TJMS - 1605803-19.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/02/2023 10:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/02/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 10:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/02/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 15:13
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
03/02/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 13:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/02/2023 13:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/02/2023 14:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/02/2023 14:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/02/2023 12:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/02/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 11:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/01/2023 10:59
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 10:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/01/2023 01:25
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/01/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1605803-19.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: C.
E.
M.
Advogado: Adilar José Bettoni (OAB: 7843/MS) Requerido: E. de M.
G. do S. homologo, para os devidos fins, o acordo direto e defiro o pagamento deste precatório.
Expeça-se o alvará, recolhendo-se os tributos e as contribuições obrigatórias, conforme certidão de liquidação e cálculo de f. 41-9.
Não havendo questões pendentes de apreciação, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se ao Juízo da execução o acordo realizado e arquive-se. Às providências.
Intimem-se. -
18/01/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 17:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/01/2023 17:31
Provimento por decisão monocrática
-
17/01/2023 15:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/01/2023 15:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/01/2023 15:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/01/2023 14:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/01/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/01/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1605803-19.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: C.
E.
M.
Advogado: Adilar José Bettoni (OAB: 7843/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Considerando o EDITAL/CASC/PGE/MS/Nº 001/2022 DE 27 DE MAIO DE 2022, DJ Nº 10.845 que disciplina as regras para o processamento do acordo referente aos precatórios inscritos para todos os orçamentos, ficam intimados a Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul, bem como os beneficiários e respectivos patronos constituídos nos autos com procuração que lhe outorga poderes para realizar acordo, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar EXPRESSAMENTE nos autos acerca: dos cálculos de f. 41-49 e eventuais retenções previdenciárias e de imposto de renda; deve, ainda, informar se o beneficiário é absolutamente incapaz ou se o crédito pertence a espólio, sendo que nesta situação, será necessário comprovar nos autos o item 1.2, IV, V e VIII do EDITAL; manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informados e, decorrido o prazo sem manifestação, será considerado correto o CPF para pagamento.
Fica o beneficiário ciente de que, conforme item 7.4 e 7.5 do Edital de Acordo, a ausência de CONCORDÂNCIA EXPRESSA DE CADA BENEFICIÁRIO, referente aos cálculos e certidão constantes dos autos, acarretará o indeferimento do pedido de acordo; Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1605803-19.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Tratando-se de crédito referente a honorários contratuais/sucumbenciais, em que o advogado tenha efetuado o recolhimento deste tributo no valor máximo, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária pelo teto do INSS disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono, no mesmo prazo, indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Havendo a necessidade de classificação das propostas, ou seja, pedidos de acordo que superem ao montante disponível para a realização do acordo, o pagamento obedecerá a ordem cronológica de apresentação do precatório conforme descrito no item 6.1 e 6.2 do EDITAL. -
12/01/2023 16:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/01/2023 16:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/01/2023 15:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/01/2023 15:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/01/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 13:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/01/2023 15:58
Realizado Cálculo de Tributos
-
11/01/2023 15:58
Realizado Cálculo de Tributos
-
11/01/2023 15:57
Realizado Cálculo de Liquidação
-
11/01/2023 15:55
INCONSISTENTE
-
09/01/2023 12:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/12/2022 18:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/12/2022 18:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/12/2022 11:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/12/2022 11:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/12/2022 11:09
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 09:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/12/2022 09:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/12/2022 02:45
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2022 00:00
Intimação
Precatório nº 1605803-19.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: C.
E.
M.
Advogado: Adilar José Bettoni (OAB: 7843/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Expeça-se o alvará, recolhendo-se os tributos e as contribuições obrigatórias, conforme certidão de liquidação e cálculo de f. 13-6.
Com relação ao valor retido, nos termos do art. 150-A da Lei Complementar Nº 95, de 26 de dezembro de 2001, expeça-se alvará à Associação Procuradores do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme requerido à f. 27, devendo as partes comunicar o pagamento no cumprimento de sentença nº 0851002-94.2022.8.12.0001.
Não havendo questões pendentes de apreciação, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se ao Juízo da execução o acordo realizado e arquive-se. Às providências.
Intimem-se. -
13/12/2022 08:00
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 16:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/12/2022 16:48
Provimento por decisão monocrática
-
07/12/2022 17:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/12/2022 17:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/12/2022 17:57
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 17:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/12/2022 13:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/12/2022 05:35
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2022 00:00
Intimação
Precatório nº 1605803-19.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: C.
E.
M.
Advogado: Adilar José Bettoni (OAB: 7843/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
O Estado de Mato Grosso do Sul informa que o credor possui débito referente aos honorários sucumbenciais nos autos nº 0851002-94.2022.8.12.0001 em favor do Ente ora devedor, tanto que no cumprimento de sentença foi indicado o crédito deste precatório para penhora (f. 18/19).
O credor concordou com o pedido do Estado de Mato Grosso do Sul, autorizando a retenção para quitar seu débito perante o Estado (f. 26).
Diante do exposto, defiro o pedido para retenção do valor indicado às f. 18/19, referente aos honorários sucumbenciais devidos pelo ora credor ao Estado. À Coordenaria de Cálculos e de Liquidação de Precatórios.
Intimem-se. -
05/12/2022 11:02
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/12/2022 10:35
Concedida em parte a Medida Liminar
-
01/12/2022 14:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/12/2022 14:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/11/2022 17:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/11/2022 17:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/11/2022 16:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/11/2022 16:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/11/2022 09:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2022 14:03
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2022 11:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/11/2022 11:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/11/2022 11:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/11/2022 11:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/11/2022 00:00
Intimação
Precatório nº 1605803-19.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: C.
E.
M.
Advogado: Adilar José Bettoni (OAB: 7843/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Considerando que a certidão e cálculos de f. 13-16 informam o valor a ser pago em favor do credor beneficiado com o pagamento preferencial, fica o mesmo intimado bem como o ente devedor para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários contratuais ou sucumbenciais, em que o advogado tenha efetuado o recolhimento deste tributo no valor máximo, ou seja, R$ 1.286,71, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária pelo teto do INSS disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo1605803-19.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
25/11/2022 15:01
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 14:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/11/2022 14:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/11/2022 14:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/11/2022 14:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/11/2022 14:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/11/2022 14:03
Realizado Cálculo de Tributos
-
23/11/2022 14:03
Realizado Cálculo de Tributos
-
23/11/2022 14:02
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 12:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/11/2022 12:25
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 16:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/11/2022 16:27
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 15:16
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
01/11/2022 15:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/11/2022 15:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/11/2022 15:16
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 15:16
Desentranhado o documento
-
01/11/2022 15:16
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 16:03
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2022
Ultima Atualização
19/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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