TJMS - 0820522-31.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 9ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 12:51
Autos preparados para expedição
-
28/08/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 18:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/08/2025 18:25
Outras Decisões
-
10/06/2025 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 07:08
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
03/06/2025 11:37
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
08/05/2025 08:29
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 08:28
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/05/2025.
-
17/04/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 11:33
Prazo em Curso
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16/04/2025 08:08
Publicado ato_publicado em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Rodrigues Wambier (OAB 7295/PR), Mauri Marcelo Bevervanço Junior (OAB 42277/PR), Patricia Yamasaki Teixeira (OAB 34143/PR) Processo 0820522-31.2025.8.12.0001 - Despejo - Autor: Sérgio Fermau de Oliveira - Ré: Vanessa de Oliveira Borges, Simone Aparecida Uematsu - I - Em vista dos documentos apresentados, verifico que o Requerente celebrou contrato de locação com as Requeridas (fls. 19/31), com garantia mediante contratação de seguro fiança, conforme previsão contida na "Cláusula Décima Sexta" (fls. 26/27), que está demonstrada por meio do contrato nº 1724536 juntado em cópia a fls. 32/51.
Anoto ainda, que a Requerida VANESSA DE OLIVEIRA BORGES foi notificada sobre a exoneração da fiança (fls. 52/56) e não substituiu a garantia da locação no prazo determinado, conforme previsão contratual.
Logo, não há óbice para a concessão da liminar para desocupação na hipótese de inadimplemento, de acordo com a previsão do art. 59, § 1º, inciso VII da Lei 8.245/91, desde que prestada a caução no valor equivalente a 03 (três) meses de aluguel.
II - Posto isso, atendidos os requisitos do art. 59, § 1º, inciso IX, da Lei 8.245/91, em primeiro momento, determino que o Requerente preste caução, no prazo de 05 dias.
III - Tanto que satisfeita a garantia (conforme informado a fls. 01 - seguro garantia judicial), defiro a liminar pleiteada, e determino que as Requeridas sejam intimadas, por mandado, para desocupação do imóvel descrito na inicial no prazo de quinze (15) dias, sob pena de execução da ordem de despejo.
Ainda, no mesmo mandado, citem-se as Requeridas para que apresentem resposta aos termos do pedido, no prazo de quinze (15) dias, com as advertências do art. 285 do CPC.
Observe-se, que no prazo de 15 dias, contado da citação, as Rés poderão evitar a rescisão do contrato depositando os valores atrasados, multas, juros de mora, custas e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o montante devido, na forma do art. 62, II, da Lei 8.245/91.
Deixo de designar audiência de conciliação em vista da incompatibilidade do ato com o procedimento de despejo (TJMS - 2ª Câmara Cível - Agravo de Instrumento n. 1410765-45.2017.8.12.0000 - Campo Grande - Relator:Exmo.
Desembargador MARCOS JOSÉ DE BRITO RODRIGUES - v.u. - j: 12/12/2017), sem prejuízo da autocomposição pelas partes a qualquer tempo.
Caso postulado, defiro a citação/intimação por AR.
Ainda intime-se a parte autora para no prazo de 5 dias, recolher as diligências do oficial de justiça para posterior expedição de mandado. -
15/04/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
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14/04/2025 15:39
Emissão da Relação
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14/04/2025 14:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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14/04/2025 14:02
Concedida a Medida Liminar
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10/04/2025 18:55
Conclusos para decisão
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10/04/2025 18:54
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 18:54
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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10/04/2025 15:52
Informação do Sistema
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10/04/2025 15:52
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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10/04/2025 15:37
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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10/04/2025 15:37
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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10/04/2025 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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