TJMS - 1606282-12.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2023 16:31
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2023 16:30
Baixa Definitiva
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07/02/2023 16:25
Juntada de Outros documentos
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07/02/2023 10:02
Expedição de Ofício.
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07/02/2023 10:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
10/01/2023 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2023 15:37
Recebidos os autos
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10/01/2023 15:37
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
10/01/2023 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
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09/01/2023 09:23
Juntada de Certidão
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09/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/12/2022 22:07
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2022 01:02
Ato ordinatório praticado
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19/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1606282-12.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Auditoria Militar Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Agravante: Ivan Edemilson Cabanhe Advogado: Saviani Guarnieri Martins (OAB: 18389/MS) Advogado: Mario Angelo Guarnieri Martins (OAB: 15363/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Eduardo Franco Cândia (OAB: 7557/MS) EMENTA - AGRAVO EM EXECUÇÃO - PRETENDIDA RETIFICAÇÃO DO CÁLCULO DE PENA - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO.
Se o agravante encontrava-se preso, cautelarmente, quando foi determinada a sua soltura por força de concessão em sede de habeas corpus no STF.
Porém, em razão da condenação definitiva ocorrida em outros autos não foi colocado em liberdade, pelo contrário, na mesa data foi dado início ao cumprimento da pena no imposto, inexiste erro no cálculo de pena do agravante.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Negaram provimento unânime.
Decisão com o parecer. -
16/12/2022 14:35
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 17:20
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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14/12/2022 16:46
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 13:45
Conclusos para julgamento
-
13/12/2022 09:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
13/12/2022 09:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
07/12/2022 12:35
Inclusão em Pauta
-
06/12/2022 18:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/12/2022 07:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/12/2022 12:56
Conclusos para decisão
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01/12/2022 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2022 17:09
Recebidos os autos
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01/12/2022 17:09
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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01/12/2022 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2022 14:25
Ato ordinatório praticado
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28/11/2022 11:49
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2022 11:49
INCONSISTENTE
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28/11/2022 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1606282-12.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Auditoria Militar Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Agravante: Ivan Edemilson Cabanhe Advogado: Saviani Guarnieri Martins (OAB: 18389/MS) Advogado: Mario Angelo Guarnieri Martins (OAB: 15363/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Eduardo Franco Cândia (OAB: 7557/MS) Encaminhem-se os autos às filas digitais da Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer.
P.I. -
25/11/2022 16:26
Ato ordinatório praticado
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25/11/2022 15:00
Ato ordinatório praticado
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25/11/2022 14:59
Juntada de Certidão
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25/11/2022 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/11/2022 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2022 14:01
Ato ordinatório praticado
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24/11/2022 13:44
Conclusos para decisão
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24/11/2022 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 13:44
Distribuído por prevenção
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24/11/2022 13:15
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 18:39
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 18:39
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 18:39
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2022
Ultima Atualização
19/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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