TJMS - 0855477-93.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Fls. 173/174.
Indefere-se o pedido de novo bloqueio via Sisbajud, porquanto a última teve ocorreu em 13/03/2025 (fls. 160/161), ou seja, há menos de seis meses, não sendo razoável nova ordem sem outras diligências.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - REITERAÇÃO DE PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE PENHORA ON LINE COM USO DA FERRAMENTA "TEIMOSINHA" - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - INOBSERVÂNCIA NO CASO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça vem admitindo a reiteração do pedido de constrição de ativos financeiros em nome do devedor, desde que observado o princípio da razoabilidade.
No caso, observa-se que a consulta junto ao Sisbajud fora efetivada recentemente, sendo que após ser intimada para se manifestar sobre a ausência de valores a serem bloqueados, a Agravante manifestou-se nos autos e reiterou o pedido formulado anteriormente para realização de penhora on line através do sistema Sisbajud, na modalidade "Teimosinha".
Logo, correta a decisão que indeferiu a súplica de reiteração de solicitação de bloqueio, até porque não há evidência segura de que tenha havido significativa modificação da situação financeira da parte devedora.
Recurso conhecido e desprovido. (TJMS.
Agravo de Instrumento n. 1410546-85.2024.8.12.0000, Campo Grande, 3ª Câmara Cível, Relator (a): Juiz Alexandre Branco Pucci, j: 29/08/2024, p: 30/08/2024) Desta forma, intime-se a parte exequente para requerer o que entender pertinente ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Às providências e intimações necessárias. -
26/06/2025 13:16
Juntada de Petição de tipo
-
12/06/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 07:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/06/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 18:17
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 18:11
Recebidos os autos
-
30/05/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 14:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/04/2025 16:21
Juntada de Petição de tipo
-
15/04/2025 07:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Henrique Damasceno (OAB 25903/MS), Conafer - Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreend.
Familiares Rurais do Brasil - réu-revel Processo 0855477-93.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: José Raimundo da Conceição - Exectdo: Conafer - Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreend.
Familiares Rurais do Brasil - Defere-se o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC, através da modalidade denominada de "teimosinha".
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1.
Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais (...). -
14/04/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 09:24
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 09:24
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 13:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/01/2025 01:03
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 16:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/10/2024 15:16
Juntada de Petição de tipo
-
17/09/2024 02:39
Decorrido prazo de parte
-
13/09/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 10:32
Juntada de tipo de documento
-
15/07/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 16:10
Expedição de tipo de documento.
-
15/07/2024 16:01
Expedição de tipo de documento.
-
15/07/2024 16:01
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/07/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 10:27
Evolução da Classe Processual
-
02/07/2024 18:23
Recebidos os autos
-
02/07/2024 18:23
Decisão ou Despacho
-
17/06/2024 14:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/06/2024 13:58
Processo Reativado
-
11/06/2024 18:30
Juntada de Petição de tipo
-
01/05/2024 06:17
Realizado cálculo de custas
-
14/03/2024 07:01
Realizado cálculo de custas
-
29/02/2024 08:02
Juntada de tipo de documento
-
06/02/2024 09:49
Expedição de tipo de documento.
-
06/02/2024 09:49
Realizado cálculo de custas
-
26/01/2024 15:18
Arquivado Definitivamente
-
26/01/2024 15:17
Expedição de tipo de documento.
-
26/01/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 13:48
Transitado em Julgado em data
-
25/01/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 08:30
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/11/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 16:07
Recebidos os autos
-
16/11/2023 16:07
Expedição de tipo de documento.
-
16/11/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 14:18
Pedido conhecido em parte e procedente
-
13/11/2023 08:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/11/2023 08:45
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 10:21
Juntada de Petição de tipo
-
08/11/2023 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/11/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 01:08
Decorrido prazo de parte
-
14/03/2023 09:29
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 15:45
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/03/2023 15:45
de Conciliação
-
13/03/2023 15:35
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/03/2023 15:35
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/03/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/03/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 17:51
Recebidos os autos
-
08/03/2023 17:51
Decisão ou Despacho
-
08/03/2023 08:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/02/2023 09:02
Juntada de Petição de tipo
-
10/01/2023 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/01/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 07:13
Ato ordinatório praticado
-
02/01/2023 08:14
Juntada de tipo de documento
-
28/12/2022 15:35
Juntada de tipo de documento
-
15/12/2022 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/12/2022 15:36
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 15:34
Expedição de tipo de documento.
-
15/12/2022 07:32
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 17:35
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 17:30
Expedição de tipo de documento.
-
14/12/2022 17:29
Expedição de tipo de documento.
-
14/12/2022 17:25
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 17:24
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 17:23
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 17:23
Expedição de tipo de documento.
-
14/12/2022 17:22
de Instrução e Julgamento
-
12/12/2022 19:07
Recebidos os autos
-
12/12/2022 19:07
Tutela Provisória
-
08/12/2022 16:22
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 16:21
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 16:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/12/2022 16:06
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2022
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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