TJMS - 0820469-50.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 12:15
Expedição de tipo de documento.
-
07/07/2025 12:15
Remetidos os Autos para destino.
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07/07/2025 12:15
Remetidos os Autos para destino.
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04/07/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 12:16
Juntada de Petição de tipo
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30/06/2025 09:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/06/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 18:31
Expedição de tipo de documento.
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23/06/2025 17:16
Expedição de tipo de documento.
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23/06/2025 17:15
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 17:14
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 17:13
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 16:52
Recebidos os autos
-
23/06/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 13:54
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/06/2025 10:05
Juntada de Petição de tipo
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30/05/2025 07:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0820469-50.2025.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Josiane Mendes - Reqdo: Atacadão S.A. - Assim, diante da inércia da parte autora em atender o determinado por este Juízo, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, na forma do artigo 321, parágrafo único, c/c artigo 330, IV, ambos do Código de Processo Civil, extinguindo o processo sem resolução do mérito nos termos do artigo 485, VIII, do mesmo diploma.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Anote-se no sistema.
Custas pela parte autora, ficando, no entanto, suspensa sua execução, em virtude da justiça gratuita ora deferida (artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. -
29/05/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 13:43
Recebidos os autos
-
28/05/2025 13:43
Expedição de tipo de documento.
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28/05/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 13:43
Indeferida a petição inicial
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27/05/2025 18:02
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/05/2025 10:40
Juntada de Petição de tipo
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15/04/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 07:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0820469-50.2025.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Josiane Mendes - Reqdo: Atacadão S.A. - I.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar à inicial a fim de juntar documento hábil de modo a demonstrar seu interesse de agir com a presente demanda, visto que a notificação de f. 20-24 foi feita por e-mail e em nome do patrono da autora, ou seja, pessoa desconhecida à relação jurídica, fato que impede que a ré forneça qualquer documento, ainda mais desta natureza.
II.
No mais, de ofício, retifico o valor atribuído à causa para R$ 1.000,00 (mil reais).
Isto porque, o montante atribuído à causa pela parte autora é excessivo, haja vista que se confunde com o valor patrimonial a ser buscado em eventual ação principal.
Além disso, o procedimento de produção antecipada de provas, ainda que exista determinado reflexo econômico, tem-se que é inestimável o valor a ser atribuido a prova produzida, ainda mais por se tratar de prova documental.
Por tais motivos, com fundamento no artigo 292, inciso I e §3º do CPC, fixo o valor de R$ 1.000,00 (mil reais) à causa.
Anote-se a serventia.
III.
Por fim, no mesmo prazo, diante do pedido de gratuidade judiciária, intime-se a parte autora para que, sob pena de indeferimento, proceda a juntada aos autos de documentos hábeis a comprovar a alegada condição de hipossuficiência, dentre os quais os seguintes: a) comprovantes de rendimentos pessoais relativos aos últimos 03 (três) meses; b) extratos bancários dos últimos 03 (três) meses; c) faturas de cartões de crédito dos últimos 03 (três) meses; d) comprovantes de gastos ordinários com água, energia e telefone dos últimos 03 (três) meses; e e) declarações de imposto de renda e bens, apresentadas à Receita Federal nos últimos 03 (três) anos.
Cumpridas as diligências acima determinadas, retornem os autos conclusos na fila de medidas urgentes.
Intime-se.
Cumpra-se. -
14/04/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 17:19
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 17:18
Expedição de tipo de documento.
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11/04/2025 17:18
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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11/04/2025 14:41
Recebidos os autos
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11/04/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 14:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/04/2025 14:54
Retificação de Classe Processual
-
10/04/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 14:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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