TJMS - 0800958-30.2025.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 10:53
Arquivado Definitivamente
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11/09/2025 10:53
Transitado em Julgado em data
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27/08/2025 14:19
Prazo em Curso
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27/08/2025 10:09
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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27/08/2025 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 06:24
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:00
Intimação
Intimação das partes, por seus procuradores, da sentença retro: 2.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento nos artigos 487, I c/c 490 do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Leandro Batista Holanda, em face do Estado de Mato Grosso do Sul, e assim o faço com resolução do mérito, para rejeitar a prejudicial de prescrição, bem como declarar a nulidade dos contratos temporários pactuados entre as partes e, por derradeiro, condenar o requerido ao pagamento de indenização relativa aos depósitos do fundo de garantia por tempo de serviço (fgts) durante o período contratual, conforme o período pleiteado na exordial e demonstrado pelos documentos de fls. 13/51, em atenção à prescrição quinquenal aplicável ao caso em apreço.
Os valores devidos deverão ser corrigidos monetariamente pela Taxa Referencial - TR desde o mês que cada pagamento era devido, com juros de mora nos moldes dos aplicados à Caderneta de Poupança a contar da citação.
Ressalva-se de que a partir de 09/12/2021, a correção monetária e os juros de mora se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, nos termos da fundamentação supra, devendo o presente feito ser arquivado após o trânsito em julgado.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado. 6ª Vara do Juizado Especial - Fazenda Pública, 12 de agosto de 2025.
Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais. -
13/08/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 14:27
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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13/08/2025 14:24
Relação encaminhada ao D.J.
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13/08/2025 14:17
Emissão da Relação
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13/08/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 12:26
Registro de Sentença
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13/08/2025 12:26
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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12/08/2025 16:11
Expedição de NULL.
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03/06/2025 01:57
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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26/05/2025 18:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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20/05/2025 09:25
Juntada de Petição de Réplica
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19/05/2025 13:26
Prazo em Curso
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19/05/2025 06:27
Publicado ato_publicado em 19/05/2025.
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19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ronaldo Miranda de Barros (OAB 7935/MS), Sueli Conegundes da Silva (OAB 20162/MS) Processo 0800958-30.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Leandro Batista Holanda - Intimação para impugnar a contestação no prazo de dez dias -
16/05/2025 08:21
Relação encaminhada ao D.J.
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15/05/2025 19:01
Emissão da Relação
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15/05/2025 14:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/05/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 13:22
Prazo em Curso
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14/05/2025 17:50
Conclusos para decisão
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08/04/2025 12:46
Prazo em Curso
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08/04/2025 06:31
Publicado ato_publicado em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ronaldo Miranda de Barros (OAB 7935/MS), Sueli Conegundes da Silva (OAB 20162/MS) Processo 0800958-30.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Leandro Batista Holanda - Vista à parte autora para impugnação, no prazo de 10 (dez) dias. -
07/04/2025 13:19
Relação encaminhada ao D.J.
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07/04/2025 09:28
Emissão da Relação
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05/04/2025 19:50
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2025 08:37
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 07:28
Expedição de Carta.
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06/03/2025 07:28
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 07:27
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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28/02/2025 14:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/02/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 17:53
Conclusos para despacho
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27/02/2025 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 03:55
Prazo em Curso
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21/02/2025 21:40
Publicado ato_publicado em 21/02/2025.
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21/02/2025 10:39
Relação encaminhada ao D.J.
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21/02/2025 09:37
Emissão da Relação
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20/02/2025 09:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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20/02/2025 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 13:32
Conclusos para decisão
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06/02/2025 13:25
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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06/02/2025 13:25
Redistribuição de Processo - Saída
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06/02/2025 13:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/02/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 10:34
Conclusos para despacho
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05/02/2025 06:34
Prazo em Curso
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04/02/2025 21:42
Publicado ato_publicado em 04/02/2025.
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04/02/2025 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
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03/02/2025 10:53
Emissão da Relação
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03/02/2025 10:52
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 12:27
Autos preparados para expedição
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17/01/2025 10:05
Informação do Sistema
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17/01/2025 10:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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17/01/2025 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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