TJMS - 2000230-27.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 14:22
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 14:21
Juntada de tipo de documento
-
27/06/2025 13:46
Expedição de "tipo de documento".
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27/06/2025 13:39
Transitado em Julgado em "data"
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14/06/2025 18:41
Confirmada
-
03/06/2025 09:51
Recebidos os autos
-
03/06/2025 09:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/06/2025 09:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
02/06/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 13:38
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
02/06/2025 13:38
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
30/05/2025 22:03
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 01:45
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 00:01
Publicação
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000230-27.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Falências,Recuperações, Insolv.e CP Cíveis Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Renato Maia Pereira (OAB: 11964B/MS) Agravado: Ap Soluções Tecnológicas Comércio e Representações Agrícolas Ltda EMENTA - DIREITO EMPRESARIAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL - SUSPENSÃO DAS AÇÕES E EXECUÇÕES EM FACE DA RECUPERANDA - ORDEM QUE NÃO AFETA AS EXECUÇÕES FISCAIS - POSSIBILIDADE DO REGULAR TRÂMITE E REALIZAÇÃO DE CONSTRIÇÕES - COMPETÊNCIA DO JUÍZO RECUPERACIONAL LIMITADA À DETERMINAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DAS CONSTRIÇÕES - NÃO CABIMENTO DE DETERMINAÇÃO DE LEVANTAMENTO DAS CONSTRIÇÕES - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME Agravo de Instrumento contra decisão que previu a suspensão de todas as ações e execuções em trâmite contra a empresa recuperanda, bem como determinou a restituição de valores constritos em Ação de Execução Fiscal.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Discute-se no presente recurso a competência do Juízo Recuperacional para determinar a suspensão de Execução Fiscal e determinar a liberação de dinheiro constrito.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Infere-se da interpretação do art. 6º, § 7º-B, da Lei nº 11.101/2005, que a Execução Fiscal não se suspende em razão da Recuperação Judicial, mas, por medida de cooperação jurisdicional, cabe ao Juiz da Execução Fiscal comunicar o Juízo Recuperacional quanto ao deferimento de medida constritiva, a fim de que este possa exercer sua competência através da proposição da substituição do ato de constrição - pela substituição do bem ou pelo oferecimento de proposta alternativa de satisfação do crédito -, contudo, não pode o Juízo Recuperacional simplesmente anular, suspender ou desconsiderar a constrição efetuada pelo Juízo Executivo.
Precedentes do STJ. 4.
Mesmo que se admitisse, genericamente, a competência do Juízo Recuperacional para determinar a suspensão ou até a liberação de constrições efetuadas na Execução Fiscal, no caso, ainda existe outro óbice à ingerência do Juízo Recuperacional: de acordo com a jurisprudência do STJ, valores em dinheiro não constituem bens de capital e, por isso, não inauguram a competência do Juízo Recuperacional para determinar a substituição de atos de constrição (Conflito de Competência nº 196.553/PE, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 18/4/2024, DJe de 25/4/2024).
IV.
DISPOSITIVO 5.
Agravo de Instrumento conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
29/05/2025 13:23
Juntada de tipo de documento
-
29/05/2025 13:04
Expedição de "tipo de documento".
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29/05/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 18:27
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 18:27
Não-Provimento
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26/05/2025 03:43
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 00:01
Publicação
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000230-27.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Falências,Recuperações, Insolv.e CP Cíveis Relator(a): Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Renato Maia Pereira (OAB: 11964B/MS) Agravado: Ap Soluções Tecnológicas Comércio e Representações Agrícolas Ltda Julgamento Virtual Iniciado -
23/05/2025 07:09
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 20:24
Inclusão em pauta
-
22/05/2025 14:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/05/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 17:17
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 07:03
Juntada de tipo de documento
-
08/04/2025 08:54
Recebidos os autos
-
08/04/2025 08:54
Confirmada
-
08/04/2025 05:53
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 00:01
Publicação
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000230-27.2025.8.12.0000 Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Renato Maia Pereira (OAB: 11964B/MS) Agravado: Ap Soluções Tecnológicas Comércio e Representações Agrícolas Ltda Considerando que não há pedido para concessão de efeito suspensivo, tampouco de antecipação da tutela recursal, intime-se a parte agravada para, nos termos do art. 1.019, inc.
II, do CPC/15, responder ao presente Agravo no prazo de quinze (15) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso.
Vincule-se o presente recurso aos autos de primeiro grau nº 0809501-89.2024.8.12.0002. -
07/04/2025 17:58
Expedição de "tipo de documento".
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07/04/2025 17:03
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 16:43
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/04/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 16:40
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/04/2025 16:29
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/04/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 11:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/04/2025 11:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/04/2025 09:53
Confirmada
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03/04/2025 01:55
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 01:55
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 01:55
Expedida/Certificada
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03/04/2025 01:55
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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03/04/2025 00:01
Publicação
-
03/04/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000230-27.2025.8.12.0000 Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Renato Maia Pereira (OAB: 11964B/MS) Agravado: Ap Soluções Tecnológicas Comércio e Representações Agrícolas Ltda Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 02/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/04/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 14:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/04/2025 14:35
Expedição de "tipo de documento".
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02/04/2025 14:35
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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02/04/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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