TJMS - 0800309-77.2025.8.12.0009
1ª instância - Costa Rica - 1ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 05:55
Publicado ato_publicado em 16/09/2025.
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12/09/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/09/2025 18:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/09/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 19:06
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2025 19:06
Juntada de Informações
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10/09/2025 19:06
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 16:39
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 06:31
Prazo em Curso
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15/08/2025 04:51
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:00
Intimação
Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da juntada do aviso de recebimento de fls. 35 que resultou negativo.
Requerendo expedição de novo mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado (1 diligência por pessoa, por endereço). -
14/08/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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14/08/2025 06:58
Emissão da Relação
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13/08/2025 10:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/07/2025 16:14
Prazo em Curso
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15/07/2025 18:14
Expedição de Carta.
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16/05/2025 12:18
Expedição em análise para assinatura
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05/05/2025 12:17
Autos preparados para expedição
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23/04/2025 04:57
Publicado ato_publicado em 23/04/2025.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Júlia Bertine Caldas (OAB 512411/SP) Processo 0800309-77.2025.8.12.0009 - Monitória - Autor: Mc Ferreira Maganha ME -
Vistos.
CITE-SE, para pagamento, bem como pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, no prazo de 15 (quinze) dias, consignando que o cumprimento do mandado no prazo importará a ISENÇÃO de custas processuais (CPC, art. 701, caput e §1º).
No mesmo prazo, independentemente de prévia segurança do juízo, o réu poderá opor, nos próprios autos, embargos à ação monitória (CPC, art. 702).
Deverá constar, ainda, do mandado que se constituirá de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o cumprimento e não apresentados os embargos, prosseguindo-se com a execução em seus ulteriores termos. Às providências necessárias. -
22/04/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
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21/04/2025 17:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/04/2025 17:39
Proferida decisão interlocutória
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14/04/2025 08:15
Conclusos para decisão
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22/03/2025 07:22
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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21/03/2025 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 12:40
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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19/03/2025 22:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/03/2025 22:48
Concedida a emenda à inicial
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12/03/2025 11:48
Conclusos para despacho
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12/03/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 11:46
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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04/03/2025 14:01
Informação do Sistema
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04/03/2025 14:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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04/03/2025 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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