigo de Lei.
Ressalto que nos termos do art. 77, V do CPC, é dever das partes: "declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva; " VII - Além disso, para esclarecimento da questão técnica, defiro a produção de prova pericial pleiteada pelos Autores e nomeio como perito do Juízo a empresa IPC MS PERÍCIAS LTDA, na pessoa de seu representante legal (Rua da Paz, nº 185, Bairro Jardim dos Estados, tel: 3041-0000), devidamente cadastrado junto ao CPTEC e habilitado para receber intimações eletrônicas, que servirá independentemente de compromisso, para realização de perícia judicial com o objetivo de esclarecer as questões elencadas no item III da decisão de fls. 420/422.
VIII - Assim, intime-se o Perito para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, se aceita o encargo e para apresentar, no mesmo prazo, proposta de honorários (art. 465. §2º, CPC).
IX - Tanto que aceito o "munus", intimem-se ambas as partes a) acerca do valor dos honorários periciais, e para que, b) na forma do art. 465, § 1º do CPC, apresentem eventual objeção quanto à nomeação do Perito, ofereçam quesitos, façam indicação de assistentes técnicos (saliento que cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado - art. 95, caput, CPC) ; c) sendo o caso, manifestem-se na forma do art. 471 do CPC; tudo no prazo de 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo, os Autores deverão promover o adiantamento dos honorários periciais (CPC, art. 95, "caput" e § 1º), sob pena das cominações legais.
X - Após, intime-se o Perito para designar data para a realização da perícia, informando o Juízo com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e, oportunamente, intimem-se as partes sobre o agendamento da perícia.
XI- Na forma do art. 465 do CPC, concedo ao Perito o prazo de 30 (trinta) dias, após o início dos trabalhos, para apresentação do laudo em Cartório.
XII - Juntado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 477, § 1º).
Caso haja impugnação ao laudo pericial, intime-se o perito para que se manifeste sobre os questionamentos apresentados, no prazo de 15 dias, na forma do art. 477, §2º do CPC.
XIII - Assim que prestados os esclarecimentos e realizada a audiência de instrução, intimem-se as partes para oferta de alegações finais na forma de memoriais, no prazo de 15 (quinze) dias.
XIV - Oportunamente, voltem conclusos para sentença.
XV- Às providências. -
15/04/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 15:12
Expedição de tipo de documento.
-
14/04/2025 15:11
Expedição de tipo de documento.
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14/04/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 14:31
Expedição de tipo de documento.
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14/04/2025 14:29
Expedição de tipo de documento.
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14/04/2025 14:27
Expedição de tipo de documento.
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14/04/2025 14:26
Expedição de tipo de documento.
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14/04/2025 14:24
Expedição de tipo de documento.
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14/04/2025 14:20
Expedição de tipo de documento.
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14/04/2025 13:01
Expedição de tipo de documento.
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14/04/2025 13:01
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/04/2025 11:22
Recebidos os autos
-
09/04/2025 11:22
Decisão de Saneamento e Organização
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09/04/2025 11:20
Expedição de tipo de documento.
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09/04/2025 11:20
de Instrução e Julgamento
-
14/08/2024 21:36
Juntada de Petição de tipo
-
17/07/2024 13:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/07/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 13:36
Expedição de tipo de documento.
-
27/02/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 08:39
Expedição de tipo de documento.
-
22/12/2023 03:08
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 01:57
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 10:44
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 04:11
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 23:49
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/04/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 18:57
Recebidos os autos
-
31/03/2023 18:57
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
31/03/2023 17:33
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 17:33
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 08:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/02/2023 21:45
Juntada de Petição de tipo
-
22/02/2023 20:15
Juntada de Petição de tipo
-
16/02/2023 22:59
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/02/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 21:35
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 14:56
Recebidos os autos
-
27/01/2023 14:56
Decisão ou Despacho
-
06/06/2022 19:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/06/2022 18:24
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2022 10:51
Juntada de Petição de tipo
-
27/05/2022 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/05/2022 07:37
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2022 22:24
Expedição de tipo de documento.
-
26/05/2022 22:14
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 12:12
Recebidos os autos
-
23/05/2022 12:12
Recebidos os autos
-
02/05/2022 12:00
Transitado em Julgado em data
-
21/02/2020 18:14
Expedição de tipo de documento.
-
21/02/2020 18:14
Remetidos os Autos para destino.
-
21/02/2020 18:14
Remetidos os Autos para destino.
-
28/01/2020 17:33
Juntada de Petição de tipo
-
07/12/2019 04:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/12/2019 07:56
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2019 16:00
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2019 18:42
Juntada de Petição de tipo
-
16/09/2019 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/09/2019 07:44
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2019 17:54
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2019 10:36
Recebidos os autos
-
28/08/2019 10:36
Expedição de tipo de documento.
-
28/08/2019 10:35
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2019 10:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/08/2019 17:31
Juntada de Petição de tipo
-
07/11/2018 02:22
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2018 16:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/10/2018 14:53
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2018 18:55
Juntada de Petição de tipo
-
03/09/2018 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/09/2018 12:50
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2018 18:29
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2018 20:01
Recebidos os autos
-
23/08/2018 20:01
Expedição de tipo de documento.
-
23/08/2018 20:01
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2018 20:01
Julgado improcedente o pedido
-
27/01/2017 11:29
Juntada de Petição de tipo
-
12/09/2016 15:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/09/2016 13:48
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2016 09:40
Juntada de Petição de tipo
-
12/09/2016 09:39
Juntada de Petição de tipo
-
29/08/2016 14:12
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2016 20:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/08/2016 15:03
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2016 17:13
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2016 23:45
Juntada de Petição de tipo
-
22/08/2016 23:36
Juntada de Petição de tipo
-
29/07/2016 18:00
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2016 17:58
Juntada de tipo de documento
-
29/07/2016 17:57
Juntada de tipo de documento
-
29/07/2016 17:57
Expedição de tipo de documento.
-
05/07/2016 23:35
Juntada de Petição de tipo
-
01/07/2016 17:53
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2016 12:38
Realizado cálculo de custas
-
28/06/2016 11:06
Realizado cálculo de custas
-
27/06/2016 13:28
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2016 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/06/2016 14:36
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2016 15:47
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2016 15:44
Juntada de tipo de documento
-
20/06/2016 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/06/2016 14:17
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2016 17:43
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2016 17:41
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2016 16:23
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2016 16:12
Expedição de tipo de documento.
-
17/06/2016 15:57
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2016 14:56
Recebidos os autos
-
17/06/2016 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2016 12:39
Realizado cálculo de custas
-
30/05/2016 22:59
Juntada de Petição de tipo
-
30/05/2016 16:34
Realizado cálculo de custas
-
18/12/2015 17:29
Juntada de Petição de tipo
-
10/06/2015 19:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/06/2015 19:01
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2015 19:30
Juntada de Petição de tipo
-
02/06/2015 13:47
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2015 12:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/06/2015 11:56
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2015 14:32
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2015 14:27
Juntada de tipo de documento
-
27/05/2015 14:27
Juntada de tipo de documento
-
27/05/2015 14:26
Expedição de tipo de documento.
-
15/04/2015 15:34
Juntada de tipo de documento
-
15/04/2015 15:34
Juntada de tipo de documento
-
15/04/2015 15:33
Expedição de tipo de documento.
-
10/03/2015 14:33
Expedição de tipo de documento.
-
10/03/2015 14:17
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2015 14:04
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2015 18:02
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2015 16:16
Juntada de Petição de tipo
-
03/03/2015 16:33
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2015 11:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/03/2015 12:56
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2015 14:40
Expedição de tipo de documento.
-
24/02/2015 15:03
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2015 15:00
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2015 18:29
Recebidos os autos
-
23/02/2015 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2015 12:32
Realizado cálculo de custas
-
23/01/2015 17:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/01/2015 16:47
Juntada de Petição de tipo
-
22/01/2015 16:32
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2015 15:19
Realizado cálculo de custas
-
22/01/2015 12:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/01/2015 17:03
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2015 15:37
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2015 18:37
Recebidos os autos
-
07/01/2015 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2014 18:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/12/2014 12:34
Realizado cálculo de custas
-
02/12/2014 12:34
Realizado cálculo de custas
-
30/11/2014 17:30
Juntada de Petição de tipo
-
30/11/2014 10:49
Realizado cálculo de custas
-
30/11/2014 10:47
Realizado cálculo de custas
-
30/11/2014 10:46
Realizado cálculo de custas
-
28/11/2014 14:07
Realizado cálculo de custas
-
28/11/2014 14:07
Distribuído por tipo
-
21/11/2014 15:00
Realizado cálculo de custas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2014
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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