TJMS - 0801741-10.2025.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 19:05
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 07:22
Prazo em Curso
-
06/08/2025 05:20
Publicado ato_publicado em 06/08/2025.
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04/08/2025 18:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/08/2025 18:41
Emissão da Relação
-
17/07/2025 15:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/07/2025 15:54
Indeferimento
-
27/06/2025 12:48
Conclusos para decisão
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26/06/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/06/2025 11:50
Prazo em Curso
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19/06/2025 05:24
Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
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19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Alessandro Silva Santos Liberato da Rocha (OAB 10563/MS) Processo 0801741-10.2025.8.12.0017 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Alessandro Silva Santos Liberato da Rocha, Alessandro Silva Santos Liberato da Rocha - Intima-se o autor, por seu procurador, para manifestar-se acerca do aviso de recebimento negativo, juntado à p. 35, no prazo de 5 (cinco) dias. -
18/06/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/06/2025 18:31
Emissão da Relação
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09/06/2025 13:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/06/2025 17:03
Prazo em Curso
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05/06/2025 17:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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04/06/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 05:13
Publicado ato_publicado em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alessandro Silva Santos Liberato da Rocha (OAB 10563/MS) Processo 0801741-10.2025.8.12.0017 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Alessandro Silva Santos Liberato da Rocha, Alessandro Silva Santos Liberato da Rocha - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
08/05/2025 10:06
Emissão da Relação
-
08/05/2025 09:21
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
08/05/2025 09:10
Relação encaminhada ao D.J.
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08/05/2025 07:31
Expedição de Carta.
-
30/04/2025 09:34
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
28/04/2025 15:23
Autos preparados para expedição
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28/04/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 15:02
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/06/2025 03:30:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
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25/04/2025 13:52
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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23/04/2025 05:18
Publicado ato_publicado em 23/04/2025.
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18/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alessandro Silva Santos Liberato da Rocha (OAB 10563/MS) Processo 0801741-10.2025.8.12.0017 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Alessandro Silva Santos Liberato da Rocha, Alessandro Silva Santos Liberato da Rocha - I.
Designe-se audiência de conciliação, citando-se a parte demandada, por AR, e intimando-se as partes e advogados pelos meios legais, para o comparecimento presencial.
II.
Com fulcro no art. 2º, da Lei nº 9.099/95, especialmente nos princípios da informalidade e simplicidade, caso a parte ré não tenha recebido, pessoalmente, o aviso por correspondência, mas comparecendo, ainda assim, à audiência, deverá o servidor público responsável proceder a imediata citação pessoal da parte executada para pagamento do débito no prazo legal (3 dias), entregando-lhe cópia da contrafé por e-mail, WhatsApp ou outro meio idôneo, sob pena de penhora e demais consequências processuais, ficando o mesmo dispensado do referido pagamento caso o acordo reste frutífero, sem prejuízo do prosseguimento da execução, respeitados os termos do acordo, na hipótese de descumprimento.
Observação: No mesmo ato, deverá o servidor responsável constar em ata o número do telefone celular do executado, bem como seu endereço atualizado.
III.
Por outro lado, restando a citação do réu, com AR comum, infrutífera, não tendo este recebido o AR pessoalmente ou o mesmo não comparecendo ao ato, deverá a serventia expedir a citação, com AR mãos próprias, nos termos da Lei nº 9.099/95, com as advertências legais.
IV.
Devidamente citado pessoalmente, não tendo sido realizado acordo ou não efetuado o pagamento dentro do prazo legal, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe o ato expropriatório que requer para satisfação da dívida, juntando planilha de cálculo atualizada.
V.
Sendo frutífera a penhora de bens e valores, deverá a serventia designar audiência de conciliação virtual, informando-se às partes, oportunidade em que o executado poderá opor embargos, nos termos do art. 53, §1º, da Lei nº 9.099/95.
VI.
Não havendo embargos em audiência ou incidentalmente nos autos, deverá a parte autora requerer o que de direito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
VII.
Fica a parte exequente cientificada de manter o valor da dívida atualizada nos autos, sob pena de as restrições e buscas de valores efetivarem-se pelos valores que constam nos autos.
VIII.
Oportunamente, voltem-me.
IX. Às providências e intimações necessárias. -
17/04/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
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16/04/2025 15:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/04/2025 15:52
Recebida petição inicial
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11/04/2025 10:50
Conclusos para despacho
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11/04/2025 05:33
Autos preparados para expedição
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10/04/2025 19:33
Retificação de Classe Processual
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31/03/2025 15:05
Informação do Sistema
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31/03/2025 15:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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31/03/2025 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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